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Desconto de faltas nas férias

ADRIANE DAMASCENO

Adriane Damasceno

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 10:14

Uma funcionárias foi demitida, teve 07 faltas durante periodo aquisitivo de férias, ao fazer o calculo da rescisão o sistema abateu das férias proporcionais as faltas e descontou também da férias indenizadas, isso está certo?
Salário 864,60
Adm 01/10/2010
Demissão 12/09/2011 aviso indenizado
Esteve afastada pelo INSS 05/08/2011 a 02/09/2011
Férias calculadas
Proporcionais
11/12-634,04
1/3-211,35
Indenizadas
1/12-57,64
1/3-19,21
O valor do terço indenizado não deveria ser 864,6/12=72,05
Desde já agradeço a atenção.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 10:56

Neste caso a funcionária possuia apenas 11/12 ávos de direito às Férias.

Se vc considerar 2 dias e 1/2 por mês trabalhado com + de 15 dias (é como se adquiri o direito às férias) conferiria a esta empregada 27 dias de férias. O que ocorre e uma redução (não é desconto das faltas nas férias, mas obediência à tabela que rege o direito) das férias.

Faça uma regra de 3 básica para verificar se seu sistema de folha fechou o cálculo corretamente.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 15 setembro 2011 | 22:28

Adriane, a Olga (como sempre!!) matou a charada!!!

Por isso é sumamente importante não dependermos muito de sistemas (afinal, tem muito vírus por aí!!!!), precisamos manter nossa capacidade de fazer os cálculos "à unha" !!!!

Além do quê, é ótimo para oxigenar o cérebro!!!! rsrsrsrsrs

Vlw Olga!!!

Abração, meninas!!!

ADRIANE DAMASCENO

Adriane Damasceno

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2011 | 18:42

Não sabia que o avo indenziado era calculado assim quando havia faltas, pois ele decore do aviso indenizado e não do direito da funcionário a férias proporcional ou vencidas se for o caso.
Com pouquinho mais de tempo e humildade chego lá
Obrigado, abraço.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sexta-Feira | 16 setembro 2011 | 20:18

Mas, Adriane, se o aviso do empregado é indenizado com certeza ele passa a integrar a contagem do tempo (ávos) destas Férias.

Na rescisão contratual as Férias são indenizadas não importando se o aviso é trabalhado, ou indenizado ou descontado do empregado (pedido de demissão sem se cumprir o aviso).

O termo "indenizado" significa que essas Férias são transformadas em "pecúnia" que quer dizer "dindin".

Abraços!!!!

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2011 | 17:45

boa tarde!!!

Gostaria de saber uma informação essas faltas que se desconto nas ferias e somente do periodo aquisitivo?

Exemplo: periodo de 03/05/2010 a 02/05/2011

nesse periodo ele teve apenas 3 faltas, mas como as ferias vai ser calculada em novembro entre esse periodo ele ja teve 3 faltas.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2011 | 19:53

Igor, para as faltas impactarem o período a ser usufruído das Férias devem estar restritas ao período aquisitivo em questão.

Vamos supor que Fulano foi admitido em 01/01/2009, seu 2º período aquistivo de suas Férias encerrou-se em 31/12/2010. A empresa vai conceder suas Férias no dia 01/11/2011.
Ao verificar as ausências para poder calcular as Férias de Fulano levantou-se que ele teve 12 faltas desde que entrou na empresa !!

As faltas aconteceram em: 2 faltas em Agosto/2009; 1 em Dezembro/2009; 3 em Fevereiro/2010; 1 em Dezembro/2010; 1 Março/2011; 2 Abril/2011; 2 em Setembro/2011.

Separando por períodos aquisitivos, teremos:

Jan/2009 a Dez/2009 = 3 faltas
Jan/2010 a Dez/2010 = 4 faltas
Jan/2011 a Set/2011 = 5 faltas

- Concluimos que para as Férias do 1º período aquisitivo Fulano não teve redução pois suas faltas ficaram dentro do limite de até 5 faltas, portanto, sem alteração dos 30 dias de Férias.
- O mesmo aconteceu com seu 2º período aquisitivo, ficou dentro do limite, assim, terá 30 dias Férias.
- Com relação ao 3º período aquisitivo Fulano tem de ter cuidado pois está no limite, se faltar mais 1 dia passa a ter redução ao direito às Férias.

Meu exemplo quase expressa a vida real, a cada ano o empregado vai ficando cada vez mais relapso e aumentando a quantidade de faltas!!!!

Igor, tudo isso aí em cima só pra dizer que apenas as faltas ocorridas dentro de cada período aquisitivo é que podem alterar o período de férias a ser usufruído.

Abraços!!!!!

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 12 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 17:28

Kennya Eduardo, tenho outra duvida na hora do calculo de ferias eu vou pagar a ele o valor integral ou vai haver os descontos desses 6 dias?

Ex: salario 545,00

ferias 24 dias 435,99
1/3 ferias 145,33
e ainda tira somente 24 dias de ferias

ou

as ferias se paga integral 545,00

ferias 24 dis 545,00
1/3 ferias 181,66
e tira 24 dias de ferias.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 12:24

O valor das Férias assim como do adic. de 1/3 será com base nos dias a que ele tem direito>

Se ele tem direito aos 30 dias, a base será o salário mensal (e eventuais médias de horas-extras havidas no período mas com os valores atualizados caso tenha ocorrido reajuste salarial). Maa se ele tem direito a apenas 24 dias de férias, então, calcule o valor do salário de 24 dias: pegue o salário mensal divida por 30 e multiplique por 24. O adicional de férias será 1/3 deste valor.

Obviamente que o gozo das férias será de apenas 24 dias, ou conforme cada caso apresentado.

Espero ter ajudado. Abraços!!! :>

Igor

Igor

Ouro DIVISÃO 1, Supervisor(a) Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 13:03

Kennya Eduardo, então ela irá gozar de ferias de 24 dias pois ele teve 6 faltas injustificadas e a remuneração vai ser sobre os 24 dias, entao ele perde dos dois lados. no pagamento mensal onde foi descontado as faltas e nas ferias!!!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 27 outubro 2011 | 13:52

Sem dúvida, Igor.

Contudo, observe que a redução do período das férias somente poderá ser processada caso as ausências ao serviço tenha sido descontadas à época dos eventos, caso contrário serão entendidas como abonadas, o que inviabiliza a redução do período das férias.

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