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Licença maternidade

Priscila

Priscila

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Programador
há 8 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 11:47

Bom dia,

Hoje termina os 15 dias de aleitamento materno, mas como estou com febre constante por causa do seio empedrando a minha médica quer me afastar por 30 dias para tratamento da mastite de acordo com a MP 664/2014 aumentada para 30 dias.

A minha dúvida é se a empresa deve pagar os 30 dias ou não? O que acontece nesse caso que eu deveria voltar a trabalhar mas estou com febre constante por conta do seio empedrando e com caroços resultando em mastite ..

Obrigada
Priscila

Priscila

Priscila

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Programador
há 8 anos Terça-Feira | 28 julho 2015 | 12:24

Vânia obrigada pelo retorno, mesmo que a nova MP 664/20144 tenha sido aumentada de 15 para 30 dias? Então vou avisar para minha médica corrigir o atestado para 15 dias.

Obrigada
Priscila

DIOGO CARVALHO DA SILVA

Diogo Carvalho da Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 15:30

Boa tarde pessoal, presto serviço para uma empresa na qual a empregada entrou de licença maternidade dia 16/07/2015, o problema é que a empresa não avisou a contabilidade e só nos avisou hoje dia 03/12/2015 e agora? A mesma já voltou da licença maternidade e o valor não foi compensado na guia GPS, o que pode ser feito?

Atcc

Paula Lorrany

Paula Lorrany

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 13:18

Boa tarde,
Uma funcionária entrou de licença no dia 29/12/2015. O valor do salário dela é de R$ 788,00. Agora estou fazendo a alteração de salário, de 788,00 para 880,00.. minha duvida é: eu tenho que fazer alteração do salário dela? A empresa é CNPJ e será feita a compensação.

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Ronnie Cleverton Bastos de Jesus

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 8 anos Quarta-Feira | 3 fevereiro 2016 | 12:01

Bom dia caros colegas!!!

Estou com um "problemão",nada de novo pra gente não é?rsrs

Uma funcionária trabalha para uma cliente minha desde o ano passado,sem carteira assinada.Fiz a transferência de uma empresa dela da BA pra SE agora em janeiro. A funcionária ficou grávida e não avisou.Comunicou somente quando estava com 6 meses. Resultado,foi aquela correria para fazer a transferência da empresa pra cá.
Pergunto: posso assinar a CTPS desta funcionária na empresa transferida,visto que,o endereço veio pra cá somente em janeiro?Como devo proceder para não ter problemas com a justiça do trabalho?

Grato.

Ronnie Bastos
Jessyca

Jessyca

Diamante DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 1 abril 2016 | 09:21

Bom dia!!!

Estou com uma dúvida, no mês de março que tem 31 dias , então no holerite da competência 03/2016 uma funcionária com licença maternidade recebera sobre 31 dias? mesmo a funcionária sendo mensalista e outros funcionário da empresa dendo como base 30 dias?

“...carpe diem, quam minimum credula postero"


http://spedconsultoria.com.br/
Daiane Ronsani

Daiane Ronsani

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Financeiro
há 7 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 10:54

Bom dia,

estou com uma dúvida, tenho uma funcionária que foi afastada da empresa no dia 08/06, a mesma estava grávida e sem condições de permanecer trabalhando até a data do nascimento do bebê, neste momento ela deu entrada no INSS solicitando o auxílio doença, que foi concedido até 30/09. No entanto, o nascimento do bebê ocorreu em 13/09, desta forma pedimos para que ela apresentasse a certidão de nascimento e também o atestado de 120 dias, quando solicitado ela se negou, a nos passar quer receber o benefício até dia 30/09 para só depois entregar os documentos para dar entrada no auxílio maternidade. Como podemos proceder?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2016 | 10:58

Olá Daiane Ronsani
Bom dia,

Envie um telegrama solicitando o documento para oficializar.
De qualquer forma, como você tem a data do nascimento da criança, essa será a data que você vai considerar.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Adriana Machado

Adriana Machado

Iniciante DIVISÃO 3, Agente Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 24 abril 2017 | 16:16

Boa tarde,
Fiz a Gfip/Sefip e informei uma funcionária de licença maternidade, porem não informei o valor da salario maternidade, nesta caso preciso fazer uma retificadora, porem já paguei as guias de fgts e gps, como devo proceder?
coloco todos os funcionários no campo 9 e coloco esta funcionaria no campo declaração e coloco o valor?

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 26 abril 2017 | 09:03

Olá Adriana Machado
bom dia,

Ela na modalidade branco, os demais na modalidade 9, e recolhe as diferenças.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
ROSINEIA DA FONSECA FERREIRA

Rosineia da Fonseca Ferreira

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 28 abril 2017 | 15:36

bom tarde! tem um funcionaria registrar como horista trabalha 110hrs/mensal ela entrou de licença maternidade a minha duvida é a seguinte pago o salario de 220hrs ou a de 110hrs pq se pagas as 110hs vai ser menos de um salario minimo

Leticia Oliveira

Leticia Oliveira

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Quinta-Feira | 6 julho 2017 | 16:57

Boa Tarde colegas... por favor alguém poderia me ajudar

sou de um escritório de contabilidade onde a empresa(cliente) nos informou hoje a certidão de nascimento de uma funcionária que teve seu bebê dia 30/06/2017, porém já foi feito os lançamentos de inss e fgts referente a Junho...Neste caso eu posso informar a licença na SEFIP de Julho com a data da movimentação 30/06?
Não sei como proceder, preciso de um auxílio para não fazer nada de errado!



Desde já agradeço...
Leticia

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 6 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 11:17

Leticia Santos

Não, vc precisará retificar a folha de junho para informar a licença e começar a compensar na GPS.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
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