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TRIBUTOS FEDERAIS

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desconto de IRF em pensão por morte

Ponciano Basílio da Costa

Ponciano Basílio da Costa

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 07:44

Uma pessoa física que tem 81 anos e que recebe pensão por morte do marido 1º tenente do exército, é obrigada a pagar IRF? No demonstrativo da pagamento da pensão é descontado 801,52 (o valor bruto da pensão é de R$ 8.295,44)

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 12:46

Ponciano
Boa tarde


Pela RFB só esta isento (total) a pensão recebida por moletia grave ou acidente de trabalho, as demais serão tributadas.

Considerando que a pessoa tem mais de 65 anos ela terá uma parcela adicional de isenção (a primeira faixa é dobrada para fins de isenção).

256 - O valor total recebido a título de pensão e de proventos de aposentadoria, reserva remunerada ou reforma, por contribuinte maior de 65 anos é isento do imposto sobre a renda?
Não. Somente estão isentos a pensão e os proventos da inatividade pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, por pessoa jurídica de direito público interno ou por entidade de previdência privada, a partir do mês em que o pensionista ou inativo completar 65 anos de idade, até o valor de R$ 1.499,15, por mês, para o ano-calendário de 2010, sem prejuízo da parcela isenta prevista na tabela de incidência mensal do imposto. O valor excedente a esse limite está sujeito à incidência do imposto sobre a renda na fonte e na declaração.

Os demais rendimentos recebidos pela pessoa física, inclusive aluguéis, estão sujeitos à tributação pelo Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

(Lei n º 9.250, de 26 de dezembro de 1995, arts . 4 º , inciso VI, e 8 º , § 1 º , com redação dada pela Lei n º 11.482, de 31 de maio de 2007, art. 3 º ; Decreto n º 3.000, de 26 de março de 1999 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/1999), art. 39, inciso XXXIV; Instrução Normativa SRF n º 15, de 6 de fevereiro de 2001, art. 5 º , inciso XIII)

Consulte as perguntas 048 , 257 e 260




Heloisa Motoki

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