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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional - Anexo III ou IV ?

ALEXANDRE ORSOLINI VIOLLA

Alexandre Orsolini Violla

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2011 | 12:35

Boa Tarde a todos! Preciso da ajuda de nossos amigos. Tenho um "problemão" em mãos. Ao receber os documentos de uma nova empresa aqui do escritório, percebi o que p/ mim é um grande erro do contador anterior. A empresa é uma "oficina de maquinas agrícolas" com emissão de nota fiscal de serviços. O Cnae que consta no CNPJ é o 4530703 Comércio a varejo de peças ... Pois bem, acontece que, desde a instituição do simples nacional, até a competência 07/2011 (competência 08/2011 já é minha responsabilidade) o antigo contador recolhe o SSimples baseado na tabela do anexo IV. P/ mim um "grande erro" pois entendo que o correto seria no anexo III. Fora isso, sobre o pró-labore dos sócios, ele nunca recolheu a CPP do INSS. Confesso que nesse item não tenho certeza se seria devido, mas acredito que deveria ter sido recolhido também. Se o anexo correto seria o III, devo retificar os períodos e recolher a diferença? Preciso saber se a minha linha de raciocínio está correta, p/ poder me reunir com meu novo cliente e dividir esse problema, deixando bem claro todas as consequências. Aguardo muito a opinião de todos. Abraço!

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2011 | 14:45

Boa tarde Alexandre,

O Simples Nacional, se calculado via Anexo IV, fica notadamente "mais caro" do que pelo Anexo III.

Como ainda não é permitida a compensação do Simples Nacional pago a maior ou indevidamente, resta-lhe a alternativa de solicitar a Receita Federal a restituição dos impostos e contribuições que o compõem e são administrados por ela (Receita), e individualmente a cada ente federativo responsável pela administração dos demais (estado e municipio).

Naturalmente você deverá refazer os cálculos considerando as alíquotas para poder determinar com segurança se houveram pagamentos a maior ou a menor.

PS: A CPP já está inclusa entre os tributos e contribuições que compõem as alíquotas do Anexo III

...

ALEXANDRE ORSOLINI VIOLLA

Alexandre Orsolini Violla

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2011 | 16:02

Obrigado Saulo ... Então você entende que o meu "jeito" de analisar está correto? O anexo III é o correto a ser empregado nesse caso? Outra coisa, ele recolheu no anexo IV na alíquota de 4,5% e não recolheu nada em relação ao CPP do INSS. Essa é minha maior dúvida. Tendo somente pró-labore ele não deveria ter recolhido a CPP em separado, julgando que ele achava correto o emprego do anexo IV? Então no meu entendimento, como a alíquota no anexo III é de 6%, vou ter que recolher os complementos ...

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2011 | 17:40

Boa tarde Aelxandre

O anexo III será utilizado para as pessoas jurídicas que auferirem receitas oriundas de locação de bens móveis assim como de prestações de serviços. No seu caso deve ser utilizado o anexo I que deve servir para as pessoas jurídicas que auferirem receitas oriundas de atividades comerciais

Segundo o Aplicativo disponibilizado pelo Portal Contábeis:

4530-7/03 - Comércio a varejo de peças e acessórios novos para veículos automotores
Lista de Atividades do CNAE

Atividade Permitida - O CNAE 4530-7/03 não está incluso nos Arts. 2º ou 3º da Resolução CGSN nº 6 de 2007

A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo I


A partir de 01/01/2009, com a nova formatação do anexo V, que incluiu o INSS em suas tabelas, apenas dois grupos de atividades permanecem tributadas pelo anexo IV, com a cota patronal previdenciária paga à parte do Simples Nacional (diretamente à RFB), por meio da guia da previdência social (GPS):

1. Construção de imóveis e obras de engenharia em geral, inclusive sob a forma de subempreitada, execução de projetos e serviços de paisagismo, bem como decoração de interiores.

2. Serviço de vigilância, limpeza ou conservação.

...

ALEXANDRE ORSOLINI VIOLLA

Alexandre Orsolini Violla

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 19 setembro 2011 | 17:43

Entendido Saulo ... Tudo como tinha pensado antes e como tenho feito com clientes que fazem parte do escritório ... Obrigado pela ajuda ... Abraço!

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João Barbosa dos Santos

João Barbosa dos Santos

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 20 setembro 2011 | 08:59

Bom dia,amigos!

Quais são as multas aplicáveis aos optantes do Simples

Nacional,por Receitas omitidas ?


Quais as multas aplicáveis aos optantes do Simples Nacional

pela não entrega de obrigações acessórias?

Peço desculpas ,caso haja tópico referente à minha

pergunta,mas,ocorre que preciso de uma urgente ajuda.


Grato,desde já

Aguinaldo Luiz de Souza

Aguinaldo Luiz de Souza

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 20 setembro 2011 | 14:05

Prezados,

Estamos abrindo uma empresa prestadora de serviços na area financeira(serviço na area financeira, apoio administrativa e escritorio da empresa) , gostaria de saber qual melhor CNAE aplicar para que a mesma seja enquadrada no Simples Nacional, estamos em duvida em usar o CNAE 8211-3/00. POrtanto gostaria de uma opnião a respeito. Obrigado.

MILTON DONIZET RESENDE RODOVALHO

Milton Donizet Resende Rodovalho

Iniciante DIVISÃO 3, Sócio(a) Gerente
há 12 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2011 | 08:01

Alexandre Orsolini, gostaria de uma orientacao tenho um cliente dentista parcipa de uma clinica Odontologica em Brasilia como socio, agora ele quer entrar de socio com o irmao em uma empresa de comercio varejista de roupas e confeccoes moda jovem com uma possibilidade de faturamento mensal de r$ 80.000 a 100.000 empresa participante do SIMPLES NACIONAL.

O fato dele ser socio de uma clinica nao optante pelo simples como ele pode se enquadrar nesta nova sociedade?? Participar com um percentual abaixo de 10% ??
Outra opcao consultada seria a esposa deste cliente entrar na sociedade com o irmao do marido, neste caso teria alguma restricao??

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2011 | 08:26

Bom dia Milton,

Neste caso você deve ter em conta duas situações:

1 - Se ele for sócio da empresa não Simples com mais de 10%, não importa o percentual de participação que ele tenha no Simples, deverá ser considerado o total anual das receitas das duas empresas com vistas a observar o limite de R$ 2.400.000,00. Se ultrapassado a empresa do Simples deve solicitar sua exclusão.

2 - Se ele for sócio da empresa não Simples com menos de 10%, não importa o percentual de participação que ele tenha no Simples, não de existe a exigência de se observar o limite em questão.

Nota
O limite em questão está para ser aumentado em 50% ou seja para R$ 3.600.000,00 a partir de 01/01/2012

...

Susa Mara Borges

Susa Mara Borges

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2011 | 09:44

Bom Dia..

Galera estou com uma dúvida...

No escritório onde trabalho irá abrir uma empresa com o CNAE 5620-1/02 serviços de alimentação para eventos e recepções (bufê)..em consulta a ferramenta q o fórum c. fornece consta q pertence ao anexo I do Simples Nacional, seria isso mesmo? não seria anexo III por se tratar de um serviço? alguem sabe me dizer?

Obrigada.
Susa

Susa Mara Borges
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2011 | 10:47

Bom dia Susa,

Por "serviço de alimentação" entende-se o fornecimento desta, logo não se trata se serviços propriamente ditos.

Por analogia, qualquer restaurante presta serviços de alimentação, ou seja, fornecem alimentos.

...

Aguinaldo Luiz de Souza

Aguinaldo Luiz de Souza

Iniciante DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2011 | 17:17

Prezado Saulo Heusi,

Estamos abrindo uma empresa prestadora de serviços na area financeira(serviços financeiros, apoio administrativa e escritorio da empresa) , gostaria de saber qual melhor CNAE aplicar para que a mesma seja enquadrada no Simples Nacional, estamos em duvida em usar o CNAE 8211-3/00. Portanto gostaria de uma opnião a respeito. Obrigado.

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 21 setembro 2011 | 20:41

Boa noite Aguinaldo,

Bastante já se discutiu (aqui no Fórum) sobre a possibilidade de adesão ao Simples Nacional de empresas cujas atividades são similares as mencionadas por você.

Promova pesquisa no Banco de dados do Fórum acerca de Oculto469%3Ajgr23wms47u&ie=ISO-8859-1&q=apoio+administrativo&sa=Pesquisar&siteurl=www.contabeis.com.br%2Fforum%2Ftopicos%2F9484%2Fdistribuicao-de-lucros-simples-nacional%2F3" target="_blank" rel="nofollow" class="redirect-link"> Serviços combinados de escritório e apoio administrativo.

Estou certo de que obterás as respostas que procura.

...

MARCIO ROBERTO DE MELLO

Marcio Roberto de Mello

Iniciante DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 10:29


pessoal, bom dia,

estamos abrindo uma microempresa com atividade de prestação de serviços de cabeleireiros (9602-5) e gostaria de saber se no simples nacional tem alguma alíquota diferenciada para essa atividade. deveremos também acrescentar o comércio varejista de produtos de beleza (cremes, shampoo, etc...)

obrigado


márcio

Izabel Souza

Izabel Souza

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 11:56

Bom dia!
Preciso que me ajudem uma empresa de T.I. pode ser do anexo III?
Valeu...
Isabel

"O que realmente importa é sermos nós mesmos, viver o hoje intensamente e acreditar que tudo acontecerá de acordo com nossas escolhas."
Izabel Souza

Izabel Souza

Prata DIVISÃO 4, Analista Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2012 | 14:25

Saulo, boa tarde!
Valeu a informação, me ajudou muito.
Abraços.

"O que realmente importa é sermos nós mesmos, viver o hoje intensamente e acreditar que tudo acontecerá de acordo com nossas escolhas."
Talita Miyuki Kuroda

Talita Miyuki Kuroda

Iniciante DIVISÃO 3, Técnico
há 11 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 10:41

Bom dia,

Abri a minha empresa em 07/2010, e o meu contador havia dito que minha empresa se enquadrava no Anexo IV.
Porém, utilizando o aplicativo sugerido nesse tópico e consultando o site da Receita Federal descobri que minha empresa se enquadra no Anexo III, ou seja, desde o início venho feito o cálculo dos impostos de forma incorreta.

Gostaria de saber qual o procedimento para regularizar a minha situação.

Att,

Talita Kuroda.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 16:28

Colega, boa tarde!

Uma empresa com os seguintes CNAES:

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
49.21-3-01 - Transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
49.23-0-02 - Serviço de transporte de passageiros - locação de automóveis com motorista
49.30-2-02 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional
77.19-5-99 - Locação de outros meios de transporte não especificados anteriormente, sem condutor
49.24-8-00 - Transporte escolar

E do outro contador o DAS era cálculado pelo Locação de bens móveis, sem o recolhimento do ISS.
Só que em todas as locações o motorista presta o serviço com o ônibus. Então, no meu entendimento, devo selecionar a opção Prestação de serviços "Sujeitos ao Anexo III sem retenção/substituição tributária de ISS, com ISS devido ao próprio Município do estabelecimento" e quando a locação não incluir o motorista aí sim recolho pelo "locação de bens móveis", segregando as duas receitas.

Passando a transmitir e recolher dessa forma, será que vai gerar algum problema para a empresa?

Daniela Muniz

Daniela Muniz

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 9 anos Terça-Feira | 5 agosto 2014 | 11:11

É correto eu analisar a IN 971/2009 anexo VII conforme segue: 4222-7/01 CONSTRUÇÃO DE REDES DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA, COLETA DE ESGOTO E CONSTRUÇÕES CORRELATAS, EXCETO OBRAS DE IRRIGAÇÃO
Esta Subclasse compreende:
- a construção de sistemas para o abastecimento de água tratada: reservatórios de distribuição, estações elevatórias de bombeamento, linhas principais de adução de longa e média distância e redes de distribuição de água (OBRA);
- a construção de redes de coleta de esgoto, inclusive de interceptores (OBRA);
- a construção de estações de tratamento de esgoto (ETE)(OBRA);
- a construção de estações de bombeamento de esgoto (OBRA);
- a construção de galerias pluviais (OBRA);
- a manutenção de redes de abastecimento de água tratada (SERVIÇO);
- a manutenção de redes de coleta e de sistemas de tratamento de esgoto (SERVIÇO).

onde estiver escrito "obra" eu posso considerar como anexo IV e portanto deve ter retenção de inss e onde estiver escrito "serviço" eu possa considerar como anexo III e portanto que não deva ter retenção de inss ?

Para meu cliente dentro desta situação dei um exemplo também onde quando ele executar um serviço onde abriu uma calçada para fazer manutenção de tubulação existente neste caso seria anexo III e se a rua for nova seria anexo IV

Estou correta em minhas colocações acima ?

desde já agradeço

abraço
Daniela

eliane costa

Eliane Costa

Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 9 anos Terça-Feira | 19 agosto 2014 | 15:16

Boa Tarde,

No inicio do tópico já tirei boa parte de minha duvida, tenho um novo cliente que veio de um outro contador, consultei o CNAE da empresa na ferramenta do fórum e vi que deve ser utilizado o anexo III, mais o contador anterior estava informado no DAS que a empresa se enquadra no anexo IV, posso fazer a partir deste mês informando que é o anexo III ou devo continuar informando o anexo IV?? e referente a retenção de ISS está correta a retenção por empresa optante do simples, devo gerar o DAM do que não foi recolhido no simples pois o antigo contador estava separando com e sem retenção. CNAE 79.11.2-00 Desde já agradeço.

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