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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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TADEU TEIXEIRA

Tadeu Teixeira

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2011 | 17:45

Boa tarde !

Srs. me desculpe está fazendo pergunta referente a Redarf, li alguns topicos e não consegui enterder, o Darf foi preenchido e pago com o CNPJ errado, só preciso saber quem assina no campo 6 e 7.

No campo 6 do formulario assina o socio que possui o CNPJ errado no darf pago ?

No campo 7 do formulario assina o socio que será incluido o CNPJ no darf pago?

Abs.

GEISIANY ALVES

Geisiany Alves

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 12 setembro 2011 | 18:15

Tadeu, no campo 7 é assinatura do solicitante ou seja do cnpj correto e o 6 do socio que foi colocado o cnpj errado .
espero ter ajudado

O insucesso é apenas uma oportunidade para recomeçar de novo com mais inteligência!
Ricardo Pinheiro

Ricardo Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 14:49

Você terá que fazer uma retificação de DARF, (REDARF) este é um formulário que você preenche e autentica e leva até a RFB.

Atenciosamente,
Ricardo Pinheiro
"Esforça-te, e tem bom ânimo; não temas, nem te espantes; porque o SENHOR teu Deus é contigo, por onde quer que andares." Josué 1:9
Ricardo Pinheiro

Ricardo Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 14:52

enviei o formulário e as intruções de preenchimento, espero ter ajudado.

Atenciosamente,
Ricardo Pinheiro
"Esforça-te, e tem bom ânimo; não temas, nem te espantes; porque o SENHOR teu Deus é contigo, por onde quer que andares." Josué 1:9
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 14:55

Caros,
Boa tarde!

Complementando a informação...

Contribuintes que possuem certificado digital ou procuradores previamente cadastrados na RFB, por meio da opção “Procuração Eletrônica”, podem efetuar a correção do Darf diretamente na Internet utilizando a Opção : com Certificado Digital .

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 15:01

Marcelo da Silva,
Boa tarde!

Sim, precisará de Procuração Eletrônica, conforme disposto na mensagem
postada anteriormente de minha autoria.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Ricardo Pinheiro

Ricardo Pinheiro

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 15:05

Marcelo, se você possui o certificado digital ou é procurador, te oriento a utilizar o portal e-cac da RFB, como o Paulo mencionou, pois é mais rápido, se não, quando for a RFB você irá precisar sim da procuração se não for responsável.

Atenciosamente,
Ricardo Pinheiro
"Esforça-te, e tem bom ânimo; não temas, nem te espantes; porque o SENHOR teu Deus é contigo, por onde quer que andares." Josué 1:9
Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 15:09

Boa tarde!
Preciso fazer uma observação com referência ao que foi postado acima.
Nem todo procedimento de redarf é possível fazer pelo portal e-cac. No caso de redarf onde envolve a troca de cnpj de empresas distintas,(não de filial) só será possível fazer o redarf pelo formulário chamado de anexo 8. Essa observação que faço é pelo motivo de que acabei de fazer um Redarf aqui, onde precisei preencher o referido formulário seguindo as instruções nele apresentadas.

Geraldo.

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: [email protected]
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 15:11

Marcelo da Silva,

Desconheço essa sua argumentação.

Eu já fiz uso do Redarf disponibilizado no Portal E-Cac tanto para Matriz, quanto para Filial, e obtive êxito em ambos.

O próprio site da RFB não traz nenhuma informação quanto a possibilidade do Redarf apenas para Filial.

Sds...

"100% focado onde houver 1% de chance"
Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 15:26

Oi Marcelo,
Você terá que preencher o formulário e reconhecer firma conforme instrução de preenchimento... Esse procedimento envolve cópia do DArf mais o darf original para confronto. Cópia do contrato mais o original para confronto... e assim por diante... é só seguir as instruções. Vai te dar trabalho, mas infelizmente esse é o caminho!
É uma pena que pelo portal e-cac esse tipo de Redarf não é possível fazer... Iria poupar muito do nosso tempo.

Geraldo

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Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quinta-Feira | 30 agosto 2012 | 15:44

Marcelo, disponha do fórum sempre que houver dúvida, sempre que puder dar sua contribuição também. Abraço a você e a todos que postaram aqui, para ajudá-lo na sua dúvida.

Geraldo.

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Aline Pinho

Aline Pinho

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 13 dezembro 2012 | 17:41

Boa tarde..

Fiz um pedido de REDARF e protocolei na Receita Federal. Eu tenho que fazer algum outro procedimento? Como acompanho se o pedido foi deferido ou não?

O débito que era para ter sido quitado com o DARF retificado está aprecendo como pedendo no e-cac. . Eu devo comparecer à RFB e prestar esclarecimentos?

Obrigada,

Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2012 | 07:29

Bom dia Aline!
Quando que vc fez o redarf?
Geralmente demora 48 horas.
Já aconteceu comigo de fazer o Redarf, precisei retificar também a DCTF e depois ter que comparecer pessoalmente na receita levando cópia de tudo para eles mesmo regularizem manualmente.

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
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Aline Pinho

Aline Pinho

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 14 dezembro 2012 | 09:40

Hum.. e mais uma coisa.. esse tipo de coisa tem que ser procurador da Pessoa Jurídica ou qualquer pessoa pode resolver? Você sabe?

Uilton Fernando de Souza

Uilton Fernando de Souza

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 10:02

Bom dia preciso retificar uma DARF (PIS) que foi posto o codigo 2089 na verdade ele é 8109, estou tetando fazer atravez do certificado digital e esta dando a seguinte mensagem

A REFITICAÇÃO SOLICITADA NÃO PODE SER REALIZADA POR MEIO DESTE APLICATIVO EM FUNÇÃO DO CODIGO DA RECEITA CONSTANTE DA COLUNA CODIGO DO PAGAMENTO.

neste caso como tereio que proceder, pois ainda não transmiti a DCFT referente ao mês de Janeiro.

Att;
Uilton.

Uilton Fernando de Souza
Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Segunda-Feira | 18 março 2013 | 10:24

Bom dia Uilton!

Você terá que preencher o Redaf através do anexo 8 e fazer o agendamento pelo portal e-cac e comparecer pessoalmente a Unidade da RFB mais próxima de você.

Abraço

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Fernando Mariano

Fernando Mariano

Prata DIVISÃO 2, Assistente
há 10 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 12:15

Marcelo,

Quando um pagamento pode ser retificado

A retificação do Darf aplica-se na hipótese de erro cometido pelo contribuinte no preenchimento do Darf/Darf-Simples.
O formulário Redarf deverá ser preenchido em duas vias, devidamente assinadas, sendo que a 2ª via será devolvida ao solicitante após o atendimento.
Para cada pedido de retificação deverá ser preenchido um Redarf.

Atenção: sempre que houver pagamento indevido ou a maior, deverá ser utilizado o Pedido de Restituição ou a Declaração de Compensação, nos casos admitidos pela legislação tributária ( IN RFB nº 900/2008 ). Esse pagamento não poderá ser “aproveitado” utilizando-se o procedimento do Redarf.
Quem pode assinar o Redarf

Se Pessoa Jurídica

1) Pessoa Física responsável;

2) Qualquer integrante do Quadro Societário de Administradores (QSA) com poderes de administração; ou

3) Pessoa Física indicada como preposto, constante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) , na data do pedido.

Se Pessoa Física

1) O próprio contribuinte;

2) O inventariante, no caso de espólio;

3) Quando não houver inventário ou arrolamento, o herdeiro capaz; o tutor, o curador ou o representante legal do herdeiro incapaz; o cônjuge; ou a pessoa que vivia em união estável com o contribuinte falecido;

4) O tutor, o curador ou responsável legal, nos casos de incapacidade do contribuinte; ou

5) Seu representante contratual (procurador de pessoa habilitada a solicitar o Redarf).

Documentação Necessária

Pessoa Jurídica

ATENÇÃO: Todos os documentos abaixo listados , conforme o caso, serão exigidos também do anuente quando a retificação se referir à alteração do campo "CPF/CNPJ", envolvendo dois contribuintes.
1) Formulário Redarf , preenchido e assinado, em duas vias.

2) Cópia simples do Darf ou Darf -Simples a ser retificado, acompanhado do original.

Na impossibilidade da apresentação do(s) Darf (s) a ser(em) retificado(s), deverão ser preenchidos todos os campos do quadro 3 e, no quadro 4, na coluna “DE”, todas as informações constantes do documento a ser retificado e na coluna “PARA”, somente as informações dos campos a serem retificados.

3) Original e cópia simples ou cópia autenticada do documento de identidade de seu representante legal (pessoa física responsável perante o CNPJ ou seu preposto, qualquer sócio constante do QSA com poderes de administração, constantes do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ), na data do pedido).

4) na hipótese de procurador da pessoa jurídica assinar o formulário, original e cópia simples ou cópia autenticada do(a):

a) documento de identidade do procurador;

b) procuração pública, ou particular com firma reconhecida, com poderes para representar o contribuinte perante a RFB, outorgada por representante legal da pessoa jurídica constante do CNPJ na data do pedido.

5) Documento que comprove a filiação, tutela, curatela ou responsabilidade nos casos de incapacidade do contribuinte .

6) Quando se tratar de determinação judicial : cópia autenticada do ato da autoridade competente que autorize a retificação.

7) Alvará ou termo de inventariante, quando se tratar de espólio ;

Na inexistência de inventário ou arrolamento , o Redarf poderá ser requerido pelo cônjuge, pessoa que vivia em união estável com o contribuinte falecido, desde que comprove esta condição por registro ou documento da previdência social, de registro civil ou de vara de família ou por herdeiro capaz, ou pelo tutor ou curador, conforme o caso, acompanhado de:

a) cópia autenticada do documento de identidade do requerente.

b) cópia autenticada da certidão de óbito do titular do Darf.

c) declaração de inexistência de inventário ou arrolamento, conforme Anexo IX .

d) tratando-se de pedido formulado pelo cônjuge, cópia autenticada da certidão de casamento.

e) tratando-se de pedido formulado pela pessoa que vivia em união estável com o contribuinte falecido, declaração de união estável, conforme Anexo X , a ser firmada pela companheira ou companheiro e por duas testemunhas.

f) tratando-se de pedido formulado por filho capaz, cópia autenticada da certidão de nascimento.

g) tratando-se de pedido formulado pelo tutor, curador ou representante legal de filho incapaz, além do documento mencionado na alínea "f", cópia autenticada do documento que comprove a tutela, curatela ou representação legal.

Pessoa Física

1) Formulário Redarf preenchido e assinado pelo contribuinte, em duas vias. Para acessar este formulário, clicar a palavra Redarf em destaque.

2) Cópia simples do Darf ou Darf -Simples a ser retificado, acompanhado do original.

OBS: Na impossibilidade da apresentação do(s) Darf (s), deverão ser preenchidos todos os campos do quadro 3, e no quadro 4, na coluna “DE”, todas as informações constantes do documento a ser retificado e na coluna “PARA”, somente as informações dos campos a serem retificados.

3) original e cópia simples ou cópia autenticada do documento de identidade do contribuinte.

4) na hipótese de procurador do contribuinte assinar o formulário, original e cópia simples ou cópia autenticada do(a):

a) documento de identidade do procurador.

b) procuração pública, ou particular com firma reconhecida, com poderes para representar o contribuinte perante a RFB.

5) na hipótese de representante legal do contribuinte pessoa física, por incapacidade do contribuinte, cópia autenticada do(a):

a) documento de identidade do representante.

b) certidão de nascimento do contribuinte ou documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade.

6) Alvará ou termo de inventariante, quando se tratar de espólio ;

Na inexistência de inventário ou arrolamento , o Redarf poderá ser requerido pelo cônjuge, pessoa que vivia em união estável com o contribuinte falecido, desde que comprove esta condição por registro ou documento da previdência social, de registro civil ou de vara de família ou por herdeiro capaz, ou pelo tutor ou curador, conforme o caso, acompanhado de:

a) cópia autenticada do documento de identidade do requerente;

b) cópia autenticada da certidão de óbito do titular do Darf;

c) declaração de inexistência de inventário ou arrolamento, conforme Anexo IX ;

d) tratando-se de pedido formulado pelo cônjuge, cópia autenticada da certidão de casamento;

e) tratando-se de pedido formulado pela pessoa que vivia em união estável com o contribuinte falecido, declaração de união estável, conforme Anexo X , a ser firmada pela companheira ou companheiro e por duas testemunhas;

f) tratando-se de pedido formulado por filho capaz, cópia autenticada da certidão de nascimento;

g) tratando-se de pedido formulado pelo tutor, curador ou representante legal de filho incapaz, além do documento mencionado na alínea "f", cópia autenticada do documento que comprove a tutela, curatela ou representação legal;

Local para protocolização

O Redarf poderá ser protocolizado em qualquer unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil , porém deverá ser efetivado somente na unidade de jurisdição do contribuinte (ou do imóvel rural), conforme a legislação ( Art 8º da IN/SRF nº 672, de 30/08/2006 ).
Contribuintes que possuem certificado digital ou procuradores previamente cadastrados na RFB, por meio da opção “Procuração Eletrônica”, podem efetuar a correção do Darf diretamente na Internet utilizando a Opção : com Certificado Digital .

Observação: a protocolização do Redarf diretamente na unidade de jurisdição do contribuinte contribui para a sua efetivação num prazo menor, pois evita a tramitação da documentação, via processo, da unidade de protocolização para a de jurisdição.

Atenção: verifique junto à unidade de atendimento a necessidade de fazer o Agendamento da serviço.
- Para Agendamento do atendimento acesse os endereços:

https://www.receita.fazenda.gov.br/AtendContrib/Agendamento.htm
http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/ATBHE/Saga/agendamento.asp

- Para pesquisar os endereços e horários de atendimento acesse o endereço:

www.receita.fazenda.gov.br


Base Legal

IN SRF nº 672, de 30/08/2006
IN RFB nº 736, de 02/05/2007

Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Quinta-Feira | 25 abril 2013 | 12:26

Boa tarde Marcelo!

Preencha o formulário chamado anexo 8 que você encontra do site da RFB seguindo as instruções constante no próprio formulário e entregue na unidade da RFB de sua cidade.

Antes de levar a solicitação do REDARF para a receita, você deverá fazer o agendamento pelo portal e-cac.

Abraço


"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: [email protected]
Cimone Dias

Cimone Dias

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 10 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 13:30

Boa Tarde

Uma pessoa fisica realizou o pagamento do IRPF digitando o CFP de outra pessoa, é possivel fazer o REDAF, como o CPF digitado era de
outra pessoa não consta pagamento consultando pelo ECAC.

Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 10 anos Segunda-Feira | 17 junho 2013 | 14:52

Boa tarde Cimone Dias!

Você terá que preencher um formulário específico chamado de anexo 8, reconhecer firma e depois levá-lo até uma unidade da RFB mais próxima. Antes de ir a RFB, você deverá "tentar" fazer o agendamento pelo portal e-cac.

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