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Liquidação de Débito por Mutuo

Fernando P

Fernando P

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 09:07

Bom dia Pessoal.
Uma duvida me tira o sono.

Tenho uma empresa "X" que contratou a "A" para fazer um trabalho.
Só que essa empresa "A" faz parde de um grupo, onde, quem executa a Tarefa (faz o trabalho) é a empresa "B" do mesmo grupo.

Quem recebe pelo trabalho é a "A" e a "B" arca com as despesas.
Teria como a empresa "B" receber essa receita ?

Entendi como Subcontratação, a empresa "B" faria uma NF para a empresa "A" pagar, mas isso vai gerar imposto e a empresa "B" não quer pagar imposto.
Existe outra maneira LEGAL para isso.
As empresa do mesmo grupo são de CNPJ diferente descartando a hipótese de serem filiais.

Uma hipótese é a Liquidação por MUTUO, mas não encontro material para estudar isso.

Se alguém puder, agradeço.

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 11:04


CARO FERNANDO, VEJA BEM, A EMPRESA B NAO QUER PAGAR IMPOSTO, QUE COISA, EU TAMBEM NAO, MAS, ESTAMOS OBRIGADOS, NINGUEM PAGA IMPOSTO PORQUE QUER..
O CORRETO E COMO VOCE ENTENDEU MESMO.....

OU TEREM PENSADO NISSO ANTES, E FAZER O CONTRATO DIRETO COM A EMPRESA B.

ALGUNS ENTENDEM QUE POR SE TRATAR DE UM GRUPO EMPRESARIAL, AS SUB-CONTRATAÇÃO ENTRE AS EMPRESAS DO GRUPO ESTAO LIVRE DE TRIBUTAÇÃO.

O IDEAL AINDA É PENSAR ANTES DE ASSINAR...

ALTERNATIVA MAIS UTILIZADO NESTES CASOS E RECEBER E TRIBUTAR PELA A OU FAZER UM TERMO ADITIVO AO CONTRATO DA EMPRESA X COM A EMPRESA A PASSANDO O SERVIÇO PARA A "B" OK.

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