Igor, para as faltas impactarem o período a ser usufruído das Férias devem estar restritas ao período aquisitivo em questão.
Vamos supor que Fulano foi admitido em 01/01/2009, seu 2º período aquistivo de suas Férias encerrou-se em 31/12/2010. A empresa vai conceder suas Férias no dia 01/11/2011.
Ao verificar as ausências para poder calcular as Férias de Fulano levantou-se que ele teve 12 faltas desde que entrou na empresa !!
As faltas aconteceram em: 2 faltas em Agosto/2009; 1 em Dezembro/2009; 3 em Fevereiro/2010; 1 em Dezembro/2010; 1 Março/2011; 2 Abril/2011; 2 em Setembro/2011.
Separando por períodos aquisitivos, teremos:
Jan/2009 a Dez/2009 = 3 faltas
Jan/2010 a Dez/2010 = 4 faltas
Jan/2011 a Set/2011 = 5 faltas
- Concluimos que para as Férias do 1º período aquisitivo Fulano não teve redução pois suas faltas ficaram dentro do limite de até 5 faltas, portanto, sem alteração dos 30 dias de Férias.
- O mesmo aconteceu com seu 2º período aquisitivo, ficou dentro do limite, assim, terá 30 dias Férias.
- Com relação ao 3º período aquisitivo Fulano tem de ter cuidado pois está no limite, se faltar mais 1 dia passa a ter redução ao direito às Férias.
Meu exemplo quase expressa a vida real, a cada ano o empregado vai ficando cada vez mais relapso e aumentando a quantidade de faltas!!!!
Igor, tudo isso aí em cima só pra dizer que apenas as faltas ocorridas dentro de cada período aquisitivo é que podem alterar o período de férias a ser usufruído.
Abraços!!!!!