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TRIBUTOS FEDERAIS

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Aplicação Financeira - Tributação dos Rendimentos

Marcelo

Marcelo

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 30 agosto 2011 | 14:38

Boa tarde.

Tenho uma dúvida. Uma empresa tributada no Lucro Real Trimestral tem uma aplicação financeira.

1) Tenho que reconhecer mensalmente o rendimento da aplicação, independente de ter havido resgate ou não, devido ao regime contábil de competência, certo?

2) Se eu fecho um trimestre sem nenhum resgate, mas lançando os rendimentos por competência, estarei tributando esses rendimentos mesmo ainda não tendo resgatado nem tido IRRF???

3) Ou devo nesse caso ajustar no Lalur, e então, quando houver resgate e IRRF ai sim, tributar no Lalur e utilizar o IRRF para abater???

Muito obrigado pela ajuda.
Att.

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