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Dúvida - Art. 178 § 3º Lei 6404/76

MARCELO CONTAB

Marcelo Contab

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 17:23

Boa tarde caros colegas!
Minha dúvida é em relação ao que está disposto no § 3º do Art. 178, da Lei 6404/76:
§ 3º Os saldos devedores e credores que a companhia não tiver direito de compensar serão classificados separadamente.

O que quer dizer esse pequeno texto?

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 19:58

Marcelo Contab

Voce não deve agrupar saldos devedores e credores não compensáveis

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
MARCELO CONTAB

Marcelo Contab

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 10:02

Isso quer dizer que se a empresa possuir, por exemplo, um determinado ativo que não vá produzir benefícios econômicos, esse ativo deve ser classificado separadamente? Seria esse um exemplo de saldo devedor de que trata o § 3°?

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