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Rendimento de Ações são tributados?

ana raquel caires

Ana Raquel Caires

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 08:50

Bom dia,

Tenho uma dúvida: Estou com uma holding patrimonial, e esta tem aplicações em ações de longo prazo. Gostaria de saber se devo contabilizar as variações ( perdas e rendimentos) mensalmente?

A empresa é lucro presumido, supondo que vou contabilizar as variações mensalmente, quando houver rendimento, este sofrerá tributação?

Obrigada,

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 09:37

Ana Raquel
Bom dia


As aplicações tem tributação, via de regra a tributação no lucro presumido é por competência, mas no caso de aplicações sã feitos pelo regime de caixa quando há alienação, resgate ou cessão.

Segue orientação da RFB/DIPJ sobre o assunto.

038 Qual o regime de reconhecimento de receitas quando a
pessoa jurídica opta pelo lucro presumido?

Regra geral, a pessoa jurídica apura a base de cálculo dos impostos e contribuições pelo regimento de competência, sendo exceção os rendimentos auferidos em aplicações de renda fixa e os ganhos
líquidos em renda variável, os quais devem ser acrescidos à base de cálculo do lucro presumido quando da alienação, resgate ou cessão do título ou aplicação.

Contudo, poderá a pessoa jurídica adotar o critério de reconhecimento das receitas das vendas de bens e direitos ou da prestação de serviços com pagamento a prazo ou em parcelas na medida dos recebimentos, ou seja, pelo regime de caixa, desde que mantenha a escrituração do livro Caixa e observadas as demais exigências impostas pela IN SRF nº 104, de 1998.

Veja ainda: Reconhecimento de receitas:
Pergunta 020 do capítulo XIV (Lucro Arbitrado).
Normativo: IN SRF nº 93, de 1997, art. 36, § 2º; e
IN SRF nº 104, de 1998.




Heloisa Motoki
Acesse o material na integra pelo link.

ana raquel caires

Ana Raquel Caires

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 11:34

Heloisa, obrigada!

Mais uma dúvida , quanto a contabilização, devo lançar os rendimentos mensalmente, mas não devo usar as contas de resultado, correto? Devo então abrir uma conta no PL para lançar os rendimentos?

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 13:20

Ana


Vc deve contabilizar seguindo o regime de competencia e observando as movimentações do extrato de aplicação.

No ativo circulante as aplicações deverão ser classificadas em:

No ativo circulante:

a) entre as disponibilidades, no caso de aplicações em modalidades resgatáveis a qualquer momento, sem vinculação a determinado prazo, como é o caso dos Fundos de Investimentos Financeiros (FIF);
b) como investimentos temporários, se resgatáveis em prazo vencível até 12 meses após a data de aplicação.

No realizável a longo prazo:

a) no caso de aplicações financeiras resgatáveis em prazo vencível após 12 meses da data de aplicação


Heloisa Motoki

ana raquel caires

Ana Raquel Caires

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 27 setembro 2011 | 14:25

Heloisa,

O lançamento ficará assim:

D - Investimento ( Ações XXX)
C - PL

Está correto? A contrapartida será mesmo o PL ou deverá ser feito em contas de resultado?

Obrigada pela ajuda!

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