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Rescisão antecipada ao termino da Experiencia

Douglas R. dos Santos Alvim

Douglas R. dos Santos Alvim

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2011 | 16:03

Pessoal estou com uma duvida que esta me deixando meio maluco kkkkk

Meu caso é parecido com o do amigo Reginaldo, mais a duvida que me aflige é a seguinte para um funcionário admitido dia 01/07/2011 é demitido dia 29/08/2011 sendo que o mesmo estava em um contrato de Experiência de 45 + 45 dias devo fazer a multa de 40% pro funcionário ou não só o FGTS do mês?

1) Por que minha duvida sé quando e termino de contrato eu não faço multa sobre o que o funcionário tem depositado lá, porque uma rescisão antecipada eu tenho que pagar?
2) Se eu não tenho que pagar do mês anterior, mais gerar o FGTS do mês para o funcionário como eu gero esse guia do FGTS do mês fazendo uma RE que conste somente ele? Ou faço pela GRRF sendo que se faço pelo GRRF o governo estará levando os 10% sobre esse mês.

Gente fico muito Grato com a ajuda de vocês.

"Errar é humano, assumir seu erro é uma virtude!"
Douglas Alvim
Contato Contabilidade

Contato Contabilidade

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2011 | 16:29

Só o fundo de garantia do mes da rescisão, mais a multa da quebra do contrato de trabalho, pois o contrato 90 dias 45+45 é um contrato com prazo determinado não cabendo a multa do 40% do fgts, a multa só é devida em contratos com prazo indeterminado...

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2011 | 16:30

Boa tarde Douglas,


Término de contrato de experiência = NÃO TEM MULTA RESCISÓRIA DO FGTS



Dispensa/rescisão antecipada do contrato de experiência = TEM MULTA RESCISÓRIA DO FGTS.


A rescisão antecipada do contrato de experiência tem o mesmo tratamento da dispensa sem justa causa dos contratos com prazo indeterminado para fins do recolhimento da multa rescisória do FGTS.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Douglas R. dos Santos Alvim

Douglas R. dos Santos Alvim

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2011 | 16:37

Carlos Eduardo dos Santos Cury é Mário Gilberto Barros De Melo

Mais minha duvida agora seria como fazer esse sendo que eu tenha que gerar a Multa neste caso que estou mandando o funcionario em bora com 50 dias de trabalho na empresa eu pagaria a multa de 50% dos 40 dias restantes até ai tudo bem,
Mais 50 dias são 30 de julho é 20 de agosto, sendo assim eu teria que pagar só o FGTS destes 20 dias ou sobre esses 20 dias é mais sobre o FGTS de Julho.

E assim vocês como gerariam o que eu tenho que pagar deste funcionario no GRRF faria um RE apenas deste funcionario?

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Douglas Alvim
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 29 agosto 2011 | 16:42

Douglas,


A multa sera sobre o saldo depositado na conta vinculada do FGTS deste funcionário, mais o FGTS devido do mês da rescisão.


No seu exemplo, sera sobre o valor depositado referente julho/2011, mais JAM e sobre as verbas que incidira FGTS na rescisão.

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Douglas R. dos Santos Alvim

Douglas R. dos Santos Alvim

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 16:05

Boa Tarde Mário Gilberto Barros De Melo


Mais por que o funcionário tem esse direito sendo que ele ainda não tem vinculo com a empresa?
Ele não teria apenas direito ao FGTS do mês? Por que minha duvida ainda persiste, eu liguei no sindicato aqui de minha região eles me informaram que multa só existe depois de contratos com prazo indeterminado, é me aconselharam nem gerar um GRRF sobre o FGTS do mês porque sobre esse FGTS do mês eu estaria pagando 10% a mais pro governo.

Você entendeu minha duvida?

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Douglas Alvim
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 16:24

Douglas,


A partir do momento em que foi feito a anotação em sua CTPS, passa a ter vínculo com a empresa.

No seu exemplo, como já mencionado, trata-se de Dispensa/rescisão antecipada do contrato de experiência por parte do empregador e neste caso, é devido sim a multa rescisória do FGTS.


Consulte aqui mesmo no portal, pela guia "pesquisar" que encontrara diversas consultas sobre o tema.

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Douglas R. dos Santos Alvim

Douglas R. dos Santos Alvim

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 16:42

Mário Gilberto Barros De Melo

Não Marcio acredito inclusive já encaminhei a Multa para empresa estar pagando, mais assim o que me deixou mesmo na duvida foi onde depois de eu questionar até a menina do sindicato concordou comigo, é na verdade a gente já fazia assim antes eu só não sabia o motivo até mesmo essa duvida fiquei depois do questionamento de uma empresa que me questiono por que no termino não é sobre o que o funcionário tem depositado lá e antes do termino tem, sendo que eu já estou pagando a multa do restante da experiência.

Muito Obrigado pela ajuda Amigo, qualquer coisa sempre a disposição.

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Douglas Alvim
William

William

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Informática
há 12 anos Sexta-Feira | 24 fevereiro 2012 | 10:06

Bom dia

estou com uma duvida

estou em contrato de experiencia (45dias)
data de inicio - 13/02/12
data final contrato - 28/03/12

gostaria de saber se eu sair dia 05/03, qual seria o valor que teria pra receber??
e eu tenho que pagar a indenização dos dias faltantes ao termino do contrato? ou isso eh facultativo? (pois li, que o empregador deve comprovar o prejuízo por eu ter reincidido o contrato antecipadamente)

obrigado pela atenção

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