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Cfop 5901/5902/5124

Valéria Moura

Valéria Moura

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 11:29

Bom dia,
Estou com uma duvida que esta me deixando maluca....
O nosso cliente é uma confecção, certo. Ele faz a mão de obra, ele recebe uma nota com o CFOP 5901. Ele tem que devolver a mercadoria, e também cobrar a mão de obra certo. Tenho o caso com Simples Nacional, e com Lucro presumido. Qual a maneira correta de se emitir esta nota, e qual a maneira correta de lançar ela no sistema, para que seja gerado o imposto somente sobre a mão de obra??

Espero que alguem possa me ajudar....

Valéria

Valéria Moura.
"`Amarás o Senhor teu Deus
de todo o teu coração, de toda a tua alma,
e de todo o teu entendimento!" Mt 22,34-40
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 14:34

Boa tarde Valéria !

Esta operação é "Industrialização para Terceiros", onde o industrializador recebe a matéria prima, embalagens, enfim tudo que irá compor o produto final, após indutrializar, ele irá fazer uma nota fiscal de retorno de remessa para industrialização e vai emitir uma nota fiscal dos serviços de beneficiamento ou industrialização do produto.

No recebimento da materia prima com o CFOP 5.901, será feito lançamento no Livro de reg. de Entradas com o CFOP:
- 1.901 Entrada para industrialização por encomenda. Classificam-se neste código as entradas de insumos recebidos para industrialização por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa.

Na devolução doproduto final irá emitir duas notas fiscais, uma do retorno da remessa de industrialização no mesmo valor da entrada com o CFOP:
- 5.902 Retorno de mercadoria utilizada na industrialização por encomenda. Classificam-se neste código as remessas, pelo estabelecimento industrializador, dos insumos recebidos para industrialização e incorporados ao produto final, por encomenda de outra empresa ou de outro estabelecimento da mesma empresa. O valor dos insumos nesta operação deverá ser igual ao valor dos insumos recebidos para industrialização.

E a outra nota no valor dos serviços de industrialização com o CFOP:
- 5.124 Industrialização efetuada para outra empresa. Classificam-se neste código as saídas de mercadorias industrializadas para terceiros, compreendendo os valores referentes aos serviços prestados e os das mercadorias de propriedade do industrializador empregadas no processo industrial.

Abraço

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Valéria Moura

Valéria Moura

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 15:44

Muito obrigada, mas tem um cliente do meu cliente...rsrsr
Que quer os dois CFOP's na mesma nota, o 5902/5124 pode ser assim, na mesma nota? Se puder como vou escriturar no programa para gerar o imposto correto? Pois ele esta emitindo com os dois CFOP's, e colocando o valor total, dos produtos e da mão de obra, esta certo?

Att

Valéria Moura.
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GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 16:03

Oi Valéria !

Pode ser feito sim, depende do sistema emitir, vai ter 2 itens na descrição dos produtos, um do retorno de remessa e outro da fatura dos serviços.

Mas você precisa orientar o cliente que é melhor fazer separado, porque o retorno de remessa de indutrialização não gera Faturamento, nem impostos, mas os serviços sim, gera uma fatura com impostos.

Por isso a melhor forma é emitir duas notas fiscais.

Abraço

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Marco  Fadelli

Marco Fadelli

Prata DIVISÃO 1, Encarregado(a) Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 16:12

Boa tarde, Valéria,

tb tenho um cliente assim, só que em outro ramo de atividade. No sistema que ultilizo consigo configurar um CFOP para cada operação em uma mesma nota ( 5902/5124), neste caso apenas o 5124 se acrescentaria ao faturamento final. Se este cliente do seu cliente, rsrsr
não for muito "duro", peça para ele emitir uma nota para cada CFOP, visto que o 5902 é de retorno de mercadoria recebida para industrialização ou beneficiamento e o 5124 é industrialização ou beneficiamento efetuado, ou resumido, de acordo com o q o Gilberto c. Olgado disse anteriormente.

Boa sorte

Valéria Moura

Valéria Moura

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 16:29

Muito Obrigada Marco e Gilberto.
Vou passar para o nosso cliente, agora espero que ele entenda e faça como eu o orientar...

Att

Valéria Moura.
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Lis Dassow

Lis Dassow

Iniciante DIVISÃO 3, Analista
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 18:18

Olá

Trabalho em uma empresa optante pelo SIMPLES NACIONAL, atividade principal comércio de jóias. A empresa compra ouro ativo financeiro e a DTVM emite uma nota de negociação e outra de simples remessa. Para transformar o ouro ativo financeiro emitimos uma nota fiscal de compra para industrialização CFOP 1.101., esta materia prima remetemos para industrialização por encomenda para terceiros do SIMPLES NACIONAL também.

Dúvidas:

- Por ser Comércio, a empresa pode comprar matéria prima (ouro), emitir uma nota fiscal de entrada com a Cfop 1.101 e remetê-la para industrialização por encomenda à terceiros?
Incidi IPI/ISS neste processo?

- O que seria mais simples, comprar já prontas as peças ou continuar operando desta forma_ Compra matéria prima, remete para industrializar e depois vende?

obrigada


GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 08:29

Bom dia Lis,

A empresa comercial que efetua "beneficiamento ou industrialização por encomenda" fica equiparada à indústria e os procedimentos são os mesmos da indústria, quanto a remessa e retorno de industrialização amparados pelos artigos 400 á 410 do RICMS/SP.

Abaixo veja matéria à respeito:

www.aesgoti.cnt.br

Abraços

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" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 08:30

Gente, bom dia!
Nós enviamos material para beneficiar (5901)e no retorno que foi dia 20/07/11 o material veio com (5902/5124), mas nosso fornecedor cobrou o valor errado. Não dá mais pra cancelar a nota. Existe devolução de um material já beneficiado? (foi cobrado a maior, por isto o problema), Caso ele nos conceda desconto, ele irá pagar os impostos sobre o valor cheio da nota?

Me ajudem....

Marlene Erray Silva Cunha

Marlene Erray Silva Cunha

Bronze DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 11:14

Bom dia,
Estou com duvida ....
Eu mando fazer o beneficiamento fora, aqui é uma empresa de embalagem de cosmeticos, certo.
Meu fornecedor fez um beneficiamento errado no meu material,vou devolver isso para, sem retorno desse material vai haver abatimentos nas proximas cobranças, como devolvo isso qual é a cfop correta para a devolucao do serviço dele?

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