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Balanço de Abertura

Aparecida Rosa Meira

Aparecida Rosa Meira

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2011 | 12:07

Bom dia a todos, sobre o balanço de abertura desculpem minha ignorância mas estou aprendendo com vcs, já tenho um modelo da estrutura do Balanço de Abertura mas a dúvida é o seguinte: meu cliente inicio em abril de 2010 no restante desses meses ele obteve algumas despesas, como ficam estas despesas? Onde lanço isto?

Obrigada pela compreensão de todos
Abraço

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2011 | 12:52

Aparecida
Boa tarde


Se o balanço de abertura refere-se ao ano de 2010 vc deve alocar as despesas em cada conta cfe ultimo balanço fechado.

Por exemplo, se vc esta implantando o saldo em abril de 2010 vc deve alocar as despesas e receitas que ocorreram em cada conta de 2010, no lançamento todos as contas terão como contrapartida a conta de balanço de abertura e ao final o saldo deverá ser ZERO, se ficar com saldo algum lançamento esta incorreto ou faltado.


Heloisa Motoki

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2011 | 16:53

Cabe observar que a solução indicada será somente para as contas de ativo, passivo e PL. Mesmo assim há um inconveniente com a DIPJ de 2011, haja visto que na contabilidade haverá saldo do exercicio 2010 e na DIPJ de 2011 voce irá informar que não houve porque a mesma não foi entregue.

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 setembro 2011 | 13:51

Aparecida
Boa tarde

Não sei se entendi sua duvida, mas funciona assim.

Quando uma empresa abre vc deve fazer um balanço inicial de integralização de capital

D - caixa
C - capital social

Depois disso vai se fazendo os lançamentos da operação - receitas, despesas, ativos, passivos, etc..

Suponhando que a empresa abriu em 2010 e teve alteração de contador, o primeiro deverá iniciar e finalizar o balancete/balanço ate a sua data de responsabilidade técnica e o segundo deve cadastrar o balanço inicial considerando os dados de fechamento do primeiro contador para continuar o balancete/balanço.


Heloisa Motoki

Adilson de Brito Nascimento

Adilson de Brito Nascimento

Prata DIVISÃO 2, Consultor(a) Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 13 setembro 2011 | 15:14

Boa tarde Srs , Tambem gostaria de mais informações sobre implantações de saldo do ultimo balanço 31-12-2010 , como devo proceder para que meu sistema reconheça todos os saldos para dar continuidade contabil..

Obrigado..

"Vivendo e apreendendo cada dia mais"
Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 setembro 2011 | 16:46

Adilson
Boa tarde


Depende do sistema que vc trabalha, há sistemas em que ha uma rotina espefica para implantação de saldo para vc ter o balanço comparativo.

Quando não tem rotina a implantação dos saldos pode ser feita em 31/12/2010 ou 01/01/2011.

Todos os lançamentos são feitos contra a conta Balanço de Abertura e o historico tb pode ser esse.


Heloisa Motoki

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 13 setembro 2011 | 23:03

Aparecida Rosa Meira & Adilson De Brito Nascimento.

Muito embora esse assunto de balanço de abertura já tenha sido tema de outros debates aqui no Fórum contábeis (uma simples pesquisa e vocês já teriam tido respostas para tal situação), vou reescrever para cá o escopo/procedimento de como fazer/implantar os saldos iniciais de uma empresa:

PESSOA JURÍDICA DISPENSADA DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL PERANTE A LEGISLAÇÃO FISCAL

Perante a legislação comercial e falimentar, todas as pessoas jurídicas estão obrigadas a manter a escrituração contábil, tendo em vista os interesses societários e creditícios da sociedade. Vale lembrar que a manutenção da escrituração contábil completa se constitui num instrumento seguro para tomada de decisões pelos administradores e sócios. No entanto, perante a legislação do Imposto de Renda, as pessoas jurídicas optantes pela tributação com base no lucro presumido ou enquadradas no SIMPLES ficam dispensadas de manter escrituração contábil, ficando tão-somente obrigadas à escrituração do livro Caixa e do livro Registro de Inventário.

PESSOA JURÍDICA OBRIGADA A INICIAR OU REINICIAR A ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

A pessoa jurídica optante pela tributação com base no lucro presumido ou enquadrada no SIMPLES que retornar ao regime de tributação com base no lucro real, por sua opção ou por não mais se enquadrar nos requisitos exigidos para aquela opção, se não tiver escrituração, deverá efetuar um levantamento patrimonial - bens, direitos e obrigações - a fim de elaborar o balanço de abertura e iniciar ou reiniciar a escrituração.

No caso da pessoa jurídica que adotou o regime de caixa para reconhecimento das receitas, no período em que se submeteu à tributação com base no lucro presumido ou que esteve enquadrada no SIMPLES, além do levantamento patrimonial, deverá apurar os saldos dos direitos (receitas que ainda não foram apropriadas em função da utilização do regime de caixa) e obrigações (fornecedores, salários, impostos não provisionados em função da utilização do regime de caixa) na data em que elaborar o balanço de abertura.

PESSOA JURÍDICA QUE ABANDONOU A ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL

No ano-calendário em que a pessoa jurídica retornar à tributação com base no lucro real, deverá elaborar balanço de abertura, observando o seguinte (Parecer Normativo CST nº 33/1978):

a) em relação aos bens e valores sujeitos à correção monetária, partir dos valores corrigidos constantes do último balanço levantado antes de optar pela tributação com base no lucro presumido;

b) considerar como exercício da correção os períodos- base em relação aos quais apresentou declaração com base no lucro presumido;

c) considerar as variações ocorridas nos elementos patrimoniais no período em que a escrituração esteve paralisada (aquisições/baixas de bens posteriores ao último balanço, etc.);

d) considerar como utilizadas as quotas de depreciação, amortização e exaustão, devidamente corrigidas, que seriam cabíveis nos exercícios anteriores àquele em que realizarem o referido balanço de abertura, relativo ao período em que se submeteram à tributação com base no lucro presumido;

e) a diferença apurada entre o Ativo e o Passivo será classificada como Lucros ou Prejuízos Acumulados.
Observe-se que a correção monetária das demonstracões financeiras foi revogada pelo artigo 4º da Lei nº 9.249/1995.

PESSOA JURÍDICA QUE, EMBORA DESOBRIGADA, MANTEVE ESCRITURAÇÃO REGULAR

Se a empresa houver mantido escrituração regular durante o período que tenha optado pela tributação com base no lucro presumido (entendendo-se que procedeu normalmente nas épocas próprias, à correção monetária de balanço, ao registro das aquisições e baixas), o balanço de abertura será a simples transposição dos valores expressos no último balanço levantado, correspondente a 31 de dezembro do ano findo.

5. PESSOA JURÍDICA QUE NUNCA MANTEVE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
Se a pessoa jurídica nunca efetuou registros contábeis nas condições exigidas pela legislação fiscal, deverá, por ocasião do levantamento do balanço de abertura, proceder da seguinte forma:

a) tomar como base, para determinar o valor a ser registrado, o custo dos bens do ativo imobilizado, dos investimentos permanentes e outros valores sujeitos à correção monetária do balanço, bem como o valor do capital social, corrigidos monetariamente desde a data da aquisição e da integralização do capital até 31.12.1995;

b) considerar como utilizadas as quotas de depreciação, amortização e exaustão, devidamente corrigidas até 31.12.1995, que seriam cabíveis nos períodos-base anteriores àquele em que realizar o balanço de abertura;

c) após essas providências, proceder aos registros contábeis dos valores apurados no levantamento patrimonial, lançando a diferença apurada entre os valores lançados no Ativo e no Passivo como Lucros ou Prejuízos Acumulados;

d) os registros contábeis referidos na letra "c" serão efetuados da seguinte forma:
d.1) debitar contas do ativo e creditar conta transitória "Balanço de Abertura";
d.2) debitar conta transitória "Balanço de Abertura" e creditar contas do passivo;
d.3) debitar conta transitória "Balanço de Abertura" e creditar conta "Lucros Acumulados" quando o resultado for positivo;
d.4) debitar "Prejuízos Acumulados" e creditar conta transitória "Balanço de Abertura".
Ressalte-se que o valor registrado como Prejuízos Acumulados (diferença apurada entre o Ativo e o Passivo) não poderá ser compensado na determinação do lucro real, tendo em vista tratar-se de prejuízo meramente contábil

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Gilney Nascimento

Gilney Nascimento

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 2 julho 2012 | 14:08

O balanço de abertura é para ser feito na data da constituição, ou, por exemplo, existe uma empresa A que foi constituida em 2009 mas até 2011 não foi feito nenhum BP, eu poderia fazer um balanço de abertura em 2012? Quais documentações eu deveria utilizar como base para a mensuração dos saldos? Todo o levantamento dos saldos devem ser baseados em documentações, mesmo a empresa possuindo um bem que não tem Nota? Para autenticar na junta é necessário a mudança de contador no órgão?

Aldilene  Sampaio

Aldilene Sampaio

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 16 julho 2012 | 20:34

Já li várias explicações e não tirei minha dúvida. Peguei uma empresa que iniciou suas atividades em 01/03/2011. Comecei fazer escrituração normal e fechei um balanço em 31/12/2011, sendo que a empresa começou a ter faturamento em Novembro de 2011, registrei tudo nesse diário numero 1.Não utilizei a conta Balanço de abertura, queria saber se esse balanço que fechei e registrei na Junta comercial como primeiro balanço está incorreto? Gostaria de saber se deveria ter fechado um balanço de abertura antes desse balanço, somente com a despesas iniciais. Se sim, há possibilidade de corrigir esse erro? É obrigatório um Balanço de abertura, utilizando a conta especifica "Balanço de abertura"?

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 14:48

Boa tarde Aldilene!

Neste caso não foi necessário fazer o balanço de abertura porque você iniciou a contabilização já no início da atividade da empresa.

O balanço de abertura é necessário para empresas que já estão em atividade, mas que nos períodos anteriores não foram feitos balanços patrimoniais, como são os vários casos de empresas do Simples Nacional em que se escrituram somente o Livro Caixa.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Aldilene  Sampaio

Aldilene Sampaio

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 15:03

Obrigada pelos esclarecimentos;

Mas tenho outras duas empresas que possuem Balanço de abertura, feitas pelos contadores anteriores na data da abertura das mesmas,por isso minha dúvida? E mesmo as empresas fornecedoras dessa nova empresa que exerce atividade de comércio, pedem para cadastro, o Balanço de abertura, seria então esse primeiro balanço que fiz, ele pode ser considerado como o balanço de abertura?

agradeço desde já.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 17 julho 2012 | 17:05

Aldilene, acima tem exemplo feito pela Heloísa dos lançamentos da abertura da empresa, do capital social integralizado, por isso no ano da abertura da empresa não há que se falar em Balanço de Abertura.

Agora no ano seguinte, o saldo das contas do ativo e passivo do final do ano anterior, do encerramento do balanço, pode ser considerado o Balanço de Abertura para iniciar o ano seguinte, algumas instituições pedem para poder avaliar a evolução patrimonial da empresa no ano corrente.

Estas empresas que você diz que tem balanço de abertura deve ser empresas que nos períodos anteriores não possuiam balanço.

No seu caso específico, no ano de 2011, onde a empresa iniciou as atividades não há que se falar em balanço de abertura, pois você contabilizou a empresa deste a abertura, com isso você só tem um Balanço Patrimonial em 31.12.2011.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 08:48

Olá bom dia Fábio!

Seu exemplo é igual ao da Aldilene Sampaio acima, se no ano de 2011, da abertura da empresa em novembro e o mês de dezembro foi contabilizado e fechado o balanço, a empresa já tem saldos das contas do ativo e passivo em 31/12/11.

Com isso é só implantar os saldos em 01/01/2012 no seu sistema, ou fazer os lançamentos conforme explicado acima na conta transitória Balanço de Abertura destes saldos em suas contas respectivas.

Se a empresa não fechou balanço em 31/12/11, você tem 2 opções, como só são 2 meses, fazer os lançamentos destes dois meses e fechar o balanço do ano 2011 ou fazer levantamento dos saldos do ativo e passivo em 31/12/2011.

Bom trabalho.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Fábio Henrique Catelani Ferreguti

Prata DIVISÃO 3, Não Informado
há 11 anos Terça-Feira | 4 setembro 2012 | 09:00

Bom dia Gilberto

Realmente, optei por pedir a ele que fizesse um levantamento de ativos e passivos que possui(ia) em 31/12 para eu lançar no balanço de abertura.

Como o antigo contador não fez o balanço desde o inicio, para eu refazer cobrei um valor, porem o cliente não queria pagar, queria que fizessemos de graça, sem condições.

Mais agradeço a atenção e as respostas

Um abraço e bom trabalho!

Fábio Henrique Catelani Ferreguti
Mariana Cabral Pena

Mariana Cabral Pena

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 4 outubro 2012 | 09:28

Bom dia pessoal,

Fiz a abertura de uma empresa em 28/08/2012 com enquadramento no SN e a mesma solicita uma Balanço de Abertura principalmente para emitir ao banco com objetivo de financiamento. Minha dúvida é : o extrato possui uma valor maior do que R$ 60.000,00 referente ao capital social em contrato. Como contabilizo isso.
Grata.

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 09:20

Bom dia Igor Montenegro!

O fato de a empresa alterar o enquadramento fiscal na Receita Federal não altera os valores do balanço já encerrado no ano anterior.

No seu caso, pode ser lançado no início do ano de 2013 o saldo do balanço anterior, de 2012, e iniciar a contabilização do período.

O que altera é a forma de apuração dos impostos que deve ser adequada de acordo com o enquadramento.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
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