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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Empresa Individual Agente Autonomo de Investimento

SILVIO TAMBOSI

Silvio Tambosi

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 18:44

Ola pessoal.
Gostaria de saber se alguem ja abriu empresa individual com a atividade de Agente Autonomo de Investimentos.
Segundo a Instrução 497/2011 da CVM poderao ser abertas empresas individuais com a a atividade de agente autonomo de investimentos.
Porem estou com uma duvida, pois na propria instrução da CVM diz que no nome empresarial deve constar a expressao "Agente Autonomo de Investimentos" e a Junta Comercial so aceita uma palavra apos o nome empresarial como expressao diferenciadora para a empresa individual.
Gostaria de saber como ficaria nesse caso.



Att

Silvio.

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 20:11

Silvio,


Ainda não tinha ouvido falar e agora, dei uma olhada rápida na tal IN 497/2011 da CVM.

O Art. 8º, inciso II,

II - sejam constituídas como sociedades simples, adotando qualquer das formas permitidas para tal, na forma da legislação em vigor


..deixou-me encafifada. Se para constituir-se - como PJ - é dessa forma (S/S-sociedade simples) ou como Empresário, pergunto: ainda existe o registro de Empresário em Cartório de Pessoa Jurídic?? Por que, tudo me leva a crer que esta atividade ao ser exercida por Empresário, implica nesse desfecho.

Caso não, Sílvio, e fique confirmado que é na JComercial o registro, sugiro que tenha um contato prévio c/algum analista de lá, mostrando o teor da tal IN, principalmente de como ela estabelece o exato tamanho do aditivo ao n.empresarial do titular.

Acho que levantei mais indagações...

Qualkquer novidade, prometo postar.

Recomendações

NEIDE MARIA DA SILVA

Neide Maria da Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 1 novembro 2011 | 08:32

Olá!
Também estou abrindo uma sociedade simples com o ramo de agente autonomo de investimento. No caso em questão, o sócio que fez o curso/exame e é agente autonomo de investimento tem 99% de participação no capital. O outro sócio que não é agente autônomo tem 1%.

Minha dúvida é quanto a tributação.

Pelo que andei pesquisando (Solução Consulta número 470 de 15/12/2009), este tipo de empresa não precisa necessariamente ser lucro real.

Digamos que seja lucro presumido, quais as bases de cálculo e alíquotas de Pis, Cofins, IR e CSSL?

Li também a minuta do contrato de distribuição e mediação de valores mobiliários, onde consta que a empresa agente autônomo de investimentos receberá um percentual de comissão, descontados o Pis (0,65%), Cofins (4%) e o ISS (de 1 a 5% dependendo do tipo de serviço).

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