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Distribuicao de lucros

Germano Martins

Germano Martins

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 13 anos Sábado | 29 janeiro 2011 | 20:20

Olá, Caros colegas!

Numa incorporadora de imoveis no regime lucro presumido e com lucro comprovado atraves de Balanço e DRE, a pergunta é a seguinte.

Pode-se distribuir lucros para os socios com imoveis prontos que estao no estoque da empresa.

Existem alguma regulamentaçao legal acerca deste assunto.

Desde já agradeço.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 13 anos Domingo | 30 janeiro 2011 | 12:55

Boa tarde Germano,

Havendo consenso entre os sócios no sentido de permitir a "descapitalização" da empresa caracterizada pela distribuição e pagamento de lucros com entrega de imóveis prontos, nada há em lei que a impeça.

Entretanto, cabe lembrar que o valor destes imóveis não pode ser inferior ao do de mercado, sob pena de o fisco considerar o ato como distribuição disfarçada de lucros, considerando a diferença (entre o valor de mercado e o recebido pela distribuição) como rendimentos tributáveis da pessoa física.

...

Cristiane Fernandes

Cristiane Fernandes

Bronze DIVISÃO 1, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 2 fevereiro 2011 | 12:12

Boa tarde.

Preciso de esclarecimento em relação ao seguinte assunto:

1 - Após o encerramento do exercicio a empresa (Simples) apurou um lucro de 80.000,00. Normalmente, lanço este valor na conta de Lucros a distribuir e realizo a distribuição.

2 - No ano de 2010 a empresa adquiriu um veiculo de pessoa fisica para pagar em Fevereiro de 2011.

3 - Os sócios gostariam de utilizar o lucro para pagar o valor devido e assim, não distribui-lo.

4 - É possivel fazer tal transação? Qual seria o lançamento correto? Ou a melhor alternativa seria distribuir o lucro e os sócios realizarem o empréstimo deste à empresa?

Obrigada.

MARCOS AURELIO PINHEIRO

Marcos Aurelio Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 3 fevereiro 2011 | 23:29

Boa noite a todos os colegas, estava estudando este tópico e uma mensagem postada em 22/10/2010 pelo Sr. Saulo me deixou na duvida, vou repetir a parte que fiquei com duvida:

“Quero com isto dizer que os lucros que podem ser distribuídos são aqueles apurados contabilmente e ajustados pelas adições, exclusões e compensações permitidas em lei, quando a empresa é tributada pelo Lucro Real”

Agora eu pergunto:
Nas empresas tributadas pelo lucro Real, o valor do lucro a ser distribuídos aos sócios também é o resultado do Balanço Patrimonial apurado na Demonstração do Resultado do exercicio, sem haver nenhum ajuste a ser feito, correto?

Obrigado a todos, Marcos

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Quarta-Feira | 9 fevereiro 2011 | 19:20

Boa noite, Luzamara


Gostaria de algum esclarecimento a cerca da distribuição de lucros de uma empresa optante pelo simples, onde o saldo apurado saiu do banco e será destinado ao caixa. Estou com dúvida nesse lançamento

Nem sempre possuir dinheiro em caixa ou nos bancos significa que a empresa tem lucros, do mesmo modo que uma empresa sem dinheiro disponível signifique, necessariamente, que ela tenha prejuízos.

Como a conta bancária é de propriedade da empresa, o dinheiro a ela pertence, e se foi feito um saque, a quantia será guardada em suas dependências, o que significa que os valores a ela continuarão a pertencer.

Conceitualmente os lucros são representados pela diferença entre as receitas e os custos e despesas, e são apurados no encerramento do exercício em 31/12 ou em encerramentos intermediários de acordo com as determinações da administração.


Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Guilherme Alves

Guilherme Alves

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 27 maio 2011 | 15:39

Trabalho numa empresa conde sou sócio e recebo pró-labore mensal e antecipação de lucros mensais também. Quando a empresa vai distribuir os lucros descontam o valor já pago do meu pró-labore. Isso é correto? Na minha visão o pró-labore é um salário do sócio atuante na empresa.

Como posso me defender diante disso?

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 15:26

Boa tarde, Lucifatima Lima Lacerda De Oliveira


Tutorial sobre Distribuição de Lucros

como faco para ter acesso a esse topico, ja procurei e nao consigo localizar.

Este material foi retirado por seu autor porque ele foi vítima de plágio de participantes de outros sites.

EMboira este material não mais esteja disponível, com base em pesquisas em nosso banco de dados você encontrará um bom número de artigos esclarecedores.


Boa sorte

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 15:32

Boa tarde, Lucifatima Lima Lacerda De Oliveira


Fiz o balanco de abertura de uma empresa em 01/2010 e apurei um lucro, agora no encerramento ela deu um prejuizo.Posso compensar esse prejuizo com o lucro apurado no Balanço de Abertura?

Sim. É possível absorver estes prejuízos contábeis provavelmente apurados em 31/12/2010 com os lucros de balanço de abertura em 01/2010 porque isto está previsto no Parágrafo Único do Art. 189 da Lei 6.404/1976:

Art. 189. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda.

Parágrafo único. o prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem.



Saudações

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 30 maio 2011 | 15:57

Boa tarde, Guilherme Alves


Trabalho numa empresa conde sou sócio e recebo pró-labore mensal e antecipação de lucros mensais também. Quando a empresa vai distribuir os lucros descontam o valor já pago do meu pró-labore. Isso é correto? Na minha visão o pró-labore é um salário do sócio atuante na empresa.

Como posso me defender diante disso?

Inicialmente é necessário distinguirmos o significado de "Pró-Labore" do de "Lucros". Você tem razão ao classificar o pró-labore como uma espécie de salário do administrador porque realmente este pagamento é destinado a remunerar os trabalhos do administrador prestados à empresa, enquanto o "pagamento de lucros" é o rendimento do capital aplicado pelo sócio na empresa.

Em suma e segundo as determinações legais o pró-labore é um rendimento sujeito à tributação prevista na tabela progressiva do imposto de renda retido na fonte e também passível de retenção de contribuição previdenciária, respeitado o valor limite do teto de contribuição, enquanto a distribuição de lucros é um rendimento isento, desde que contabilmente comprovado.

Portanto, como estes dois rendimentos são de tipos diferentes, não há sentido em abater as antecipações do lucro, que nem sempre é certo, com os pagamentos regulares de pró-labore, que independe da empresa auferir lucros ou prejuízos.

Enfim, considerando que de certa forma pude orientá-lo sobre isto, e visto que o restante do assunto envolve assuntos de foro íntimo, recomendo-lhe colher informações mais detalhadas com seu contador.


Recomendações.

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
Juliano Pena de Brito

Juliano Pena de Brito

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 16:25

Boa Tarde Pessoal

Alguem pode me ajudar minha dúvida é faço a contabilidade de uma empresa que é tributada pelo simples nacional anexoIII ela tem um saldo de lucros acumulados de R$ 725.759,47 e no exercício de 2010 a empresa teve um prejuízo de R$ 40.102,98 gostaria de saber se eu poderia ter feito distribuição de lucro no exercício de 2010 sabendo que ficaria com um saldo de R$ 685.656,49 em lucros acumulados.

Atenciosamente

Juliano

Ricardo C. Gimenez
Moderador

Ricardo C. Gimenez

Moderador , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 31 maio 2011 | 17:27

Boa tarde, Juliano Pena De Brito


Não confunda conceitos tributários com conceitos contábeis porque não importa o regime de tributação da empresa se é pretendido distribuir lucros contábeis.

Conforme está na minha postagem imediatamente anterior à sua (e provavelmente também em outras mensagens deste ou de outros tópicos), antes de distribuir os lucros é necessário absorver eventuais prejuízos e se a empresa não estiver inadimplente com os tributos, tal rendimento de capital pode ser pago normalmente.


Bom trabalho

Prof. Ricardo
Professor público de matemática
Contador
REGINA H. A.

Regina H. A.

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 3 fevereiro 2012 | 22:40

Boa noite, Senhores (as)!

Se alguém puder me auxiliar agradeço.

Referente a Distribuição do Lucro com base no Percentual de Presunção. Empresário Individual sem Sócio, "NÃO É MEI"


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO - ...................................... 15.397,66

PRESUNÇÃO - X 32% ................. 4.927,25

(-) TRIBUTOS SIMPLES - DAS - 6% ...... ( 923,86)

(=) LUCRO LÍQUIDO ISENTO ...................................... 4.003,39

Minha duvida é:

O valor de 15.397,66 menos o Simples 923,86 e menos o Lucro 4.003,3 = Sobra 10.470,41 - esse valor de 10.470.41 é tributavel caso seja para despesas pessoais do empresário, como devo proceder sobre esse saldo?

Grata,
Regina H. A.


Regina H. A.
Margareth Olivetti

Margareth Olivetti

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 6 fevereiro 2012 | 09:55

Bom dia Saulo...

Gostaria que me auxiliasse no esclarecimento de dúvidas quanto a distribuição de Lucros, tentei localizar algum tópico que me ajudasse, porém não visualizei.
Nossa empresa (lucro real) , distribui totalmente o resultado do exercício através do resultado contábil (sem ajustes), porém em 2011 houve a necessidade de fazermos ajustes de exercícios anteriores que resultou em um resultado positivo, posso distribuir este resultado de ajustes também?
Entendo que sim, pois alterou resultados de anos anteriores que não foram distribuídos, porém como não encontro matéria sobre o assunto, preciso que me auxiliem.

Desde já agradeço... e parabenizo pelo excelente forum!!!

MÁRIO JORGE PEREIRA LIMA

Mário Jorge Pereira Lima

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 14:27

Boa tarde Sr. Saulo.
Sou iniciante no assunto "Distribuição de Lucros" e gostaria/preciso muito da sua ajuda.

Uma Posto de Gasolina - está no Lucro Presumido - teve um lucro no ano de 2011 de R$990.822,31.
Parte desse lucro (20,19%) foi distribuído, mas não foi contabilizado até o momento.

Como faço para contabilizar essa distribuição, o lucro acumulado, para constar no DRE?

Poderia descrever o passo-a-passo?

Desde já agradeço pela grande e valiosa ajuda.
Mário Lima

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 15:08

Boa tarde Mário.

Pelo que entendi vocês distribuiram 20,19% (ou seja R$ 200.047,02) e não abateram este valor da conta de lucros/prejuizos acumulados?

Se for isso com certeza houve uma saida de numerário da empresa estou certo?

Vamos supor que sim

Pelos valores distribuidos:

D - Antecipação de Lucros(AC)
C - Caixa/Banco
Vr - 200.047,02

Fica muito estranho, senão dizer incorreto que a conta de antecipação de lucros fique com saldo de um exercício para outro mas vamos supor que ficou.

Pela baixa em 2012

D - Resultado de Exercicios Anteriores (PL)
C - Antecipação de Lucros (AC)
Vr - 200.047,02

D - Lucros/Prejuizos Acumulados (PL)
- Resultado de Exercicios Anteriores (PL)
Vr - 200.047,02

Saudações

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
MÁRIO JORGE PEREIRA LIMA

Mário Jorge Pereira Lima

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 15:38

Sr. Paulo, obrigado pela ajuda.
Tenho uma outra dúvida.
Não tenho essa conta "Antecipação de Lucros(AC)" no plano de contas do programa que utilizamos aqui no escritório, ou seja, vou ter que criá-la. Dentro do AC tenho outros subtópicos, dentre eles "Despesas Antecipadas". Seria correto ou coerente criar a conta dentro desse subtópico? Ou teria outro mais coerente?
Agradeço pela atenção.

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 14 novembro 2012 | 15:44

Boa tarde Mário.

O ideal seria criar esta conta como subgrupo de adiantamentos, pois despesas antecipadas não ficaria correto por se tratar de uma conta em que você paga a despesa no exercicio A1 e vai apropriando estas despesas em A1, A2...e assim sucessivamente o que não é o caso nesta situação.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Lopes

Lopes

Ouro DIVISÃO 1
há 11 anos Sexta-Feira | 16 novembro 2012 | 08:26

Ricardo C. Gimenez

Bom dia!

Ao Ler o tópico fiquei com uma dúvida;

O amigo Saulo em sua resposta a pergunta da amiga Savana postada em Quinta-Feira, 8 de outubro de 2009 às 20:53:35.

Diz que:

“Os lucros ou prejuízos decorrentes da apuração em Balanço de Abertura, não podem ser distribuídos (se lucros) ou compensado (se prejuízos) por se tratar de resultado meramente contábil.”


E o amigo em resposta a Srª Lucifatima mensagem postada em Quinta-Feira, 28 de abril de 2011 às 10:36:58.

Diz que:
“Sim. É possível absorver estes prejuízos contábeis provavelmente apurados em 31/12/2010 com os lucros de balanço de abertura em 01/2010 porque isto está previsto no Parágrafo Único do Art. 189 da Lei 6.404/1976:
Art. 189. Do resultado do exercício serão deduzidos, antes de qualquer participação, os prejuízos acumulados e a provisão para o Imposto sobre a Renda.
Parágrafo único. o prejuízo do exercício será obrigatoriamente absorvido pelos lucros acumulados, pelas reservas de lucros e pela reserva legal, nessa ordem.”


Gostaria que se pudesse me esclarecesse a respeito dos assuntos postados

Att

Natan Passarela Godoy

Natan Passarela Godoy

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 19 junho 2013 | 13:35

Bom dia,
Não sei se alguém poderia estar me ajudando mas,
Uma empresa simples se não tiver escrituração contábil para distribuir lucro tem que pagar impostos, mas se uma empresa simples que tenha a escrituração feita pode distribuir e passa a ser isenta de qualquer tipo de imposto, tenho uma empresa passou a fazer a escrituração em 2012 e viu que durante todos os anos acabou juntando um Lucro Acumulado de 250.000,00 e agora os sócios querem estar distribuindo tudo, posso distribuir todo o lucro estando isento a impostos ou só posso distribuir o lucro apurado em 2012 isento de impostos, que foi o ano que passou a se fazer a escrituração contábil?

Lucifatima Lima Lacerda de Oliveira

Lucifatima Lima Lacerda de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 24 junho 2013 | 09:28

Natan Bom Dia!

Empresa optante pelo Simples Nacional que não tiver escrituração completa ou seja escrituração contabil pode distribuir o lucro isento do IR desde que apurado lucro presumido ou seja 8% para comercio a aliquota pode variar de acordo com o tipo de atividade da empresa, você tem que deduzir a parcela do IRPJ pago no simples.Agora se a empresa possui escrituração completa o lucro apurado em balanço pode ser distribuido aos socios com isenção do IR.


att.

Lucy

Sabrina dos Santos

Sabrina dos Santos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 24 junho 2013 | 14:37

Ola, boa tarde!

Estou com uma dúvida.

Tenho um cliente que consta como valor de lucro acumulado de R$ 827.410,56 e um caixa de R$ 522.743,05.

Meu chefe pediu para distribuir um valor de R$ 1.200.000,00. sendo três sócio com o valor de R$ 360.000,00 cada e um sócio de R$ 120.000,00

Como faço isso??

No lucro não consta todo esse valor, e no caixa também não.

Será que alguém pode me ajudar, sou leiga nesses assuntos. ;)

Natan Passarela Godoy

Natan Passarela Godoy

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 24 junho 2013 | 15:16

Bom e completando a resposta da Lucifatima,
você só pode distribuir todo este lucro se sua conta de lucro tivesse todo este saldo tendo apenas 827.410,56 vc não poderia estar distribuindo mais que isso mesmo que tivesse 1.000.000,00 no caixa

Att

Natan

Gladis Spies

Gladis Spies

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Segunda-Feira | 24 junho 2013 | 18:19

Tenho a seguinte dúvida relacionada à distribuição de lucros:

A empresa “A” tem R$ 200.000,00 de lucros a distribuir para cada uma de suas sócias, que também são pessoas jurídicas. Em contrapartida, tem uma fatura de R$ 200.000,00 a receber de uma dessas sócias para a qual teria lucros a pagar, por conta de serviços prestados.
Minha pergunta é: É possível utilizar os lucros acumulados a pagar para quitar a fatura a receber, sem a transferência efetiva de recursos monetários, apenas fazendo os lançamentos contábeis correspondentes? Quais seriam os lançamentos contábeis a realizar?

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