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apropiação de despesas

Beatriz Rodrigues

Beatriz Rodrigues

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 12 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2011 | 13:20

Boa tarde,
Por favor alguem pode me informar se posso fazer o lançamento de apropiação da despesas (agua, luz, telefone) no passivo circulante no sub grupo - obrigações a pagar, se puder por favor pode dar um exemplo de como fazer o lançamento, lembrando que a empresa esta no Simples Nacional.
Obrigada

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2011 | 16:06

Boa Tarde, Beatriz Rodrigues.

Implementando a respota do Alexsandro, sugiro que efetuar os seguintes lançamentos, sempre considerando o "princípio de competência":

1) Normalmente as faturas de água/energia elétrica/telefone (entre outros) são enviadas à empresa no mês subsequente; e considerando os princípios contábeis e a essência sobre a forma, no mês da sua competência estas despesas devem ser contabilizadas:

D - DRE, Despesas Administrativas (ou Vendas, Produção), conta: Despesas Imputadas no Mês
C - PC, Credores Diversos, conta: Obrigações Imputadas.

2) No mês do recebimento das faturas, fazer os seguintes registros contábeis:
a) Pelo recebimento das faturas:
D - DRE, Despesas Administrativas (ou Vendas, Produção), conta: Despesas com Água (ou Energia Elétrica, Telefones/Comunicação)
C - PC, Credores Diversos, conta: Obrigações Diversas

b) Pela baixa da imputação da despesa no mês de competência e recebimento das correspondentes faturas/NFs:
D - PC, Credores Diversos, conta: Obrigações Imputadas
C - DRE, Despesas Administrativas (ou Vendas, Produção), conta: Despesas Imputadas no Mês

c) Atenção:
c.1. Se a empresa fazer jus a créditos de impostos/contribuições (ICMS, PIS, COFINS) , estes créditos devem se feitos no mês do recebimento das faturas/NFs;
c.2. Se a empresa tiver sua tributação pelo critério do lucro real, a dedutibilidade destas despesas será pelo mês de competência (imputação da despesa).

3) Considerando que sua empresa está no SIMPLES NACIONAL, não se aplicam a orientação do item 'c' acima.

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com

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