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CONTABILIDADE

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MARCELLY FERREIRA

Marcelly Ferreira

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 11:09

Bom dia! Podem me ajudar?
Algumas empresas me enviaram um Informe de Rendimento Financeiro Segundo Trimestre 2011. E diz que é referente a Certfificado de Deposito Bancario, com valores de Rendimento Nominal e IRRF com o cod da retenção 3426. O que devo fazer com esses extratos, tem alguma obrigação a entregar?
Grata

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 23 agosto 2011 | 11:35

Bom Dia, Marcelly Ferreira.

1) O Comprovante de Rendimentos é o documento hábil que comprova as retenções de IRRF havidas relativo aplicações financeiras de Renda Fixa, no caso sob código 3426.

2) Este comprovante (ou informe) deve ser arquivado na pasta da declaração de IR da PJ para efeito de uma eventual comprovação junto à RFB quando por esta solicitado.

3) Este IRRF deve ser compensado com o IR a pagar (ou outros tributos administrados pela RFB), vencidos ou vincendos, por serem créditos da PJ junto à receita federal.

4) A partir de 01.01.2009, a IN-RFB nº 900/2008 disciplina a restituição e a compensação de quantias recolhidas a título de tributo administrado pela RFB.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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