Bom dia, Renato!
Se ele for "apenas" prestador de serviços, deve seguir a seguinte orientação:
Conforme determinado pela Instrução Normativa SF/SUREM nº. 06, de 22 de junho de 2011, estão obrigados à emissão da NFS-e todos os prestadores dos serviços, independentemente da receita bruta de serviços, exceto:
I - os microempreendedores individuais – MEI, de que trata o § 1º do art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional – SIMEI;
II – os profissionais liberais e autônomos;
III – as sociedades constituídas na forma do artigo 15 da Lei nº 13.701, de 24 de dezembro de 2003;
IV – as instituições financeiras e demais entidades obrigadas à entrega da Declaração de Instituições Financeiras – DIF;
V – os prestadores de serviços enquadrados exclusivamente em um ou mais dos seguintes códigos de serviço: 01481, 02321, 02330, 08052, 08079, 08087, 08095, 08117, 08133, 08168, 08176, 08192, 08206, 08214, 08257, 08273, 08274, 08281, 08290. A descrição dos códigos de serviço poderá ser obtida no Anexo I da IN SF 04/2010, disponível em ww2.prefeitura.sp.gov.br).
Atenção: Os prestadores anteriormente desobrigados à emissão da NFS-e, que não optaram pela emissão, e que não estão excetuados pela IN SF/SUREM nº 06/2011, passam a ser obrigados à emissão da NFS-e a partir de 1º de agosto de 2011.
Verifique em qual situação se enquadra.
Para esclarecer, ele não terá inscrição estadual, pois a atividade de prestador de serviço não necessita de cadastro na Secretaria da Fazenda Estadual, exceto se a prestação de serviços dele se enquadrar em alguma atividade que exija transporte, como exemplo: serviços de instalação e montagem, etc.
No meu caso, temos um cliente que efetua locação de equipamentos (não é considerado serviço), porém para transporte dos equipamentos ele emite a nota fiscal de Remessa e portanto possui Inscrição Estadual.
Analise com calma a atividade do seu cliente e verifique a necessidade dos documentos fiscais e obrigações acessórias.
Boa sorte e abraços!
Frank Nunes