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ICMS a recuperar na DRE

Flávio Ricardo de Souza Andrade Lima Júnior

Flávio Ricardo de Souza Andrade Lima Júnior

Prata DIVISÃO 1, Trainee
há 12 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2011 | 13:27

Icms a recuperar é um direito! Na DRE somente contas de resultado.
Ex.: Receita de vendas, Despesas de impostos, devoluções de mercadorias e etc. O Icms a recuperar ( aliás, todo tributo a recuperar, não faz parte de seu lucro contábil). Faz-se a apuração do mesmo no final de cada periodo.

Rafael

Rafael

Iniciante DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 31 outubro 2011 | 14:20

Boa tarde, é como foi dito acima ! Na DRE constam apenas contas de resultado, mas atente-se que elas vão englobar, neste caso específico, o confronto do ICMS a pagar (-) ICMS a recuperar, o mesmo é válido para PIS, Cofins e similares !!!!

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