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inss reclamação trabalhista

Fernanda Goulart

Fernanda Goulart

Prata DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 14:18

Boa Tarde, estou com uma causa trabalhista e preciso recolher inss sobre o valor de R$ 500,00. Minha duvida é a seguinte: o codigo da GPS é 2909? qual a aliquota que uso a empresa esta no simples nacional, é preciso calcular tb o inss da empresa ou posso calcular somente do funcionario? e qual codigo que uso na GEFIP para enviar sem gerar o fgts? aguardo um retorno, Obrigada.

















Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 22:25

Oi, Fernanda!

Sim, gps no código 2909 e GFIP é no código 650. O empregado vai na modalidade 1.

Se a empresa não paga patronal, vc só deve informar os 8% do empregado no campo "valor descontado do segurado".

Não esqueça de pagar a gps.

"Por mais maravilhosa que seja a capacidade, sem treinamentos, não se manifesta." Taniguchi

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CARLOS A. AMORIM

Carlos A. Amorim

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2011 | 08:54

Amigos preciso de ajuda.
Qual venc. e competência da GPS com relação reclamação trabalhista em Termo de Conciliação.
EXEMPLO:
Data da Conciliação 26/07/2011
Valor do acordo = R$6.000,00 pagos em duas parcela 05/08/2011 R$3.000,00 e 05/09/2011 R$3.000,00.
O juiz não informa período trabalhado nem fala em vínculo empregaticio.

Grato,

Zenaide Carvalho
Articulista

Zenaide Carvalho

Articulista , Instrutor(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2011 | 20:29

competencia 07/2011, vct 20/08/2011...

o vencimento não muda, vc fará uma gfip só no código 650. mas poderá recolher em duas parcelas (parcelas aceitas na conciliação). a segunda será com juros e multa...

base legal: IN RFB 971/09 a partir do artigo 100...

Manual da GFIP a partir da página 125, mais ou menos...

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Fernanda Nogueira

Fernanda Nogueira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 11 junho 2012 | 10:34

Bom dia!
Estou com dúvida de como recolher o INSS sobre a decisão de conciliação trabalhista homologada em 05/2012, R$ 17.000,00 a ser pago em 17 parcelas de 1.000,00. Na sentença diz As partes declaram que a transação é composta de 100% de parcelas de natureza indenizatória, correspondentes a danos morais(R$ 4.320,00) e diferenças de FGTS 8%+40%(R$ 12.680,00), sobre as quais não há incidência de contribuição previdenciária.
Sobre qual valor eu recolho? A principio achei que seria sobre o valor do acordo, mas depois que li a ata de audiência toda fiquei em duvida, no caso, meu cliente quer recolher o valor devido de uma só vez, acredito que isso não implica em todo esse processo discutido anteriormente por vocês, quero saber também se é só gerar a GPS 2909 com o valor a recolher ou tenho que enviar uma GFIP 650? Lembrando que também não existe nada dizendo sobre reconhecimento de vinculo.
Obrigada!

Fernanda Nogueira
FLEXA Contabilidade
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