Eluana Maria De Souza
No SN vai depender do ramo de atividade da empresa:
Anexos da Resolução CGSN 05 2007
1 - Comércio
2 - Indústria
3 - Serviços (Geral) e Locação de Bens Móveis
4 - Serviços - incisos XIII e XV e XVIII
5 - Serviços - incisos XIX a XXIV e XXVI
Vamos supor que sua empresa esteja enquadrada no anexo 3.
O INSS seria:
Minimo 242,00 ou seja 2,42% do faturamento mensal
Máximo 15.660, uo seja 7,83% do faturamento mensal
Portanto, com o recolhimento de R$ 600,00 para o INSS(supondo o enquadramento acima) sua empresa fatura em torno de R$ 18.200,00, mensais. Onde pagaria:
INSS 18.200,00 x 3,26% =593,32
CSLL 18.200,00 x 0,34% = 98,28
IRPJ 18.200,00 x 1,32% =240,24
No Lucro Real o INSS é calculado em função da folha de pagamento(em média 23% da folha) e CSLL e IRPJ 9% e 15%, respectivamente,do Lucro Fiscal.
Em suma, não é tão simples assim chegar a uma conclusão pelas informações postadas por voce.