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CONTABILIDADE

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provisão de alugueis

Rafael Mateus de Oliveira

Rafael Mateus de Oliveira

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2011 | 11:11

Bom dia a todos os amigos da area, tenho uma duvida, a legislaçao do irpj deixa bem claro que as provisões aceitas para apuraçao do lucro real sera somente a provisão com férias e decimo terceiro, portanto foi feito uma provisão de alguel, foi pago o aluguel do mes na conta de despesa e provisionado o aluguel do mes seguinte (despesasxpassivo) portanto tenho que adicionar essa provisão no meu lucro liquido (lalur) ?
Saude e Sabedoria a todos!

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2011 | 13:50

Rafael Mateus De Oliveira

Desde que o Aluguel seja despesa do mês que sera pago no mês seguinte voce está fazendo uma apropriação da despesa incorrida no mês de competência.

O mesmo raciocinio serve para a Folha de pagamento. Idem para notas fiscais de serviços que seram pagas no mês seguinte.

Leia o conteudo do link abaixo

Regime de Competência

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Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Bruno Colbachini

Bruno Colbachini

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 31 agosto 2011 | 14:39

Ressalta-se que no passivo ferias e decimo terceiro são "accruals", assim pode-se dizer que já se caracterizam como passivos genuínos e não devem ser reconhecidos como "provisões". Exemplo "ferias a pagar" "décimo-terceiro a pagar", etc..

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