x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 7

acessos 103.210

Empresa Isenta de Emissão de Nota Fiscal, existe?

Renato Freitas de Aguiar

Renato Freitas de Aguiar

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 09:34

Bom dia pessoal!
Sou novo na área tributária, e hoje fui informado que um determinado prestador de serviço da empresa, que possui CNPJ, não quer emitir nota fiscal, pois segundo ele, a empresa dele é "isenta de emitir nota fiscal". Como estou começando agora, não quis discutir, mas gostaria de saber se isso realmente existe? Pesquisei a inscrição estadual dele no site do sintegra, a pesquisa resultou que não foi encontrado contribuinte cadastrado no estado de sao paulo.
Aguardo a resposta de vocês
Valew

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 09:56

Bom dia, Renato!

Se ele for "apenas" prestador de serviços, deve seguir a seguinte orientação:

Conforme determinado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº. 06, de 22 de junho de 2011, estão obrigados à emissão da NFS-e todos os prestadores dos serviços, independentemente da receita bruta de serviços, exceto:
I - os microempreendedores individuais – MEI, de que trata o § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI;
II – os profissionais liberais e autônomos;
III – as sociedades constituídas na forma do artigo 15 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003;
IV – as instituições financeiras e demais entidades obrigadas à entrega da Declaração de Instituições Financeiras – DIF;
V – os prestadores de serviços enquadrados exclusivamente em um ou mais dos seguintes códigos de serviço: 01481, 02321, 02330, 08052, 08079, 08087, 08095, 08117, 08133, 08168, 08176, 08192, 08206, 08214, 08257, 08273, 08274, 08281, 08290. A descrição dos códigos de serviço poderá ser obtida no Anexo I da IN SF 04/2010, disponível em ww2.prefeitura.sp.gov.br).
Atenção: Os prestadores anteriormente desobrigados à emissão da NFS-e, que não optaram pela emissão, e que não estão excetuados pela IN SF/SUREM nº 06/2011, passam a ser obrigados à emissão da NFS-e a partir de 1º de agosto de 2011.


Verifique em qual situação se enquadra.

Para esclarecer, ele não terá inscrição estadual, pois a atividade de prestador de serviço não necessita de cadastro na Secretaria da Fazenda Estadual, exceto se a prestação de serviços dele se enquadrar em alguma atividade que exija transporte, como exemplo: serviços de instalação e montagem, etc.

No meu caso, temos um cliente que efetua locação de equipamentos (não é considerado serviço), porém para transporte dos equipamentos ele emite a nota fiscal de Remessa e portanto possui Inscrição Estadual.

Analise com calma a atividade do seu cliente e verifique a necessidade dos documentos fiscais e obrigações acessórias.

Boa sorte e abraços!

Frank Nunes

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
Renato Freitas de Aguiar

Renato Freitas de Aguiar

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 10:42

Obrigado Frank Nunes.
Ajudou muito.
Observei todos os casos que você disse, e aparentemente a empresa não se enquadra em nenhum caso, só vou ler o artigo 15 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003 que você disse. Só mais uma dúvida, a razão social da empresa é XXXXXXXXXXXXXX S/C Ltda, esse S/C Ltda tira a possibilidade da empresa ser MEI ou autonomo? ou não tem nada a ver?
Obrigado novamente

FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 15:22

Boa tarde Renato!

A expressão S/C (Sociedade Civil), pelo novo Código Civil Novo Código Civil, regulamentado pela Lei 10.406 de 10 de Janeiro de 2.002, essa natureza jurídica de empresa foi substituída por S/S (Sociedade Simples) .

Sociedade Simples = pequena empresa de prestação de serviços (escritório de contabilidade, corretora de seguros, consultório médico, etc.), cujo capital social é limitado a determinados sócios (= Ltda.).

Segue link do modelo de adequação ao Novo Código Civil (http://www.jucespbauru.com.br/download/contratos/Modelo_TransfSCltda.htm).

Para esclarecer, MEI - Microempreendedor Individual (http://www.portaldoempreendedor.gov.br/modulos/inicio/index.htm) e autônomo refere-se a pessoas Físicas.

Abraços,

Frank Nunes

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
FRANK NUNES LIMA

Frank Nunes Lima

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 15:46

Renato,

Segue link (http://www.cdtsp.com.br/down/pessoa_juridica/02adequacao.pdf)para modelo de adequação à Lei 10.406/2002 de empresa Sociedade Civil para Sociedade Simples (registrada em cartório).

O link anterior que te enviei era adequação de Sociedade Civil para Sociedade Empresária (registro na Junta Comercial) .

Atenciosamente,

Frank Nunes

Frank Nunes Lima
"O mais sábio não é aquele que guarda os seus conhecimentos e sim aquele que compartilha".
Renato Freitas de Aguiar

Renato Freitas de Aguiar

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Contabilidade
há 12 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2011 | 15:36

A ultima dúvida Frank, dessa vez de verdade.
Este prestador de serviço realmente é isento porque se enquadra nas sociedades constituídas na forma do artigo 15 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003; conforme você tinha dito.
Agora, já que a empresa não é obrigada a emitir nota fiscal, qual o documento que ela teria que emitir? um recibo serviria?
Grato

VALDICE DE FARIAS PEREIRA

Valdice de Farias Pereira

Bronze DIVISÃO 2, Gerente Comercial
há 12 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2011 | 08:29

Bom dia, estou com uma duvida, trabalho em um supermercado a pessoas que fornece para o supermercado produtos como;
rapadura, queijo, cachaça, tomate e varios outros, mas eles nao possuem cnpj e nem inscrição.
Devo fazer uma nota fiscal aqui no supermercado para supri o estoque,
como ficara o cadastro desse produtor rural. Cadastro o como cliente pois nao tem cnpj ou como fornecedor qual cfop para essa operação.
Desde de ja agradeço.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.