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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abertura de Empresa Franqueadora (requisitos)

Marcos Tadeu Pires

Marcos Tadeu Pires

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 12:01

Prezados Colegas;

Estou abrindo uma empresa que pretende ser franqueadora na area de segurança. Formulei uma pergunta na JUCESP sobre se havia necessidade de algumas cláusulas sobre franquia no contrato de constituição, me informaram que sim, mas não souberam dizer como. Gostaria imensamente da ajuda daqueles que tem conhecimento, em fornecer um modelo de contrato que se adeque à franquia na qualidade de franqueador.

Muito obrigado pela atenção.

Marcos

Marcos Tadeu Pires

Marcos Tadeu Pires

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 19 agosto 2011 | 12:54

O colega Claudio Rufino (moderador) em resposta ao topico https://www.contabeis.com.br/ler_topico.asp?id=19562 disse: "..... Atualização de estatutos e contratos sociais: Em regra, no Brasil, tanto o franqueador quanto o franqueado são pessoas juridicas regularmente constituídas, sob a forma de uma sociedade limitada. A escolha deste tipo societário justifica-se por conveniência e segurança jurídica. Com o advento do Código Civil, cumpre-nos lembrar que tanto o franqueador quanto o franqueado devem, obrigatoriamente, modificar e atualizar seus estatutos e contratos sociais..." O que me leva a indagar: Seria atualização e modificação somente para se adequar ao CC? ou na constituição da empresa fraqnueadora deveria ter requisitos que devem ser incluídos no seu contrato social? ?

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 12 anos Sábado | 20 agosto 2011 | 14:31

Marcos Tadeu Pires

recentemente participei de um processo de constituição de um comércio artigos do vestuario, quê é franqueado de uma grande rede deste segmento, o processo foi normal e não tinha nenhuma cláusula citando a tal marca, resumindo a abertura é como qualquer outra.

o contrato do fraqueado com a franquia são documentos distintos, e nada tem a vêr com o contrato social.

att.: marcelo

Marcos Tadeu Pires

Marcos Tadeu Pires

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 14:41

Marcelo... Sera que não tem que colocar no ramos de atividades?? pergunto isto porque me parece que a forma de tributação de empresas franqueada tem de ser LR ou LP, nãopodem ser simples... se não colocar como é que vão saber????

marcelo oliveira mendes

Marcelo Oliveira Mendes

Ouro DIVISÃO 2, Relações Públicas
há 12 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 14:49

Marcos Tadeu Pires

coléga o ramo de atividades deste cliente é comércio varejista de artigos do vestuario a loja é em um shopping de são paulo, e é uma farnquia bem conhecida a nivel brasil e não existe nenhuma cláusula no contrato social dizendo quê trata-se de um franquiado da marca tal., e outra a empresa é optante do simples.

até

marcelo

Fabio_

Fabio_

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 16 fevereiro 2012 | 17:16

Boa tarde.
Tenho uma empresa optante pelo simples nacional que pretende abrir franquias.
Minha dúvida e, quando ela abrir franquias e receber royalties pode continuar no simples nacional? Como é tributado os recebimentos dos royalties?

jair dos Santos

Jair dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 11 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 14:10

Fabio boa tarde.

A atividade de Franqueadora é impeditiva de ficar no Simples Nacional, pois o cnae 7740-3/00 GESTÃO DE ATIVOS INTANGÍVEIS NÃO-FINANCEIROS que é utilizado para franqueadora, não pode ser do Simples Nacional.
Quanto a vai depender da forma de tributação que ira escolher, menos o Simples Nacional.

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