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FÓRUM CONTÁBEIS

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Licença maternidade

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 1 outubro 2014 | 15:31

Boa tarde Marcela, o desconto do IRRF procede normalmente como dos outros funcionários, você desconta dela mesmo em maternidade ja que a empresa é quem paga e recolhe na guia.

William Carvalho
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KLEBER  RIBEIRO

Kleber Ribeiro

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 6 outubro 2014 | 09:26

Eduardo;

Quem repassa o salário para a empregada é a empresa, porém os valores pagos a ela sobre salário maternidade, serão descontados das guias de INSS.

Resumindo, a empresa faz um ´´adiantamento`` pois posteriormente, será ressarcido pelo governo, pois deixará de pagar esses valores a previdência social.

A remuneração não muda, ela recebe normalmente o que vinha recebendo. Se a empregada entra de salário maternidade no dia 15, a empresa paga os dias trabalhados no mês e a partir daí já começa a ser de responsabilidade do INSS (porém como mencionado antes quem repassa o valor é a empresa).

Kleber Ribeiro

CRC-GO 023025/O-8

Contador
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Segunda-Feira | 6 outubro 2014 | 09:27

Olá Eduardo

A Empresa pagará normalmente seu salário, informando no sistema o inicio do beneficio para que o valor seja compensado no INSS através da GFIP.

Att

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
ANDERSON NASCIMENTO

Anderson Nascimento

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Segunda-Feira | 6 outubro 2014 | 10:24

Bom dia Eduardo,

Assim como os colegas informaram, é melhor você compensar o valor do salário maternidade no INSS, pois se pedir a restituição através do PER/DCOMP levará muito tempo pra empresa receber esse valor de volta.

Se o desonesto soubesse a vantagem de ser honesto, seria honesto só por desonestidade.
Platão
Jessica da Silva Santos

Jessica da Silva Santos

Bronze DIVISÃO 2, Secretária
há 9 anos Segunda-Feira | 2 março 2015 | 18:37

Prezados Boa noite.

tenho uma dúvida quanto aos documentos que minha empresa esta solicitando para minha licença maternidade.
Ela solicita um Atestado Médico descrevendo o periodo que vou sair de licença e tambem um laudo de uma perícia que devo fazer após o parto do bebe no INSS.. Isso procede, preciso mesmo fazer perícia no INSS sendo que é a empresa que vai pagar o meu salário?

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 3 março 2015 | 09:32

Bom dia Jéssica, as licenças maternidades que faço aqui nunca encaminhei para o INSS, faço direto na folha de acordo com a solicitação médica para o afastamento.

William Carvalho
Soma Contabilidade
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Priscila

Priscila

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Programador
há 9 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 14:53

Prezados boa tarde,

Tenho uma dúvida urgente, me ajudem por favor, estou gestante de 8 meses e só quero a licença maternidade quando o bebê nascer, mas a minha médica me afastou por 30 dias por quadro de dor pélvica e contrações CID R 10.2 e não está escrito licença maternidade no atestado de 30 dias. .

A minha dúvida é se nesse caso a empresa pode dar entrada na licença maternidade?

Verifiquei que existe uma nova lei da medida provisória 664/2014, aumentando de 15 para 30 dias e que começou 01/03 poderiam me ajudar ?

Obrigada
Priscila

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Terça-Feira | 7 abril 2015 | 14:55

Olá Priscila
Boa tarde,

Bem Vinda ao Contábeis!

Isso mesmo. A empresa pagará pelos seus 30 dias de afastamento.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Priscila

Priscila

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Programador
há 9 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 14:11

Vânia,

Obrigado pela pronta resposta!

Após os 120 dias de licença maternidade, notei que algumas médicas fazem mais 15 dias de atestado, para as mães continuarem amamentando, ou seria uma licença extendida ? Gostaria de saber quantos dias poderá obter à mais de atestado após os 120 dias de licença ?

Bom trabalho e otimo dia!

Obrigada
Priscila

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 9 anos Quarta-Feira | 8 abril 2015 | 14:17

Olá Priscila

Você tem o amparo dos arts. 392 e 396 CLT

Art. 392 – A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. (Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)

§ 1º A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste. (Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)

§ 2º Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.(Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)


Art. 396 - Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.

Parágrafo único - Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Janaina Pereira

Janaina Pereira

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 9 anos Quinta-Feira | 9 abril 2015 | 21:36

Boa noite

Estou de 30 semanas e gozando de auxilio doença desde 18ª semana de gestação. Os atestados apresentados nas perícias são de Vascular e Nefrologista.
O auxilio doença está valido até 15/05. Posso agendar nova perícia com atestados dos médicos que tenho apresentado?
Gostaria de saber quando se inicia a Licença Maternidade. Automaticamente quando eu completar 36 semanas ou a partir de quando a obstetra emitir o atestado de Licença Maternidade? Se começar automaticamente nas 36 semanas, não ficarei de licença até a bebê completar 4 meses, e sim, 3 e pouco (dependendo da data do parto).

Aguardo retorno
Janaína

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 9 anos Sexta-Feira | 10 abril 2015 | 08:20

Janaina, a partir de 28 dias para a data do parto você já pode entrar na Licença Maternidade, conforme atestado do médico solicitando, caso você continue necessitando de afastamento após se passarem os 120 dias, será necessária uma perícia no INSS para que receba assim um Auxilio doença, se esse for concedido. quanto mais você conseguir se aproximar da data do parto se a Licença, mais tempo irá ter para ficar com o bebê após o nascimento.

William Carvalho
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WITAL NETO BORGES DE SOUSA

Wital Neto Borges de Sousa

Bronze DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 10:28

Olá pessoal gostaria de tirar uma dúvida, foi emitido um atestado para empregada com data de inicio de afastamento dia 01/05/2015 e retorno em 01/09/2015. Porém após o lançamento no sistema e verificação a licença deve terminar em 28/08/2015. Como deve proceder em reação a isto?

WILLIAM CARVALHO

William Carvalho

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 10:34

Bom dia Wital, realmente os 120 dias terminam em 28/08/2015 mesmo. seu sistema está correto. é comum as pessoas contarem 4 meses diretos, mas o correto são 120 dias.

William Carvalho
Soma Contabilidade
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Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 19 maio 2015 | 13:29

Olá Priscila
Boa tarde,

Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. (Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)
...
§ 2o Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.(Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)
...


Temos ainda:

Art. 396 – Para amamentar o próprio filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade, a mulher terá direito, durante a jornada de trabalho, a 2 (dois) descansos especiais, de meia hora cada um.

Parágrafo único – Quando o exigir a saúde do filho, o período de 6 (seis) meses poderá ser dilatado, a critério da autoridade competente.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Danielle Ramos

Danielle Ramos

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 3 junho 2015 | 11:50

Prezados, bom dia

Estou com uma dúvida, quanto ao preenchimento da GPS. Estou com uma funcionária de licença maternidade e sei que o salário dela pode ser abatido na GPS.
No corpo da guia da GPS, preciso colocar o valor que está sendo abatido? Ou não há necessidade?
Um fiscal do trabalho, por exemplo for fazer uma inspeção trabalhista e ver essa guia sem estar descrito o abatimento pode dar problemas?

Obrigada
Danielle

Raquel Prado

Raquel Prado

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 9 junho 2015 | 16:13

Bom, acho que os anexos da Vânia acima me responde sobre a amamentação,

mas se ela preferir sair 1 hora mais cedo e não fazer as 2 meias horas de direito ela pode?
Pode converter essas horas em dias e ficar mais tempo em casa?

Em relação as 2 semanas a mais após o parto quem dá o atestado o Pediatra ou o médico obstetra dela?

Grata,


Att,

Raquel Prado
Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 10 junho 2015 | 08:53

Olá Raquel Prado
Bom dia,

A Lei fala e dois períodos mas é comum que somem.
Consulte seu Sindicato a respeito.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
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