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Contrato de Mútuo

Rodrigo Ruiz

Rodrigo Ruiz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 17:51

Sou contador de duas empresas de sócios distintos, porém existe uma parceria entre eles, entre as quais o pagamento de despesas de uma empresa pela outra e vice versa.
Acredito que a melhor solução para isso talvez seja um contrato de mútuo, porém sou leigo sobre assunto e gostaria de tirar algumas dúvidas.
1º Realmente a solução é o contrato de mútuo?
2º Esse contrato tem que ser registrado em cartório ou em algum órgão competente por isso?
3º É obrigatório a cobrança de juros?
4º O mútuo gera algum tipo de imposto, como exemplo IR?

Rodrigo Ruiz

Rodrigo Ruiz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 08:18

Bom dia!

Então M Messias Douradas, de fato já foi discutido no fórum, porém pesquisei em inúmeros tópicos antes de postas e nenhum deles sanaram em 100% essas 4 dúvidas minhas!

M Messias Santos

M Messias Santos

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 09:19

Rodrigo Ruiz

Como voce foi ironico, te responde dizendo que estás 4 perguntas tuas são matérias normais no curso de contador e, que, no banco de dados do forum existem respostas para elas. Voce como um bom contador sabe garimpar, . Não espera que te entreguem em suas mãos o ouro.

Só sei que nada sei.
Sábio é aquele que conhece os limites da própria ignorância.
frases do Mestre dos Mestres-SÓCRATES
Rodrigo Ruiz

Rodrigo Ruiz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 11:32

Meu caro, não conheço ninguém que tenha visto sobre contrato de mútuo no curso de ciências contábeis, se vc viu então é a primeira pessoa que tenho notícia sobre isso e tem sorte por isso, pois a maioria das faculdades nem sequer pincelam sobre o assunto! No banco de dados do fórum eu já pesquisei e as informações que obtive não foram suficientes para sanar totalmente minhas duvidas! Não estou esperando nenhuma resposta de mão beijada, mas se vc não pode me ajudar, não me julgue como irônico. Obrigado!

RONALDO VALÉRIO TRAPP

Ronaldo Valério Trapp

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 22:18

Boa Noite, Rodrigo Ruiz.

Apenas tentando contribuir ajudando dirimir sua dúvida, e ressaltando o link citado pelo Sr. M Messias Santos, opino que:

1) Tecnicamente é correto gerar um Contrato de Mútuo entre as duas partes fixando um valor financeiro limite de mútuo"(tipo crédito rotatório).

2) Via de regra, os Contratos de Mútuos devem ter as assinaturas dos responsáveis das partes "reconhecidas em cartório" para dar legalidade jurídica.

3) Com base de legislação atual não há obrigação de cobrança de juros; no entanto é previdente a cobrança no mínimo de juros normais de mercado considerando o RIR/99 (lucro real) .

4) Como é um empréstimo (mútuo em espécie) há incidência de IOF (veja legislação do IOF); havendo cobrança de juros tem incidência de IRRF (veja RIR/99, aplicações financeiras renda fixa entre pessoa jurídicas).

Abraços.

Ronaldo Valério Trapp - SERVIÇOS Especiais
Assessoria Gerencial de Empresas
E-mail: [email protected]
Blog: https://www.ronaldovtrapp.blogspot.com
Rodrigo Ruiz

Rodrigo Ruiz

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2011 | 11:11

Bom dia, Ronaldo!

Muito obrigado, além de ser muito prestativo foram de grande valia seus esclarecimentos.

Um grande abraço.

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