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Balanço de Abertura

Marcia Silva

Marcia Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 2 maio 2013 | 11:30

Bom dia, Preciso de uma orientação para fazer um balanço de abertura, tenho uma empresa que chegou ao meu escritório agora ela foi constituída em 2008, ficou ativa sem movimento, até o momento. Agora foi feita uma alteração atividade, de sócios e capital. Alterou o capital para R$ 700.000,00 integralizado e R$ 2.300.000,00, há integralizar em 24 parcelas a partir do mês de abril de 2013. Minha pergunta é como posso fazer o balanço de abertura dessa empresa, já que era do simples nacional e esta transferindo para o Lucro Real. (empresa passou sua atividade para construção civil).

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 3 maio 2013 | 09:10

Bom dia Márcia Freitas!

Olha, o fato da empresa estar enquadrada no Simples e alterar para Lucro Real ou presumido, não muda nada no saldo do balanço anterior, é apenas a forma de apuração dos impostos que irão mudar.

Os balanços são anuais, estamos em maio, creio que irá fazer à partir de janeiro/2013, assim sendo é só levantar os saldos do ativo e passivo em 31.12.2012 e iniciar em 2013.

A vida não é medida pela quantidade de vezes que respiramos, mas pelos momentos que nos tiram a respiração...
" VIVA INTENSAMENTE CADA MINUTO "
Nilton Dias Lima

Nilton Dias Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 3 maio 2013 | 10:26

Marcia, neste caso acredito que você tem que ver como esta o saldo do Capital Integralizado antes desta alteração Social, se foi integralizado o valor total somente agora em 2013, a contabilização será:

Pelo Registro do Capital Social
D: (-) Capital a Integralizar PL
C: Capital Social - Sócio 1 PL
C: Capital Social - Sócio 2 PL
R$ 3.000.000,00

D: Banco/Caixa/ou a forma como os 700.000,00 foi integralizado
C: (-) Capital a Integralizar (PL)
R$ 700.000,00

Conforme os sócios forem integralizando o Capital:

D: Banco/Caixa/Forma de Integralização
C: (-) Capital a Integralizar.
R$ 95.833,33 (2.300.000,00/24)

A minha duvida esta em como estava o capital da empresa antes desta alteração, se realmente houve a integralização do capital no momento da abertura ou se somente agora que foi integralizado.

Outro ponto a ser observado é como estar o capital social da empresa, antes da alteração do contrato social, no IR dos sócios.


Marina Brum

Marina Brum

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 16:36

Vi esse topico e me interessei, talvez voces me ajudem, estou com uma empresa que o antigo contador nao fazia balanço, livro caixa, de acordo com os documentos em mãos nem balanço de abertura, essa empresa existe ha mais de 10 anos, é prestadora de serviço medicina do trabalho, como vou fazer pra regularizar a empresa? Tem como "começar" a partir do nosso trabalho?

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 22 maio 2013 | 18:09

Marina Brum,

Para sua comodidade vou transcrever para cá um material que consta no banco de dados do Fórum, vamos lá!

Não há misterio para elaboração do balanço de abertura, basta apenas voce observar o trabalho aqui exposto.

PESSOA JURÍDICA DISPENSADA DA ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL PERANTE A LEGISLAÇÃO FISCAL
Perante a legislação comercial e falimentar, todas as pessoas jurídicas estão obrigadas a manter a escrituração contábil, tendo em vista os interesses societários e creditícios da sociedade.
Vale lembrar que a manutenção da escrituração contábil completa se constitui num instrumento seguro para tomada de decisões pelos administradores e sócios.
No entanto, perante a legislação do Imposto de Renda, as pessoas jurídicas optantes pela tributação com base no lucro presumido ou enquadradas no SIMPLES ficam dispensadas de manter escrituração contábil, ficando tão-somente obrigadas à escrituração do livro Caixa e do livro Registro de Inventário.

PESSOA JURÍDICA OBRIGADA A INICIAR OU REINICIAR A ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
A pessoa jurídica optante pela tributação com base no lucro presumido ou enquadrada no SIMPLES que retornar ao regime de tributação com base no lucro real, por sua opção ou por não mais se enquadrar nos requisitos exigidos para aquela opção, se não tiver escrituração, deverá efetuar um levantamento patrimonial - bens, direitos e obrigações - a fim de elaborar o balanço de abertura e iniciar ou reiniciar a escrituração.
No caso da pessoa jurídica que adotou o regime de caixa para reconhecimento das receitas, no período em que se submeteu à tributação com base no lucro presumido ou que esteve enquadrada no SIMPLES, além do levantamento patrimonial, deverá apurar os saldos dos direitos (receitas que ainda não foram apropriadas em função da utilização do regime de caixa) e obrigações (fornecedores, salários, impostos não provisionados em função da utilização do regime de caixa) na data em que elaborar o balanço de abertura.

PESSOA JURÍDICA QUE ABANDONOU A ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
No ano-calendário em que a pessoa jurídica retornar à tributação com base no lucro real, deverá elaborar balanço de abertura, observando o seguinte (Parecer Normativo CST nº 33/1978):

a) em relação aos bens e valores sujeitos à correção monetária, partir dos valores corrigidos constantes do último balanço levantado antes de optar pela tributação com base no lucro presumido;

b) considerar como exercício da correção os períodos- base em relação aos quais apresentou declaração com base no lucro presumido;

c) considerar as variações ocorridas nos elementos patrimoniais no período em que a escrituração esteve paralisada (aquisições/baixas de bens posteriores ao último balanço, etc.);

d) considerar como utilizadas as quotas de depreciação, amortização e exaustão, devidamente corrigidas, que seriam cabíveis nos exercícios anteriores àquele em que realizarem o referido balanço de abertura, relativo ao período em que se submeteram à tributação com base no lucro presumido;

e) a diferença apurada entre o Ativo e o Passivo será classificada como Lucros ou Prejuízos Acumulados.
Observe-se que a correção monetária das demonstracões financeiras foi revogada pelo artigo 4º da Lei nº 9.249/1995.

PESSOA JURÍDICA QUE, EMBORA DESOBRIGADA, MANTEVE ESCRITURAÇÃO REGULAR
Se a empresa houver mantido escrituração regular durante o período que tenha optado pela tributação com base no lucro presumido (entendendo-se que procedeu normalmente nas épocas próprias, à correção monetária de balanço, ao registro das aquisições e baixas), o balanço de abertura será a simples transposição dos valores expressos no último balanço levantado, correspondente a 31 de dezembro do ano findo.

PESSOA JURÍDICA QUE NUNCA MANTEVE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL
Se a pessoa jurídica nunca efetuou registros contábeis nas condições exigidas pela legislação fiscal, deverá, por ocasião do levantamento do balanço de abertura, proceder da seguinte forma:

a) tomar como base, para determinar o valor a ser registrado, o custo dos bens do ativo imobilizado, dos investimentos permanentes e outros valores sujeitos à correção monetária do balanço, bem como o valor do capital social, corrigidos monetariamente desde a data da aquisição e da integralização do capital até 31.12.1995;

b) considerar como utilizadas as quotas de depreciação, amortização e exaustão, devidamente corrigidas até 31.12.1995, que seriam cabíveis nos períodos-base anteriores àquele em que realizar o balanço de abertura;

c) após essas providências, proceder aos registros contábeis dos valores apurados no levantamento patrimonial, lançando a diferença apurada entre os valores lançados no Ativo e no Passivo como Lucros ou Prejuízos Acumulados;

d) os registros contábeis referidos na letra "c" serão efetuados da seguinte forma:
d.1) debitar contas do ativo e creditar conta transitória "Balanço de Abertura";
d.2) debitar conta transitória "Balanço de Abertura" e creditar contas do passivo;
d.3) debitar conta transitória "Balanço de Abertura" e creditar conta "Lucros Acumulados" quando o resultado for positivo;
d.4) debitar "Prejuízos Acumulados" e creditar conta transitória "Balanço de Abertura".
Ressalte-se que o valor registrado como Prejuízos Acumulados (diferença apurada entre o Ativo e o Passivo) não poderá ser compensado na determinação do lucro real, tendo em vista tratar-se de prejuízo meramente contábil

Saudações.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
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Marina Brum

Marina Brum

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 08:43

Claudio, essa empresa é lucro presumido e realmente não são obrigadas a fazer balanço, mas em alguns casos, há licitações e ate bancos que pedem ou mesmo para manter em ordem a empresa, pois percebi que ela esta um pouco enrolada, tendo descontrole financeiro. De qualquer maneira muito obrigada

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 09:06

Marina Brum.

Claudio, essa empresa é lucro presumido e realmente não são obrigadas a fazer balanço, mas em alguns casos, há licitações e ate bancos que pedem ou mesmo para manter em ordem a empresa, pois percebi que ela esta um pouco enrolada, tendo descontrole financeiro. De qualquer maneira muito obrigada

Há controvérsia na sua argumentação, aliás muitos colegas entendem que empresas tributadas pelo lucro presumido bem como aquelas optantes pelo simples nacional não estariam obrigadas a escrituração contábil e, eu vos digo que esse entendimento é equivocado. Vamos aos fatos:

Devo fazer a Escrituração Contábil dos meus clientes?

I - POR EXIGÊNCIA LEGAL DO NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO - O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de Contabilidade e levantar, anualmente, o Balanço Patrimonial (artigo 1.179).

Os artigos 1.180 e 1.181 do novo Código Civil brasileiro determinam a obrigatoriedade da autenticação do Livro Diário no órgão de registro competente. No Diário, serão lançadas, com individualização, clareza e caracterização do documento respectivo, todas as operações relativas ao exercício da empresa. O Balanço Patrimonial deverá ser lançado no Diário e firmado pelo empresário e pelo responsável pela Contabilidade (contador ou técnico em contabilidade legalmente habilitado) (artigo 1.184). Portanto, a partir do novo Código, não existe mais dúvida sobre a obrigatoriedade de todos os empresários e as sociedades empresárias manterem sua escrituração contábil regular, especialmente em atendimento ao que estabelece o artigo 1.078, quanto à prestação de contas e deliberação sobre o balanço patrimonial e a demonstração de resultado, cuja ata deverá atender ao que prevê o artigo 1.075, para ser arquivada e averbada na Junta Comercial. As atas devem ser mantidas em livro próprio, registradas e devidamente assinadas pelos sócios/administradores da empresa.

II - POR NECESSIDADE GERENCIAL - O empresário necessita de informações para a tomada de decisões. Somente a Contabilidade oferece dados formais e científicos que permitem atender a essa necessidade.
A decisão de investir, de reduzir custos ou de praticar outros atos gerenciais deve-se basear em dados técnicos extraídos dos registros contábeis, sob pena de se pôr em risco o patrimônio da empresa. A escrituração contábil é necessária à empresa de qualquer porte como principal instrumento de defesa, controle e preservação do patrimônio. Uma empresa sem Contabilidade é uma entidade sem memória, sem identidade e sem as mínimas condições de planejamento de seu crescimento. Estará impossibilitada de elaborar Demonstrações Contábeis por falta de lastro na escrituração contábil.

III - OUTRAS RAZÕES - Por meio da regular escrituração contábil, a empresa poderá evitar situações de risco:

1. Recuperação judicial: para instruir o pedido do benefício de recuperação judicial devem ser juntadas as demonstrações e os demais documentos contábeis, na forma do art. 51, inc. II, ou no 2º da Lei nº 11.101-2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Esta mesma Lei estabelece severas punições pela não execução ou pela apresentação de falhas na escrituração contábil (arts. 168 a 182).

2. Perícias Contábeis: em relação a demandas trabalhistas, a empresa que não possui Contabilidade fica em situação vulnerável, diante da necessidade de comprovar, formalmente, o cumprimento de obrigações trabalhistas, pois o ônus da prova é da empresa mediante a comprovação dos registros no Livro Diário.

3. Dissidências Societárias: as divergências que porventura surjam entre os sócios de uma empresa poderão ser objeto de perícia para apuração de direitos ou responsabilidades. A ausência da Contabilidade, além de inviabilizar a realização do procedimento contábil, poderá levar os responsáveis a responder, judicialmente, pelas omissões.

O profissional da Contabilidade não deve ser conivente com seu cliente ou induzi-lo à dispensa da escrituração contábil. Essa indução poderá ocasionar prejuízos ao cliente em função de operações financeiras não aprovadas pela falta das Demonstrações Contábeis ou por Demonstrações Contábeis emitidas sem base pela falta de escrituração contábil. A Demonstração Contábil elaborada sem o suporte da contabilidade formal é demonstração falsa e criminosa, tanto sob o aspecto do profissional, como do empresário, passível de punição pelo Conselho Regional de Contabilidade e pela Justiça. Independente da legislação societária e fiscal, o contabilista e obrigado a cumprir as normas emanadas pelo Conselho Federal de Contabilidade, estando sujeito a penalidade imposta pelo código de ética profissional.

Principais infrações tipifica na legislação profissional relacionada a escrituração contábil:

Deixar de elaborar escrituração contábil.
Demonstrações contábeis estruturadas em desacordo com os princípios fundamentais de contabilidade definidos na Resolução 759/93.
Demonstrações contábeis em desacordo com as normas brasileiras de contabilidade.
O livro Diário não estiver devidamente registrado no órgão competente.
Demonstrações contábeis elaboradas com base em documentação hábil e legal, entretanto, não transcrita no livro diário da empresa.
As Demonstrações contábeis que constam do livro diário não estão firmadas pelo responsável técnico.
Demonstrações contábeis que constam do livro diário contem valores divergentes dos constantes na peca contábil de posse da fiscalização.
Inobservância das formalidades da escrituração contábil.
As penalidades pelo não cumprimento destas normas profissionais são:
Multa no valor de R$. 280,00 a R$. 1.400,00 com acréscimo de 1/10 a 1/20 a cada ocorrência.
Advertência Reservada.

Portanto caros amigos e colegas de classe é mister manter a escrituração contábil de nossos clientes pois isso é mais do que um dever é LEI.

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Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 23 maio 2013 | 09:12

Opa!!!

Faltou essa instrução do RPS - Regulamento da Previdência Social - 3048/1999:

Seção III
Das Obrigações Acessórias

Art. 225. A empresa é também obrigada a:

II - lançar mensalmente em títulos próprios de sua contabilidade, de forma discriminada, os fatos geradores de todas as contribuições, o montante das quantias descontadas, as contribuições da empresa e os totais recolhidos; [eu grifei]

III - prestar ao Instituto Nacional do Seguro Social e à Secretaria da Receita Federal todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis de interesse dos mesmos, na forma por eles estabelecida, bem como os esclarecimentos necessários à fiscalização;

§ 14. A empresa deverá manter à disposição da fiscalização os códigos ou abreviaturas que identifiquem as respectivas rubricas utilizadas na elaboração da folha de pagamento, bem como os utilizados na escrituração contábil. [eu grifei]

Bons e estudos!

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Marcia Silva

Marcia Silva

Iniciante DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 5 junho 2013 | 15:14

Obrigada aos amigos que responderam a minha duvida,
Respondendo ao colega Nilton dias, a empresa tava ativa sem movimento desde do momento que abriu em 2008, assim o capital era de R$ 30.000,00 integralizado, no momento que ela foi "vendida" para o meu cliente ele fez a alteração e levou esse capital para R$3.000.000,00.
R$ 700.000,00 integralizado pelos 2 sócios e 2.300.000,00 a integralizar no período de 24 meses. no IR dos socios consta esse capital integralizado normal.
Minha duvida é.
Um empresa que não tinha contabilidade e que sofreu essa alteração e nesse momento escolheu como forma tributaria o lucro real, e precisa ajustar suas contas, como ela vai começar, eu optei em iniciar pelo balanço de abertura para iniciar todas as suas contas para assim começar a "contabilidade inicial".

Obrigada

Willian Romual

Willian Romual

Bronze DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 5 setembro 2013 | 14:49

Boa tarde pessoal preciso de uma ajuda,

Minha empresa obteve receitas e despesas antes da sua constituição, gostaria de saber como procedo neste caso? quais contas devo utilizar para demonstrar essas operações?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 10 setembro 2013 | 11:35

Willian Silva

Para fins de balanço a abertura da empresa deve ser feita com o capital social da empresa cfe registro no órgão.

As despesas anteriores antigamente eram registrados como despesas pre operacionais e iam sendo feitas as amortizações, pelo CPC essa operação passou a ser extinta e a instrução deve ser feita conforme CPC 13 item 20

Ativo diferido – despesas pré-operacionais e gastos com reestruturação

20. A Lei nº. 11.638/07 restringiu o lançamento de gastos no ativo diferido, mas, após isso, a Medida Provisória nº 449/08 extinguiu esse grupo de contas. Assim, os ajustes iniciais de adoção das novas Lei e Medida Provisória devem ser assim registrados: os gastos ativados que não possam ser reclassificados para outro grupo de ativos, devem ser baixados no balanço de abertura, na data de transição, mediante o registro do valor contra lucros ou prejuízos acumulados, líquido dos efeitos fiscais, nos termos
do item 55 ou mantidos nesse grupo até sua completa amortização, sujeito à análise sobre recuperação conforme o Pronunciamento Técnico CPC 01 - Redução ao Valor Recuperável de Ativos. No caso de ágio anteriormente registrado nesse grupo, análise meticulosa deve ser feita quanto à sua destinação: para o ativo intangível se
relativo a valor pago a terceiros, independentes, por expectativa de rentabilidade futura (goodwill); para investimentos, se pago por diferença entre valor contábil e valor justo dos ativos e passivos adquiridos; e para o resultado, como perda, se sem substância econômica.



Heloisa Motoki

Marcelo Ferreira da Conceição

Marcelo Ferreira da Conceição

Prata DIVISÃO 3, Gerente Administrativo Financeiro
há 10 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 14:08

Caros Colegas,

Preciso de uma orientação para registros contábeis de uma empresa que esta nas seguintes condições:

Sociedade Simples Ltda.
Data do contrato: 29 de novembro de 2011.
Data do Registro: 29 de dezembro de 2011.
Capital Social dos Sócios: X - 10.000,00 e Y - 10.000,00 (No contrato informa que subscreve e integraliza o total da cotas).
No ano de 2012 não houve nenhuma movimentação (faturamento).
Em 2013, a movimentação teve início no mês de março.

É uma empresa de serviço de agenciamento de atletas (Lucro Presumido) , onde já fiz o recolhimento dos impostos devidos (IRPJ ,CSLL ,PIS, COFINS) e as declarações pertinentes (DCTF, EFD CONTRIBUIÇõES).

Minha dúvida é como iniciar esse primeiro registro, para dar continuidade a operação.

Obrigado,

Marcelo Ferreira

MF CONCEIÇÃO CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL
Nilton Dias Lima

Nilton Dias Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 15:15

Maria Adriana e Marcelo Pelo o que da para entender das suas necessidades é que a empresa não começou a trabalho isso quer dizer que os sócios não integralização o capital, portanto o teu balanço de abertura seria feito através de um lançamento:

C: Capital Social - PL
D: (-) Capital a Integralizar - PL

E conforme os sócios forem pondo dinheiro/mercadoria/bens, você vai baixando da conta "(-) Capital a Integralizar" até o limite da conta.

Porém se a empresa possuir "direitos" e "obrigações" em seu nome o procedimento para o balanço de abertura é levantar todos estes direitos/obrigações e ir lançando um por um, sempre conta a conta:
2.5 Patrimonio Liquido
2.5.2 Resultados Acumulados
2.5.2.1 Saldo Anterior
2.5.2.1.1 Saldo de Exercício Anterior

Dependendo da Estrutura do seu Plano de Conta, e se deve observar se os sócios realmente fizeram a integralização do Capital.
Sugiro fazer estes lançamentos com data de 31/12/12.

Marcelo Ferreira da Conceição

Marcelo Ferreira da Conceição

Prata DIVISÃO 3, Gerente Administrativo Financeiro
há 10 anos Sexta-Feira | 13 setembro 2013 | 15:41

Nilton Dias,

Mais no contrato diz que os sócios subscrevem e integralizam neste ato 10.000 cotas no valor nominal de R$2,00 cada.

Estou entendo que esse capital já foi "Integralizado" no ato de sua constituição como consta no contrato.

C: CAPITAL SOCIAL - 20.000
D: (-) CAPITAL A INTEGRALIZAR SÓCIO X - 10.000
D: (-) CAPITAL A INTEGRALIZAR SÓCIO Y - 10.000
______________________________________________

D: CAIXA - 20.000
C: (-) CAPITAL A INTEGRALIZAR SÓCIO X - 10.000
C: (-) CAPITAL A INTEGRALIZAR SÓCIO Y - 10.000

Agora como comprovar essa entrada de caixa, se na verdade não tenho como justificar.

Com relação a 2012 foram feitas declaração eletrônicas de que não houve movimentação. Mesmo assim posso fazer essa escrituração?

Mais uma vez agradeço,

Marcelo Ferreira

MF CONCEIÇÃO CONTABILIDADE E ASSESSORIA EMPRESARIAL
Nilton Dias Lima

Nilton Dias Lima

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Sábado | 14 setembro 2013 | 09:52

Marcelo, como contador sugiro que você somente registe os fatos que realmente aconteceram, não conheço nenhum escritório de contabilidade que trabalhe com empresas pequenas que põe no contrato social que o Capital Social somente vai ser integralizado futuramente, é por praxe colocar que foi integralizado no ato.

O que sugiro é entrar em contrato com os Sócios e verificar se realmente houve a integralização, se houve tem que ver como foi destinado este recursos (aquisição de imobilizado, aquisição de mercadoria, etc) se eles abriram a empresa penas no papel o lançamento é o que te passei antes, e conforme eles forem pondo dinheiro vai baixando da conta "(-)Capital a Integralizar".

Quando sugeri fazer os lançamentos em 2012 foi no automático, pois o teu balanço de 2012 "não existe" servindo apenas para gerar os saldo iniciais de 2013. No teu caso como a empresa não funcionou você pode gerar os lançamento na data que ocorreu em 2011.

Imagine uma empresa aberta em 2005 no simples, que funcionou normalmente, e aonde o contador não fez balanço, e em 2013 decide em providenciar o balanço, tem apenas duas possibilidade: fazer a contabilidade desde 2005, ou efetuar um balanço de abertura com data 31/12/2012, para gerar os saldos iniciais de 2013 (considerando os saldos existente em 31/12/2012, banco, caixa, cliente, fornecedores, empréstimos, PL e etc).

O Balanço de Abertura é uma Aberração que não deveria existir, porem é uma ferramenta útil.

LEONARDO  BALBI

Leonardo Balbi

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 10 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 14:18

Boa tarde amigos.

Minha dúvida é a mesma de uma colega aqui do Fórum. Vi que responderam as dúvidas dela, mas ainda assim não foi esclarecedor, nem para ela e nem para mim. Como o meu caso é bem parecido, pergunto novamente, e se puderem me ajudar fico muito grato.

A empresa existe desde 2010, lucro presumido, e desde lá suas atividades são normais, sempre faturou etc.
Acontece que nunca foi feito escrituração contábil. Ela não possuí nenhum tipo de demonstrativo.

E agora por algumas exigências, e licitações que a empresa está participando, ela precisa do balanço e demonstrativos contábeis referente ao último exercício (2013).

O que devo fazer? Um balanço de abertura em Janeiro de 2.013 (já que a exigência me pede balanço do ultimo exercício)
Como faço esse balanço, já que não existe um balanço anterior, nem ao menos um livro caixa? qual a melhor maneira?

Muito obrigado.

Um abraço

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 14:26

Leonardo Balbi

A maneira correta é levantar toda a documentação e fazer a contabilidade desde a abertura da empresa.

Se não for possível, levanta um balanço de abertura em jan/2013, com os saldos reais da empresa e contabiliza a partir dalí.

Importante salientar que a responsabilidade era do contador em fazer a contabilidade dessa empresa, e que se essa ausência gerar algum tipo de problema para a empresa, como a impossibilidade de participar de uma licitação por exemplo, o contador responsável poderá ser responsabizado.

Att

LEONARDO  BALBI

Leonardo Balbi

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 10 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 14:53

Muito Obrigado Peterson. Entendido.

A empresa apesar de estar no lucro presumido, é uma empresa pequena e de serviços, que anterior a 2013 emitia 1 ou 2 notas por mês.

Minha preocupação é com os saldos que conterão neste balanço de abertura.
Nele irei inserir o saldo de banco, caixa, capital social. Acredito que esses são os únicos valores que terei em janeiro de 2013, certo?

muito obrigado.

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 23 janeiro 2014 | 15:20

Receitas a receber
Imobilizado
Fornecedores
Provisões
Salários a Pagar
Tributos a Recolher
Etc

Enfim, o máximo de informações possíveis.

Att

Igor Montenegro Escariao

Igor Montenegro Escariao

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 15:23

Pessoal, estou com uma pequena dúvida.
Um cliente meu, até o final de 2012, era MEI. Perfeito.
Janeiro de 2013 começou a ser do Simples.
Daí me surge uma dúvida, ele iniciou o ano com mercadorias, como faço esse lançamento de abertura, pois tinha colocado apenas
D - Caixa
C - Capital integralizado - 10mil.

Agradeço,

GILBERTO OLGADO
Consultor Especial

Gilberto Olgado

Consultor Especial , Contador(a)
há 9 anos Quarta-Feira | 23 julho 2014 | 17:39

Prezados Igor Montenegro e Felipe Batistela,

Neste tópico já estão as respostas quanto à como efetuar um balanço de abertura já descrito pelos colegas.
Leiam com atenção que com certeza encontraram a resposta.
Basicamente, deve se efetuar um levantamento dos bens e direitos da empresa no dia 31/12 do ano anterior, consequentemente verificar a questão de enquadramento fiscal e apurar os saldos das contas do ativo e passivo.

Abraços

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