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Nova Versão DCTF 2.2

Simone Ganasevici

Simone Ganasevici

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 12 anos Sexta-Feira | 26 agosto 2011 | 14:03

Foi aprovado programa gerador DCTF-Mensal 2.2, a fim de promover maior controle sobre os processos utilizados para a suspensão de débitos, discutidos na esfera judicial ou administrativa, e possibilitar a transmissão múltipla de declarações, mediante a utilização de certificado digital.

Essa versão destina-se ao preenchimento da DCTF-Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

(Ato Declaratório Executivo Cotec nº 4/2011 - DOU 1 de 26.08.2011)

Fonte: IOB Online


ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO No- 4, DE 25 DE AGOSTO DE 2011
Aprova a versão 2.2 do Programa Gerador da Declaração (PGD) de Débitos e Créditos
Tributários Federais (DCTF) Mensal.

A COORDENADORA-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, no uso das atribuições que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 587, de 21 de dezembro de 2010, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, e suas alterações, resolve:

Art. 1º Aprovar a versão 2.2 do PGD DCTF Mensal para promover maior controle sobre os processos utilizados para a suspensão de débitos que estão sendo discutidos na esfera judicial ou
administrativa e possibilitar a transmissão múltipla de declarações, mediante a utilização de certificado digital.

Art. 2º O programa gerador de que trata o Art. 1º destina-se ao preenchimento da DCTF Mensal, original ou retificadora, inclusive em situação de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial, nos termos:

I - da Instrução Normativa RFB nº 903, de 30 de dezembro de 2008, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2006;

II - da Instrução Normativa RFB nº 974, de 27 de novembro de 2009, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2010; e

III - da Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010, para fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2011.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

CLAUDIA MARIA DE ANDRADE

Fonte: DOU 26/08/2011


www.receita.fazenda.gov.br

Cleusa Gim

Cleusa Gim

Prata DIVISÃO 3
há 12 anos Quarta-Feira | 7 setembro 2011 | 11:22

Olá

Tenho duvida na retificação de uma DCTF no 2o Tri/2010 (DTCF 1.7), que terei que retificar (na versão DCTF 2.2)por conta de um dcomp que fiz neste mês.

No tópico : https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/12217/editada/ultima

encontrei a explicação que eu precisava, é exatamente o meu caso, porém restou uma duvida :

não estou localizando uma nomenclatura que o Saulo utilizou na explicação dele.

Minha duvida é que que na "Ficha Pagamento Darf" ele diz "valor do débito", e não encontrei essa nomenclatura nessa ficha, então coloquei o valor que é correto do débito, na linha "valor pago da quota, seria isso ?


Meu caso :



Ficha Valor do Débito R$ 224.443,89 (valor que deveria ter sido pago e foi pago a maior R$230.133,96-dcomp feita).

Ficha Pagamento com DARF :

1º DARF
Valor do Principal - 76.711,32 (darf efetivamente recolhido - cota 1)
Vlr pago da quota - 74.814,63 (vlr que deveria ter sido recolhido )

2º DARF
Valor do Principal - 76.711,32 (darf efetivamente recolhido - cota 2)
Vlr pago da quota - 74.814,63 (vlr que deveria ter sido recolhido )

3º DARF

Valor do Principal - 76.711,32 (darf efetivamente recolhido - cota 3)
Vlr pago da quota - 74.814,63 (vlr que deveria ter sido recolhido )


Será que esse seria a forma correta de preencher essa ficha ?


muito obrigada.



MARCOS SÁ

Marcos Sá

Iniciante DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 8 setembro 2011 | 16:52

Ja tentei enviar o mês de Julho/2011 através deste programa, no entando ao enviar, o sistema informa que é necessário uma versão atualizada.Não entendi nada!

Mss
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 20 setembro 2011 | 10:24

Bom dia Everson,


Sim a versão 2.2, veio substituir a versão 2.0.

A mediada em que a Receita Federal do Brasil verifica a necessidade de alterações, vai promovendo a atualização das versões.

Ver Ato Declaratório Executivo Cotec nº 4, de 25 de agosto de 2011


www.receita.fazenda.gov.br

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 20 setembro 2011 | 10:26

Bom dia Hamiltom,


Se esta tudo atualizado (versão DCTF e Receitanet) é porque o sistema deve estar sobrecarregado, deve ir tentando a transmissão.


Tem relatos aqui no site de outras pessoas que não estão conseguindo transmitir.

Boa sorte..

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Heitor Moura de Souza

Heitor Moura de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 20 setembro 2011 | 13:52

Boa tarde

Tenho uma dúvida tentei transmitir a DCTF do mês 07/2011 deu erro e atualizei a DCTF para a versão 2.2 e o receitanet para a versão 1.1 só que não estou conseguindo transmitir a declaração pelo receitanet, da erro a minha dúvida agora com a atualização devo entregar a DCTF pelo proprio progama da DCTF ?

Por favor me ajudem
Obrigado

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 20 setembro 2011 | 14:30

Heitor,


Sim, a versão atual da DCTF é a 2.2.


Deve ir tentando transmitir, outras pessoas já postaram problemas para transmissão.

Conforme informação do Claudemir, o mesmo conseguiu transmitir.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 20 setembro 2011 | 14:44

Heitor,


Sim, para competência 07/2011, a versão a ser utilizada é a 2.2.

O programa receitanet é somente para transmissão.

No link a seguir, pode baixar o programa Receitanet versão 1.01 de acordo com o seu sistema operacional.

Para transmissão, deve gravar o arquivo a ser transmitido no programa DCTF e posteriormente, utlizar a opção transmitir via internet.

Após transmissão, imprimir o recibo de entrega.


http://www.receita.fazenda.gov.br/Pessoafisica/receitanet/default.htm

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
aliny borba oliveira

Aliny Borba Oliveira

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2011 | 09:34

Estou apavorada, pois até mês passado não estava enviando as dctf das empresas sem movimento e consequentemente sem débitos a declarar. E hoje c/ a versão 2.2 tentei transmitir e consegui, sem apresentar erro, o que ocorria na versão anterior. Tentei ler a legislação mas estou confusa.
É obrigatório entregar a DCTF quando não possui débitos a declarar?

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2011 | 09:39

Bom dia Aliny,


Não tendo débito a declarar, não precisa apresentar a DCTF, exceto a DCTF de dezembro de cada ano, na qual, ira informar os meses em que não tiveram débitos a declarar.


Ver Instrução Normativa RFB nº 1.110, de 24 de dezembro de 2010
DOU de 27.12.2010



http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/Ins/2010/in11102010.htm

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2011 | 10:42

Bom dia Aliny,

Conforme acertadamente afirmaram o Mário e o Heitor a legislação que rege a DCTF não mudou, portanto continuaam dispensadas a transmissão das DCTFs de fatos geradores ocorridos nos meses em que não houveram débitos a declarar, exceto a do mês de Dezembro.

Acontece que a nova versão foi editada sem o sistema de checagem que impedia a transmissão/recepção nos casos mencionados acima. Tê-la transmitido não lhe trará problema algum, o cuidado deve se prender ao fato de inadvertidamente entregá-las (sem movimento) fora do prazo normal, pois ensejará a emissão de multa.

...

ANGELITA DE ALMEIDA OLIVEIRA

Angelita de Almeida Oliveira

Iniciante DIVISÃO 5, Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2011 | 16:28

Pessoal, boa tarde.
Estou com uma dúvida.
Preciso retificar a DCTF de janeiro 2011 na nova versão 2.2.
tem um item nos dados iniciais - critério de reconhecimento variações monetárias direitos de crédito obrigações contribuinte em função da tx de cambio.
Não tenho tx de cambio, no entanto, se não habilito regime de caixa ou competencia, não consigo enviar, vez que aparece mensagem de erro.
o que é mais aconselhável?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2011 | 08:39

Bom dia Angelita,

Se você não tem direitos de crédito e obrigações próprias sujeitas a taxa de câmbio, habilite a opção "Regime de Caixa - Portaria Ministerial",

isto porque caso passe a tê-los deve observar a Portaria Ministerial que publica tais oscilações e que serão válidas pelo regime de caixa, ou seja, apenas quando publicada tais portarias.

...

Danis Grala dos Santos

Danis Grala dos Santos

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 14 outubro 2011 | 13:37

Boa Tarde,

Estou precisando muito de ajuda, preciso retificar varias DCTF 1.6, 1.7, 1.9 e 2.0, eu vou em casa uma e faço a devida cópia de segurança e quando vou restautar para a 2.2 não deixa, na verdade nem aparece o arquivo para restaurar, o que faço? Meu fluxo é muito grande pra mim digitar tudo denovo.

Desde já agradeço.

Kelly da Silva Souza

Kelly da Silva Souza

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 11:28

Boa tarde! Não estou conseguindo transmitir ref 10/2011 as DCTFS com movimentação. Esta dando o seguinte erro:

Erro validador DCTF:
A transmissão não foi concluída
Não foi possível neste momento, efetuar o processo de validação dos dados de sua declaração nas bases da Secretaria da Receita Federal do Brasil, por favor, tente mais tarde.

Pelo o que vi aconteceu a mesma coisa em ref 09/2011, mas não estou conseguindo de nenhuma empresa. Já está com a versão DCTF 2.2 e o Receitanet 1.01 e mesmo assim dá este mesmo erro. Podem me ajudar?

obrigada

Kelly

Kelly S Souza
Simone Roma da Silva

Simone Roma da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 20 dezembro 2011 | 14:05

Kely, o Brasil inteiro está com este problema, agora no periodo da tarde, alguns relataram já terem conseguido enviar porem, com muita lentidão. Vamos acompanhar.

Simone Roma
Novacont Assessoria Contábil e Tributária
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