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Cálculo de férias proporcionais Rescisão

FERNANDA LINHARES DE JESUS

Fernanda Linhares de Jesus

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Sábado | 23 fevereiro 2013 | 23:04

Oi Kennya

na dúvida do Thiago:

Estou com uma certa dificuldade com esse calculo.


rescisão: Período sem registro

Admissão: 16/02/2012
Demissão: 31/07/2012

pra mim os cálculos são:

6/12 13º Salario: 500,00
6/12 Férias: 500,00
1/3 Férias: 166,67
Total R$ 1.166,67


você respondeu " Ao meu ver o 13º seria de apenas 5/12 ávos pois o mês de Fevereiro teve ao menos 15 dias válidos, como manda a Lei (29 - 15 = 14)."
Eu não entendi porque no 13° seria 5/12 li as mensagens anteriores e havia entendido os cálculos de férias e 13° até fiz alguns e deu certo, porém quando li este não entendi a contagem no 13°, pode explicar novamente? O mês de fevereiro não conta é isto? só conta a partir de 01/03? mas ainda assim de 15 em 15 dias dá mais que 5/12.

Desde já agradecida.

Fernanda Linhares
Gestora em RH
Especialista em Psicologia Organizacional
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2013 | 13:57

Oi, Fernanda!

A contagem das férias é diferente do 13º.

As férias se dá por dias corridos, a cada período de 30 dias conta-se 1/12 ávos, a sobra que for igual ou maior a 15 dias contará 1/12 ávos de férias.

O 13º segue o calendário civil, devendo ser observado ao menos 15 dias de trabalho (incluindo os DSRs) para que o mês do calendário seja considerado para contar 1/12 ávos de direito ao 13º. Por isso que para ter direito ao 13º integral é necessário antes de tudo que tenha sido o empregado admitido até dia 17 de janeiro do ano vigenten (veja: 31 dias - 16 = 15).

No caso por vc apresentado, temos de 16/02/2012 até 31/07/2012 167 dias corridos que corresponden a 5 meses e 17 dias, com isso serão 6/12 ávos de Férias. Quanto a o 13º, vemos que em Fev/12 tiveram menos de 15 dias trabalhados (29 - 15 = 14), restando apenas os meses de Mar, Abr, Mai, Jun e Jul/12 integralmente trabalhados contando ávos para o 13º, no total de 5/12 ávos.

Deve tmb ser verificado se o empregado teve faltas não abonadas que comprometam o mês para a contagem de ávos para 13º, o mesmo se dá quando ele se encontra em licença previdenciária pelo INSS, pois os 1ºs 15 dias de licença médica contam pois são abonados pelo empregador.

Espero ter ajudado.

Monica Lea Rocha

Monica Lea Rocha

Prata DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 13:50

Ola poderiam me tirar uma duvida, fui contratada dia 05/11/2012, em dezembro foi tirado 10 dias de ferias coletivas, mas no entanto eu nao recebi, somente fiquei em casa, minha duvida é, como ficam minhas ferias ? vou pedir demissão dia 26/08 e cumprir aviso ate 24/09, receberei quantos avos de ferias e 13?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 10 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 23:40

Me desculpe, entendi tratar-se de estágio por causa da identificação de sua ocupação no cadastro do fórum como "Estagiária".

Pois bem, o correto era terem pago essas FC (Férias Coletivas), não pode o empregado ser mandado para a casa durante a paralisação e ele nada receber. O interesse da paralisação é da empersa, esta não pode passar ao funcionário o ônus de sua escolha.

Se as FC ocorreram em fins de dezembro/12, seu periodo aquisitivo concedia-lhe apenas 5 dias de férias. Dessa forma, lhe seria devido o pagamento desses 5 dias mais 1/3 de adicional de férias sobre esses 5 dias, e pelos 5 dias restantes da FC lhe seria pago como licença remunerada, não podendo o empregador se ressarcir por este pagamento, nem ser compensado de qualquer forma. Pagou para o empregado ficar em casa, e pronto. E teria, então, seu período aquisitivo de férias reiniciado a contar do 1º dia das FC.

Isso significa que muito provavelmente vc teria agora direito à 8/12 ávos de férias. Mas, como eles nada pagaram, muito provavelmente irão ignorar a Lei (se é que já não a ignoravam literalmente, de fato) e considerar o início de seu período aquisitivo de férias desde a sua admissão.

Converse com seu RH e veja o que eles vão fazer com relação a isso.

Monica Lea Rocha

Monica Lea Rocha

Prata DIVISÃO 1, Estagiário(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 22 agosto 2013 | 23:47

Obrigada mas o escritorio e pequeno e to saindo justamente por motivos de falta de profissionalismo nao tem conversa com a contadora que diz saber tudo rs vamos ver como vao pagar as ferias ela e toda cheia de dizer que faz tudo certo rs

Tânia Lima Malta

Tânia Lima Malta

Iniciante DIVISÃO 2, Supervisor(a) Administrativo
há 10 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 12:22

Bom dia, alguem poderia me ajudar a calcular as férias de ex-funcionario?
Ela foi admitida em 03/09/2012 e pediu demissão em 30/07/2013, estou na dúvida, pois consultei na internet e observei que cada site explica de uma forma diferente, será que alguem pode me ajudar???

Obrigada.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4, Encarregado(a) Pessoal
há 10 anos Segunda-Feira | 30 setembro 2013 | 16:04

Boa tarde Tânia

Só não tem direito ao décimo terceiro o empregado dispensado por justa causa.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
camila

Camila

Prata DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 10 anos Terça-Feira | 12 novembro 2013 | 10:57

Indenizado ou pedido de demissão que teria um avo a mais? Ou os dois porque seria uma progessão do aviso mesmo não cumprido?

Alguém sabe algo sobre o assunto?

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