Ana Raquel
Bom dia
As aplicações tem tributação, via de regra a tributação no lucro presumido é por competência, mas no caso de aplicações sã feitos pelo regime de caixa quando há alienação, resgate ou cessão.
Segue orientação da RFB/DIPJ sobre o assunto.
038 Qual o regime de reconhecimento de receitas quando a
pessoa jurídica opta pelo lucro presumido?
Regra geral, a pessoa jurídica apura a base de cálculo dos impostos e contribuições pelo regimento de competência, sendo exceção os rendimentos auferidos em aplicações de renda fixa e os ganhos
líquidos em renda variável, os quais devem ser acrescidos à base de cálculo do lucro presumido quando da alienação, resgate ou cessão do título ou aplicação.
Contudo, poderá a pessoa jurídica adotar o critério de reconhecimento das receitas das vendas de bens e direitos ou da prestação de serviços com pagamento a prazo ou em parcelas na medida dos recebimentos, ou seja, pelo regime de caixa, desde que mantenha a escrituração do livro Caixa e observadas as demais exigências impostas pela IN SRF nº 104, de 1998.
Veja ainda: Reconhecimento de receitas:
Pergunta 020 do capítulo XIV (Lucro Arbitrado).
Normativo: IN SRF nº 93, de 1997, art. 36, § 2º; e
IN SRF nº 104, de 1998.
Heloisa Motoki
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