Alguem pode me ajudar?
Para abrir uma clínica odontológica este procedimento ainda deve ser seguinto? ou mudou alguma coisa?
O profissional deve ficar atento se a a sociedade de dentistas possui características/elementos de empresa. Esses requisitos para elementos de empresa vão determinar se estamos falando de uma sociedade empresária ou simples.
A sociedade simples não necessariamente precisa ser registrada no Cartório, sendo que dois dentistas podem sim ratear as despesas, ter uma funcionária (o) atendendo os clientes, sem que haja a constituição de uma pessoa jurídica.
No Estado de São Paulo os profissionais devem ter um alvará sanitário, popularmente conhecido como SIVISA (http://www.cvs.saude.sp.gov.br).
Devem ser preenchidos os formulários Anexo XI-A e Anexo XI-B. Este último sendo necessário somente quando os profissionais tiverem uma aparelho de Raio-X.
Quem quiser mais detalhes sobre o preenchimento dos anexos, entre em contato.
Se você estiver falando de uma clínica odontológica com sede na capital de São Paulo, deverá observar o Decreto Municipal nº 50.079/08.
Na capital, eles adaptaram o alvará sanitário, mas contiuam sendo os mesmos anexos daqueles comentados anteriormente.
Acesse o site abaixo:
http://portal.prefeitura.sp.gov.br/secretarias/saude/vigilancia_saude/0023
No âmbito municipal, além do CMVS (Capital), você precisará do alvará de licença (CCM).
Em relacao a tributacao federal, voce precisa verificar qual a melhor opção tributária para a realidade da empresa: Lucro Real ou Lucro Presumido.
Em relacao ao ISS, faça a pergunta sobre tributação municipal para sociedade profissional no fórum de legislação. Mas adiante os seus estudos no link abaixo:
http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/financas/servicos/iss/
Grato,
Marci Aurélio