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Licença maternidade

IRIANI COSTA AGUIAR DOMINGUES DE MORAES

Iriani Costa Aguiar Domingues de Moraes

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 2 julho 2007 | 10:29

bom dia colegas!

estou com um grande problema... uma funcionária estava gestante e no dia 25/01/2007 ela se ausentou da empresa para ganhar bebe e me mandou atestado médico apartir desta data eu ja informei o sistema que ela estava de licença maternidade mas ela so ganhou bebe no dia 07/03/2007 e eu ja começei a contar os 120 dias apartir do dia que ela se ausentou da empresa que foi no dia 25/01/2007 e não no dia que ela ganhou bebe... eu estou correta ou errada? ... na constituição federal/88 no art. 10 do ato das disposições constitucionais transitórias assegura a estabilidade para empregadas gestantes, quando impede sua dispensa imotivada, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto... e o meu patrão esta discutindo isso comigo pois ele me disse que a data tinha que ser contado apartir do nascimento da criança que foi no dia 07/03/2007 e não no dia 25/01/2007 que foi o dia que ela se ausentou da empresa... eu estou certa ou errada? ... e tambem como ja completou os 120 dias depois de 30 dias que ela ja estavaa trabalhando na empresa ela foi demitida isso esta correto? no caso ela se ausentou da empresa no dia 25/01/2007 com atestado medico ganhou bebe no dia 07/03/2007 e voltou a trabalhar no dia 25/05/2007 e foi demitida no dia 25/06/2007 o ermpregador pagou o aviso dela no caso ate o dia 25/07/2007 ... estou desesperada me ajudem por favor e se puderem me passar o embasamento legal de tudo isso e me explicar ficarei muito grata

obrigada

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Segunda-Feira | 2 julho 2007 | 13:07

Iriani, boa tarde.

Não devemos confundir estabilidade da gestante com salario maternidade. A estabilidade começa desde o momento da confirmação da gravidez se estendo até o quinto mês após o parto, durante este periodo a empregada não pode ser despedida, a não ser por justa causa.
Já o 120 dias, está relacionado com o auxilio gestante que é um direito concedido pela previdencia à gestante, podendo ser concedido a partir dos 28 dias antes do parto ou de acordo com a indicação medica.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Administrativo
há 16 anos Segunda-Feira | 2 julho 2007 | 13:14

Olá Iriani,

esse link irá te ajudar muito:

http://www.guiatrabalhista.com.br/guia/licenca_maternidade.htm

É uma página segura, pode abrir sem receio.

"A Constituição Federal prevê uma estabilidade provisória à empregada gestante, desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Alguns dissídios, convenções ou acordos coletivos estabelecem prazos maiores. Prevalecerá, sempre, o prazo mais benéfico para a empregada." Procure o sindicato da categoria para se orientar.




abraço!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


IRIANI COSTA AGUIAR DOMINGUES DE MORAES

Iriani Costa Aguiar Domingues de Moraes

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 16 anos Sexta-Feira | 6 julho 2007 | 16:19

Boa tarde colegas!

Esse negocio de licença maternidade, salario maternidade , estabilidade da gestante não entra na minha cabeça rsrs... bom mas vamos la ... uma funcionaria ficou gravida e ganhou bebe no dia 07/03/2007...apartir de quando que eu coloco no holerite dela que ela esta de licença maternidade ... e ate quando ela tem estabilidade na empresa ... sendo que no dia 25/01/2007 ela trouxe um atesrado medico e naum retorno mais a empresa... me ajudem por favor com o maximo de informaçoes que vcs puderem me passar pois naum estou entendo mais nada

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Domingo | 8 julho 2007 | 19:27

Vamos ver se nos entrendemos desta vez. Não colocarei aqui os embasamentos legais, apenas o os fatos.

SOBRE A LICENÇA MATERNIDADE:
A empregada gestante tem direito á licença-maternidade de 120 dias. durante este período ela recebe o salário-maternidade que é devido a partir do oitavo mês de gestação comprovado por atestado médico.
A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre 28 dias antes do parto e a ocorrência deste. Portanto, o início do afastamento do trabalho da segurada empregada será determinado com base em atestado médico. Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, a empresa fará a compensação do respectivo pagamento, quando do recolhimento das contribuições do INSS mensal.

SOBRE A ESTABILIDAD PROVISÓRIA:
Estabilidade provisória é o período em que o empregado tem seu emprego garantido, não podendo ser dispensado por vontade do empregador, salvo por justa causa ou força maior. A empregada gestante tem direito a esta estabilidade a partir do momento que a empresa toma conhecimento de sua gravidez, ficando portanto, proibida de demitir a gestante sem justa causa, pois por justa causa é possível, a estabilidade provisória, vai desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Nesse período a empregada domestica não pode ser dispensada.

Respondendo suas perguntas:

uma funcionaria ficou gravida e ganhou bebe no dia 07/03/2007...apartir de quando que eu coloco no holerite dela que ela esta de licença maternidade


O início do afastamento do trabalho da segurada empregada será determinado com base na data do atestado médico. Como ela entregou o atestado no dia 25/01/207, você deve verificar a data do atestado e não a data da entrega, a data que constar no atestado será a data de inicio do afastamento da empregada gestante e apartir desta data começará o direito aos 120 dias de licença maternidade.

... e ate quando ela tem estabilidade na empresa


A estabilidade provisória, vai desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto, Isto quer dizer que, desde o momento em que a empresa toma conhecimento da gravidez da empregada, fica proibido de demeti-la sem justa causa. isto não quer dizer que não possa ser demitida, claro que pode, mas somente por justa causa ou por pedido de demissão.

Como disse na minha resposta anterior, existe diferença entre licença maternidade e estabilidade da gestante e espero que desta vez tenha dirimido suas dúvidas a respeito do assunto.
No entanto, se restaram dúvidas poste novamente aqui forum.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
JOICY NASCIMENTO DE ARAUJO

Joicy Nascimento de Araujo

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 16:16

Boa tarde.

Preciso de uma ajuda, uma funcionária entrou de licença maternidade em 18/06/2012 e retornou ao trabalho em 16/10/2012.Eu sei que ela tem 5 meses de estabilidade, só que eu estou confusa de como calcular esses 5 meses, é a partir de que data ? Quando a empresa pode fazer a demissão dela ?

PAULO SOUZA

Paulo Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Gestor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 16:20

Joicy, boa tarde! A estabilidade dela é de 5 meses à partir da data do PARTO ou seja a data de nascimento da criança, salvo se existir regra mais favorável na CCT da categoria que a representa. Qualquer dúvida pode postar aí que vamos lhe auxiliando. Abs.

PAULO SOUZA

Paulo Souza

Iniciante DIVISÃO 3, Gestor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 16:37

JOICY, SEGUE ABAIXO A LEGISLAÇÃO QUE FALA DO ASSUNTO: A Constituição Federal/88 no art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias assegura a estabilidade para empregadas gestantes, quando impede sua dispensa imotivada, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
Lembrando que, ela tem estabilidade de emprego, portanto a empresa não pode simplesmente indenizar o que falta na TRCT, certo?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2012 | 16:38

ME Desculpem os colegas acima
Joyce alguns sindicatos contam após o parto surgiro que siga orientações acima de Leandro e Victor
Att,,

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 4 março 2013 | 11:11

Bom dia Alef

Compensa o valor bruto lançado na folha de pagamento

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 14:56


BOa tarde à todos !

Estou com um caso em que a empregada trouxe o atestado médico dizendo qua a mesma está no 8º mes de gestação e que deverá repousar, estando afastada por licença maternidade a partir do dia 25/03/2013, portanto, entendo que começo a contar os 120 dias desta data, estou certa ?

BIANCA NUNES

Bianca Nunes

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 15:04

Ola Maria Eliana, na CLT diz que a func tem estabilidade 5 meses após o parto. Não sei se seria o certo ela já ser afastada por licenca maternidade. No meu caso eu afastaria a func , a empresa pagaria os 15 primeiros dias, o restante deixava com o INSS e só quando ela tivesse o bebe eu a colocaria de licenca maternidade.

Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 17:01

Maria, boa tarde!

Licença Maternidade e Estabilidade de Gestante são dois assuntos diferentes.

Para afastá-la por licença maternidade o atestado deverá estar especificando isso, e pelo que você citou é o caso.

A licença maternidade pode ser dada a partir do 8º mês de gestação, portanto se o médico já emitiu o atestado da licença, pode afastá-la sem medo.

A estabilidade da gestante independe da data do afastamento, pois é de 5 meses após o parto, então está ligada ao nascimento do bebê.

att,

Vanessa

"O segredo de um grande sucesso, está no trabalho de uma grande equipe"
Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 10:16


Bom dia Vanessa Leite !

É isso mesmo, o médico atesta para fins de Licença Maternidade que a gestante de 8 meses deverá ficar em repouso domiciliar por 120 dias. Quanto a Estabilidade deverei contar 5 meses a partir dao data do parto, certo ?

Obrigada pela colaboração

Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 10 anos Quinta-Feira | 11 abril 2013 | 11:50

Oi Maria, bom dia!

Isso mesmo.
Licença Maternidade: 120 dias
Estabilidade Gestante: 5 meses após o parto

Segue bases legais:

Licença Maternidade: art 392 CLT
Estabilidade: art. 10, inciso II, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, completado também com a Súmula 244 do TST (que trata da estabilidade em contratos de prazo determinado)

Existem casos que o médico pode antecipar ou prorrogar a licença por 15 dias, porém, deve estar claro no atestado médico essa situação, o que não é o seu caso, já que o médico já deu os 120 dias.

Outra situação que deverá ser respeitada no retorno da gestante é o intervalo para amamentação que são 2 de 30 minutos, todos os dias até o bebê completar 6 meses.

Vanessa

"O segredo de um grande sucesso, está no trabalho de uma grande equipe"
LUANA

Luana

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 10 anos Quarta-Feira | 7 agosto 2013 | 14:01

Boa Tarde,

estou com dúvida, não sei como fazer.

A empresa liberou a funcionária para ficar em casa semanas antes de ter o bebê q estava previsto para agosto. Hoje (07/08) eu recebi uma certidão de nascimento(ela vai me trazer o atestado ainda)com data do nascimento no dia 18/07. O que faço?? minha folha de pagamento já foi fechada, ja enviei as remessas para o banco e a guia de FGTS já foi paga.

André Alves

André Alves

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 15:04

Olá estou com uma dúvida no lançamento do salário maternidade na folha...

Por exemplo Salário de R$ 810,00....

Dúvidas: Nos proventos a denominção fica: "Salário ou Salário-Maternidade"??? Quais descontos são obrigatórios, INSS, VT, IRRF e etc....??? E qual valor devo deduzir da guia de pagamento???

Desde ja agradeço....

André Alves
Contabilidade
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 15:10

Boa tarde André, deve ficar Salário Maternidade, aqui no meu sai Salário Maternidade (Empresa) para especificar que esta sendo pago pela empresa e desconta INSS, 810,00 x 8% = 64,80. e este valor é deduzido da sua GPS, caso o valor da GPS for menos que os salários pagos, ao final da licença você verifica o saldo que sobrou a compensar e vai compensando posteriormente.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
André Alves

André Alves

Prata DIVISÃO 2, Assistente Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 15:25

Obrigado Wilian....

Deixe-me ver se entendi..... o Valor de R$ 64,80 irá comporo que irei pagar de contribuição com os demais funcionários ativos e o valor de R$ 810,00 será deduzido na guia da GPS???

André Alves
Contabilidade
WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 31 outubro 2013 | 15:42

André, isso mesmo, se você entendeu que, o desconto do INSS será feito normalmente, então como há outros funcionários, no final este valor será compensado na GPS, somente se o seu recolhimento não atingir este valor que ficará no Sefip Total e Reembolsar no arquivo GPS negativa, porem se a sua guia for maior que os 810,00 não terá este problema e dentro do próprio mês já ficará compensado e zerado este valor.

será deduzido os vencimentos que forem pagos, inclusive se ela já tiver algum salário família ele também será.

William Carvalho
Soma Contabilidade
(16) 3667-7757 / 3667-7723
[email protected]
Cajuru-SP
Bianca

Bianca

Iniciante DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 29 novembro 2013 | 16:11

Prezados,

Por gentileza estou com uma dúvida entrei na empresa em Outubro 2012, em Abril de 2013 notifiquei a empresa que estava gravida em seguida descobri que estava com descolamento ovular, no dia 11/06/13 fui afastada da empresa pelo INSS (Auxilio doença) e voltei pro trabalho em 29/07/13. No dia 21/10/13 minha médica deu um atestado de 15 dias pra ficar em repouso, voltei ao trabalho dia 05/11/13 e no dia 08/11/13 tive um novo atestado de 14 dias, em 22/11/13 minha médica deu a licença maternidade de 120 dias. Entendo que a licença começa no dia 22/11/13. Minha dúvida é a empresa me pagou referente a 7 dias, de Novembro e falou que os outros dias que tem que pagar é o INSS pois tenho dois atestado com o mesmo CID, sendo assim tenho uma pericia marcada dia 06/12/13 sendo que o meu bebê vai nascer no dia 02/12/13, assim que eu sair da maternidade ja tenho que ir no INSS para passar na pericia se não eu perco o meu salario do mês de novembro, está correto? Meu 13º pagou proporcional aos meses trabalhados pelos calculo da empresa eu trabalhei 10 meses! Preciso saber se a empresa está sendo coerente com as informações pois não tenho conhecimento.
No aguardo
Att,
Bianca

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