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TROCA DE MERCADORIA

Gabriel

Gabriel

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 27 junho 2007 | 15:56

Boa tarde,

Por gentileza, a troca de mercadoria tem incidência de ICMS?

Se tem, alguem sabe o texto legal que trata sobre?

Agradeço antecipadamente,

Jonas

Glailton Aparecido de Campos

Glailton Aparecido de Campos

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 16 anos Sexta-Feira | 29 junho 2007 | 11:17

7.15. Troca ou Garantia(Matéria Revisada em 6/11/2004)

CARACTERÍSTICA: Considera-se troca a substituição de mercadoria por uma ou mais da mesma espécie, ou de espécie diversa, desde que de valor não inferior ao da substituída, e Garantia é a obrigação assumida pelo remetente ou fabricante de substituir ou consertar a mercadoria se esta apresentar defeito. No caso de troca ou garantia o estabelecimento deverá emitir nota fiscal com os valores correspondentes a nota fiscal de compra destacando os impostos (ICMS e IPI) caso sejam devidos:

NATUREZA DE OPERAÇÃO
Remessa para troca ou garantia (comprador)
Retorno de troca ou garantia (vendedor)

CFOP
5.949 - Dentro do Estado
6.949 - Fora do Estado

CST: 000, 100 ou 200

EMBASAMENTO LEGAL NO CORPO DA NF OU EM DADOS ADICIONAIS:
Comprador: Remessa para troca (mencionar os dados da nota fiscal de compra) referente a sua Nota Fiscal n.º XXXXXX série XXX de XX/XX/XX, emitida nos termos do artigo 452 RICMS/00

Vendedor: Retorno de troca (mencionar os dados da nota fiscal de remessa) referente a sua Nota Fiscal n.º XXXXXX série XXX de XX/XX/XX emitida nos termos do artigo 452 RICMS/00

Andressa Julio

Andressa Julio

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 12 anos Sexta-Feira | 21 outubro 2011 | 18:19

Boa tarde!


Meu cliente pode me enviar nota de remessa para substituição, utilizando apenas um valor de 10% sobre o total da NF que enviei? Não encontro dispositivo legal para essa operação.
Quando eu emitir o retorno, vou ter de enviar os itens SUBSTITUIÇÃO EM GARANTIA, como os 10% que ele enviou, ou como os 100% do valor da venda inicial?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2011 | 09:41

Bom dia Andressa !

As notas fiscais de remessa e retorno, bem como as de troca devem ser preenchidas com os valores idênticos ou iguais, à não ser que seja alguma parte integrande de alguma mercadoria ou produto.

Não se pode reduzir o valor da remessa, veja no RICMS/SP.

Abraço

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GICELIA FELIX

Gicelia Felix

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2011 | 10:02

Andressa,

Bom dia,

O Dispositivo que trata dos 10% é o Convênio ICMS 27/2007 , você poderá encontra-lo no site do Concla.

Por favor verifique se a operação do seu cliente encontra-se enquadrada nos requisitos do convênio. Ou seja, substituídas em virtude de garantia por fabricantes ou por oficinas credenciadas ou autorizadas.

O valor atribuído à peça defeituosa, que será equivalente a 10% (dez por cento) do preço de venda da peça nova praticado pelo estabelecimento ou pela oficina credenciada ou autorizada;

Espero ter ajudado.

Abraços.

Gicelia Felix
Contabilista
Lider Fiscal
Raquel Monteiro

Raquel Monteiro

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2011 | 11:20

Boa dia
Estou com uma duvida, tenho um cliente uma Loja (comércio varejistas de roupas), essa empresa adiquriu mercadoria de um comércio atacadista no estado do Rio de Janeiro, agora meu cliente precisa fazer a devolução parcial dessa mercadoria para troca, qual o CFOP que devo usar nesse caso? Essa troca de mercadoria tem incidência de ICMS? Se tem,gostaria que por gentileza me informassem a base legal que trata sobre. Desde de ja agradeço

Raquel

GICELIA FELIX

Gicelia Felix

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 24 outubro 2011 | 11:30

Bom dia Raquel,
Tudo bem?

Trata-se de devolução parcial, deverá ser utilizado o CFOP 6.202 e tributar normalmente ( Caso a nf de compra tenha sido tributada ), as informações deverão ser idênticas a da NF de compra.
Informar em dados adicionais:
nº , data de emissão da nota fiscal de entrada.

Abs.

Gicelia Felix
Contabilista
Lider Fiscal
Raquel Monteiro

Raquel Monteiro

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 18:20

Olá Gicelia,
Estou bem sim obrigada e vc?
Gicelia ainda estou com duvidas, minha cliente precisa devolver parte da mercadoria para (Troca) substituição por outras peças, nesse caso uso o CFOP 6202 mesmo?
Ao adquirir esse mercadoria minha cliente (empresa situada em MG), pagou o ICMS Diferencial de Alíquota, pois essa mercadoria foi adquirida de um atacadista do estado do Rio de Janeiro, minha duvida é se qdo o Fornecedor enviar a mercadoriajá substituída e emitir a NF de troca, terei que recolher novamente o ICMS Diferença de Alíquota? Desde já agradeço a atenção
Abs.

Raquel

Fernando Correa

Fernando Correa

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2011 | 16:27

Não ..deverá recolhero o diferencial de aliquotas novamente...Pois trata-se de uma remessa...E o diferencial de aliquotas esta condicionado a compra de mercadoria para uso e consumo ou ativo.

Marcela Campos de Almeida

Marcela Campos de Almeida

Bronze DIVISÃO 5, Assistente
há 12 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 08:55

Bom dia,

Preciso da ajuda dos amigos do forum para entender quando posso usar a operação de remessa para troca, se essa operação cabe a toda situação ou tem atividades e casos especificos.
Situação é a seguinte, um supermercado pode fazer uma remessa para troca ( saida tributada) para um fornecedor .

Grata

Marcela

IZAAQUE VICTOR DA SILVA

Izaaque Victor da Silva

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 14:04

Olá Marcela,

O RICMS SP, não trata da operação de Remessa para Troca ENTRE Contribuintes, especificamente. A falta de regulamentação, e o bom censo nos obriga a criar atalhos, desde que lícitos, para certas ocasiões.

Aqui na empresa, também Supermercados, as nossas devoluções para ALGUNS fornecedores (principalmente de garrafas térmicas, chuveiros e panelas de pressão) são feitas como REMESSA PARA TROCA, visto que, que a mercadoria será reposta posteriormente.

Como se vê – Operação de troca se faz somente para aquela situação em que o fornecedor vai repor o produto.

Para isso, utilizo os CFOPS abaixo:

No Estado, 5.949 – Remessa para Troca.
Fora do Estado, 6.949 – Remessa para Troca.

Classificam-se neste código as outras saídas de mercadorias ou prestações de serviços que não tenham sido especificados nos códigos anteriores.

Lembro também, que deverá emitir nota fiscal com os valores correspondentes a nota fiscal de compra destacando os impostos (ICMS e IPI) caso sejam devidos:


MENCIONAR NO CORPO DA NF OU EM DADOS ADICIONAIS:

”Remessa de troca (mencionar os dados da nota fiscal de aquisição) referente a sua Nota Fiscal n.º XXXXXX série XXX de XX/XX/XX

Marcela Campos de Almeida

Marcela Campos de Almeida

Bronze DIVISÃO 5, Assistente
há 12 anos Terça-Feira | 17 janeiro 2012 | 15:13

Izaaque.

Tenho uma remessa para troca com produtos cst 000, 010 e 070. Na nota de remessa para troca eu vou destacar em campo proprio o Icms proprio do fornecedor , que veio na nota da compra, e mencionar o valor do icms st e ipi em dados adicionais. Utilizo a cst igual que veio do fornecedor ( 010 e 070) ou tenho que colocar 000 e020 ?

Farei um lançamento de credito Icms na apuração, com o valor icms produtos St, pelo fato de na entrada não ter sido apropriado por ser ST, conforme artigo 271.

O livro fiscal, no registro dessa nota haverá valor base de calculo e valor do icms no campo proprio no livro, correto ?

No meu entendimento e pelo que pesquisei encontri o procedimento acima, mas estou sendo questionada em que não pode sair valor de débito no livro, somente na nota fiscal e nem devolver com cst 010 e 070 e sim 060.

Desde já agradeço sua atenção.

Marcela

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