Bom dia!
Estou com dúvida de como recolher o INSS sobre a decisão de conciliação trabalhista homologada em 05/2012, R$ 17.000,00 a ser pago em 17 parcelas de 1.000,00. Na sentença diz As partes declaram que a transação é composta de 100% de parcelas de natureza indenizatória, correspondentes a danos morais(R$ 4.320,00) e diferenças de FGTS 8%+40%(R$ 12.680,00), sobre as quais não há incidência de contribuição previdenciária.
Sobre qual valor eu recolho? A principio achei que seria sobre o valor do acordo, mas depois que li a ata de audiência toda fiquei em duvida, no caso, meu cliente quer recolher o valor devido de uma só vez, acredito que isso não implica em todo esse processo discutido anteriormente por vocês, quero saber também se é só gerar a GPS 2909 com o valor a recolher ou tenho que enviar uma GFIP 650? Lembrando que também não existe nada dizendo sobre reconhecimento de vinculo.
Obrigada!