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Entrega DCTF empresa sem movimento

Claudio Batista Rodrigues de Souza

Claudio Batista Rodrigues de Souza

Prata DIVISÃO 1, Gerente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 15:33

Boa tarde pessoal,

Temos uma empresa que teve sua abertura na receita federal em 08/06/2011. Amanhã vence o prazo de entrega da DCTF, vi que estamos dispensados da entrega da DCTF conforme a IN RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009.

Minha pergunta é a seguinte: temos a obrigação só de entregar a de dezembro e informar os meses de junho até dezembro sem movimento?

Caso entreguemos a DCTF sem movimento de junho/11 até amanhã, isso causa algum problema para a empresa?

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 15:43

Claudio
Boa tarde

Exatamente, se a empresa ficar sem movimento até dezembro vc só entrega a DCTF referente ao mês de dezembro informando os meses em que esteve sem movimento.
Caso a empresa tenha movimento em algum mês vc é obrigado a entregar a DCTF daquele mês.
Voce não vai conseguir transmitir a DCTF sem movimento ref. a Junho/2011.

abraço

Lucivando Coelho Guimaraes Coriolano

Lucivando Coelho Guimaraes Coriolano

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 15:53

Não. Se vc tentar transmitir DCTF sem movimento não vai conseguir.
Digo isso por experiencia propria, quando trabalha em uma ONG em Fortaleza. Isso por que a instrução normativa diz que agora não precisa entregar mais DCTFS para empresas sem movimento.

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 15:55

Claudio

Exatamente o que vc mencionou no mês de dezembro todas as empresas que não tiveram movimento em qualquer mês do ano calendário deverá informar os meses em que não teve movimento.
Se não teve no ano inteiro é obrigado a fazer a de dezembro, informando os meses sem movimento.

abraço

OSMAR LUIS CORNACHIONE

Osmar Luis Cornachione

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 16:12

Claudio

1.2.4 - Não estão dispensadas da apresentação da DCTF

I – as pessoas jurídicas excluídas do Simples Nacional, quanto às DCTF relativas aos fatos geradores ocorridos a partir da data em que a exclusão produzir efeitos;

Atenção:

1) Não deverão ser informados na DCTF os valores apurados pelo Simples Nacional.

2) O enquadramento de pessoa jurídica no Simples Nacional não a desobriga da apresentação de DCTF referentes a períodos anteriores.

II - as pessoas jurídicas inativas, a partir do período, inclusive, em que praticarem qualquer atividade operacional, não-operacional, financeira ou patrimonial.

III – as pessoas jurídicas que não tenham débito a declarar em relação: a) à DCTF referente ao mês de dezembro de cada ano-calendário, na qual deverá indicar os meses em que não teve débitos a declarar (para as DCTF relativas ao ano-calendário 2010 e seguintes); b) ao mês de ocorrência do evento nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, na qual deverá indicar os meses em que não teve débitos a declarar (para as DCTF relativas ao ano-calendário 2010 e seguintes); ou

c) à DCTF referente ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, nos casos em que tenha sido informado, no trimestre anterior, que os débitos de IRPJ e/ou CSLL foram divididos em quotas.

Fonte: Ajuda da DCTF 2.0

abraço

Valéria Moura

Valéria Moura

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 11:21

Sim ja entreguei todas, normal. Deve estar congestionado tem que ir tentando, pois quando segua o prazo é assim mesmo.
Boa sorte.

Valéria Moura.
"`Amarás o Senhor teu Deus
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e de todo o teu entendimento!" Mt 22,34-40

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