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cancelamento de nfe

ADAILTON BARRETO DA SILVA

Adailton Barreto da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 22 setembro 2011 | 13:31

boa tarde,
ao tentar emitir uma nota fiscal de devolução a mesma foi rejeitada apresentando a seguinte mensagem (total BC ICMS ST difere da somatória dos itens) normalmente o pessoa aqui na empresa alterava o cst que estava incorreto para o produto, mas nesse caso não deu certo, este tipo de rejeição é para cst errado e preciso corrigir e imprimir uma cópia para cancelar ou posso cancelar a nota mesmo rejeitada, não sei se é possivel cancelar a nfe rejeitada mas não tentei por ter duvida do procedimento.
Alguém poderia me ajudar?

desde já agradeço.

Marcos Henrique

Marcos Henrique

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 setembro 2011 | 11:27

Adailton quando uma nota é rejeitada por algum erro significa que ela nao chegou ao banco de dados do estado, então há possibilidade de CANCELAR ela ou EDITAR e enviar novamente.

“Ser desafiado na vida é inevitável. Ser derrotado é opcional.” (Roger Crawford)

Consultoria Fiscal e Contábil
Danilo Carvalho

Danilo Carvalho

Bronze DIVISÃO 5, Account Manager
há 12 anos Segunda-Feira | 26 setembro 2011 | 13:52

Boa tarde Adailton,

Apenas complementando a informação, somente é possível cancelar uma NF-e quando a mesma foi devidamente recepcionada e autorizada pela SEFAZ de origem, que no seu caso deve ser São Paulo. Desta forma, se houver um rejeição de NF-e, ou você corrigi o documento e transmite novamente para SEFAZ ou você pode utilizar esta mesma numeração para emissão de outra NF-e, pois se a SEFAZ rejeita a NF-e, logo a nota ainda não foi emitida de fato, ou seja, ela não existe para fins legais.

Se a opção não for corrigir ou utilizar a mesma numeração para emissão de outra operação, como opção final a empresa poderá inutilizar esta numeração registrando nos livros fiscais ou EFD esta NF-e sem valores monetários.

Em suma, somente poderá ser cancelada uma NF-e que tenha sido previamente autorizada pela SEFAZ.

Abraços,

Danilo
GDcorp Cursos e Palestras
www.gdcorp.com.br

ADAILTON BARRETO DA SILVA

Adailton Barreto da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2011 | 18:09

Boa tarde,
Alguém poderia me informar se quando estou prestes a abrir uma filial, por exemplo, já estamos comprando mercadoria para loja, mas não foi dado entrada nas notas de mercadorias para revenda, porem ativo imobilizado e consumo, já foram comprados e escriturado no mês 11/2011 e a previsão de abertura da loja é mês 12/2011, devo gerar as obrigações fiscais mesmo que só escriturado consumo e imobilizado, ou não somente quando a loja abrir efetivamente, o que seria correto em relação ao mês de obigações.
Desde já agradeço.

ADAILTON BARRETO DA SILVA

Adailton Barreto da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 7 novembro 2011 | 23:11

boa tarde,
se uma comercio atacadista que não presta serviço em seu estabelecimento resolver colocar um serviço de recarga de celular de algumas operadoras, devo recolher ISS, como sei qual é a alíquota, como fazer o calculo.

desde já agradeço.

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