Raquel Prado
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoalok, obrigada Vânia...
Att,
Raquel Prado
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Raquel Prado
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoalok, obrigada Vânia...
Priscila
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Programador Bom dia,
Hoje termina os 15 dias de aleitamento materno, mas como estou com febre constante por causa do seio empedrando a minha médica quer me afastar por 30 dias para tratamento da mastite de acordo com a MP 664/2014 aumentada para 30 dias.
A minha dúvida é se a empresa deve pagar os 30 dias ou não? O que acontece nesse caso que eu deveria voltar a trabalhar mas estou com febre constante por conta do seio empedrando e com caroços resultando em mastite ..
Obrigada
Priscila
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Priscila
Bom dia,
A Empresa pagará 15 dias do seu afastamento e lhe encaminhará para o INSS a partir do 16º dias.
Att,
Priscila
Iniciante DIVISÃO 3, Analista Programador Vânia obrigada pelo retorno, mesmo que a nova MP 664/20144 tenha sido aumentada de 15 para 30 dias? Então vou avisar para minha médica corrigir o atestado para 15 dias.
Obrigada
Priscila
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Priscila
Bom dia,
Desde o dia 18/06/2015 voltou a ser 15 dias ok.
Att,
Diogo Carvalho da Silva
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal Boa tarde pessoal, presto serviço para uma empresa na qual a empregada entrou de licença maternidade dia 16/07/2015, o problema é que a empresa não avisou a contabilidade e só nos avisou hoje dia 03/12/2015 e agora? A mesma já voltou da licença maternidade e o valor não foi compensado na guia GPS, o que pode ser feito?
Atcc
Paula Lorrany
Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal Boa tarde,
Uma funcionária entrou de licença no dia 29/12/2015. O valor do salário dela é de R$ 788,00. Agora estou fazendo a alteração de salário, de 788,00 para 880,00.. minha duvida é: eu tenho que fazer alteração do salário dela? A empresa é CNPJ e será feita a compensação.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Paula Lorrany
Bom dia,
Sim, você deve atualizar o salario dela.
Att,
Ronnie Cleverton Bastos de Jesus
Prata DIVISÃO 4, Não Informado Bom dia caros colegas!!!
Estou com um "problemão",nada de novo pra gente não é?rsrs
Uma funcionária trabalha para uma cliente minha desde o ano passado,sem carteira assinada.Fiz a transferência de uma empresa dela da BA pra SE agora em janeiro. A funcionária ficou grávida e não avisou.Comunicou somente quando estava com 6 meses. Resultado,foi aquela correria para fazer a transferência da empresa pra cá.
Pergunto: posso assinar a CTPS desta funcionária na empresa transferida,visto que,o endereço veio pra cá somente em janeiro?Como devo proceder para não ter problemas com a justiça do trabalho?
Grato.
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Bom dia!!!
Estou com uma dúvida, no mês de março que tem 31 dias , então no holerite da competência 03/2016 uma funcionária com licença maternidade recebera sobre 31 dias? mesmo a funcionária sendo mensalista e outros funcionário da empresa dendo como base 30 dias?
Diogo Carvalho da Silva
Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. PessoalBom dia Jéssica, como ela é mensalista ela irá receber pelos 30 dias como os demais.
Jessyca
Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal Diogo, Bom dia!!!
Muito obrigada!!!
Daiane Ronsani
Bronze DIVISÃO 4, Assistente Financeiro Bom dia,
estou com uma dúvida, tenho uma funcionária que foi afastada da empresa no dia 08/06, a mesma estava grávida e sem condições de permanecer trabalhando até a data do nascimento do bebê, neste momento ela deu entrada no INSS solicitando o auxílio doença, que foi concedido até 30/09. No entanto, o nascimento do bebê ocorreu em 13/09, desta forma pedimos para que ela apresentasse a certidão de nascimento e também o atestado de 120 dias, quando solicitado ela se negou, a nos passar quer receber o benefício até dia 30/09 para só depois entregar os documentos para dar entrada no auxílio maternidade. Como podemos proceder?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Daiane Ronsani
Bom dia,
Envie um telegrama solicitando o documento para oficializar.
De qualquer forma, como você tem a data do nascimento da criança, essa será a data que você vai considerar.
Att,
Adriana Machado
Iniciante DIVISÃO 3, Agente Administrativo Boa tarde,
Fiz a Gfip/Sefip e informei uma funcionária de licença maternidade, porem não informei o valor da salario maternidade, nesta caso preciso fazer uma retificadora, porem já paguei as guias de fgts e gps, como devo proceder?
coloco todos os funcionários no campo 9 e coloco esta funcionaria no campo declaração e coloco o valor?
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Adriana Machado
bom dia,
Ela na modalidade branco, os demais na modalidade 9, e recolhe as diferenças.
Att,
Rosineia da Fonseca Ferreira
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) bom tarde! tem um funcionaria registrar como horista trabalha 110hrs/mensal ela entrou de licença maternidade a minha duvida é a seguinte pago o salario de 220hrs ou a de 110hrs pq se pagas as 110hs vai ser menos de um salario minimo
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Rosineia da Fonseca Ferreira
Vc vai pagar o salário contratual.
Rosineia da Fonseca Ferreira
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Karina a minha duvida ela ganha 4,92 a/hr se é 220hrs q seira 1082,40 ou se 110hrs 541,20 pq na carteira dela consta q ela foi contrata para trabalhar as 110hr p/mes
agradecida
Leticia Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Boa Tarde colegas... por favor alguém poderia me ajudar
sou de um escritório de contabilidade onde a empresa(cliente) nos informou hoje a certidão de nascimento de uma funcionária que teve seu bebê dia 30/06/2017, porém já foi feito os lançamentos de inss e fgts referente a Junho...Neste caso eu posso informar a licença na SEFIP de Julho com a data da movimentação 30/06?
Não sei como proceder, preciso de um auxílio para não fazer nada de errado!
Desde já agradeço...
Leticia
Karina Louzada
Diamante DIVISÃO 1, Contador(a) Leticia Santos
Não, vc precisará retificar a folha de junho para informar a licença e começar a compensar na GPS.
Leticia Oliveira
Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal Obrigada Karina pelo seu retorno,
Mas as guias já foram encaminhadas para empresa e o FGTS já até foi pago...e agora? retificando os valores não vai dar divergência ou duplicidade ?
Antonio Ribeiro Fernandes
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Bom dia amigos...poderiam me ajudar.
No escritório que trabalha tem uma empresa com salário maternidade a compensar no período de 02/2012 a 05/2012 e a minha dúvida é se eu posso compensar agora em 2017 e se o valor a compensar tem que ser corrigido.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Olá Antonio Ribeiro Fernandes
boa tarde,
Me parece que são 5 anos para compensar.
Att,
Antonio Ribeiro Fernandes
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Boa tarde Vânia,
Sim são cinco anos e estou na dúvida se posso compensar agora e também se o valor a compensar deve ser corrigido.
Vania Zanirato
Moderador , Encarregado(a) Pessoal Já deu 5 anos.
Procure a Receita Federal.
Att,
Antonio Ribeiro Fernandes
Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Bom dia Vânia,
Obrigado...farei isso.
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