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" Recuperação Fiscal "

Everalda Ana de Moura Chacon

Everalda Ana de Moura Chacon

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 16 anos Sábado | 30 junho 2007 | 11:39

Recebí uma correpondencia onde uma cliente declara ter efetuado pedido de " Recuperação Fiscal ", anexando relação de títulos em atraso com essa empresa. Como devo proceder ? Como funciona o mecanismo de " Recuperação Fiscal "?

Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 16 anos Sábado | 30 junho 2007 | 19:04

Boa noite Everalda,

Se a "Recuperação Fiscal" pedida por seu cliente é a recuperação de que trata a nova Lei de Falências, é imperativo que você tome conhecimento do assunto para saber como agir em relação ao fato.

O link abaixo a levará até o artigo intitulado "Nova Lei de Falências: Principais Alterações" de autoria de Celson Marcelo de Oliveira, publicado no Boletim Jurídico, onde o autor resume de maneira brilhante as principais alterações da lei.

http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/impressao.asp?id=517

Se não for este o caso, solicite a seu cliente maiores informações.

...

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