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Jornada de trabalho 6x1

valdiceia menezes

Valdiceia Menezes

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 09:26

tenho uma empresa onde os funcionários trabalham em jornada de 6x1, a dúvida é a seguinte, quando um funcionario dentro da escala de trabalho dele trabalho no feriado, devo pagar hora extra pra esse funcionario? ou qdo eles trabalham com escala não é devido a hora extra? preciso de fundamentação pra essa resposta.

Olga de Holanda Siqueira

Olga de Holanda Siqueira

Ouro DIVISÃO 2, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 29 setembro 2011 | 09:40

Decreto nº. 27.048, de 12/08/49, todo empregado tem direito a repouso semanal remunerado num dia de cada semana, preferencialmente aos domingos, nos feriados civis e nos religiosos, de acordo com a tradição local, sendo ele horista ou mensalista.
Súmula 146 do TST: “O trabalho prestado em domingos e feriados, não compensado, deve ser pago em dobro, sem prejuízo da remuneração relativa ao repouso semanal.”

Elvis de Oliveira Lopes

Elvis de Oliveira Lopes

Iniciante DIVISÃO 4, Recepcionista
há 12 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2011 | 00:49

Boa noite. Sou novo no forum e procurei para tirar algumas dúvidas. Bom trabalho como recepcionista em um hotel, das 15h as 23:20. Primeiro não recebo por estes 20min a mais, isto é errado correto ? Eles falam que estes 20min a mais é para passar o turno e blá blá blá. Mas sei lá acho meio estranho e pelo que pesquisei está errado. Outro detalhe como trabalho por escala lá no hotel folgo 07 dias por mês sendo que destes 07 dois são um final de semana obrigatóriamente. Como trabalho assim não recebo domingo como hora extra certo ? Mas e o feriado ? E como funciona essa folga compensatoria ? Como tenho 07 folgas, se eu trabalhar em um feriado teria 08 no total do mês ?

Abraço, obrigado pela atenção

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2011 | 12:38



ELVIS.

Realmente, voce esta certo quando diz que estes 20 minutos voce deveria receber como H. extras, pois o funcionario nao pode ser penalizado com a troca de turno do estabelicimento, isso cabe processo trabalhista ok.

Ja em relação as suas folgas e o seguinte, realmente, voce tem que folgar no minimo 2 finais de semana por mes, mas, quando sua escala, voce cair ou estiver escalado, e trabalhar num feriado, seja nacional, estatual ou municipal, voce recebe o feriado trabalhado ok.

Elvis de Oliveira Lopes

Elvis de Oliveira Lopes

Iniciante DIVISÃO 4, Recepcionista
há 12 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2011 | 13:47

Marcio Wagner Pereira da Silva, quanto a esta questão existe alguma lei que define isto ?

Realmente, voce esta certo quando diz que estes 20 minutos voce deveria receber como H. extras, pois o funcionario nao pode ser penalizado com a troca de turno do estabelicimento, isso cabe processo trabalhista ok.

Pois procurei em vários lugar e não encontrei nada.
Já quanto as folgas, porque eu tenho direito a 02 finais de semanas ? Na realidade existem semanas como está que folguei o final de semana e agora só folgo na sexta. Compreende ? E não folgo mais nenhum final de semana este mês. Porem semana passada entrei no mês folgando no sabado, trabalhei de domingo a sexta sem folga para dai folgar este final de semana. Não estou dentro da faixa de 44hs semanais ? Por falar nisso de feriados tenho uma reunião no trabalho por isto. Não existe nenhum caso extremo para não pagar feriado correto ? Muito obrigado pela atenção até o momento. Mas tenho muitas dúvidas vejo que vou encomodar muito vocês ainda. heauhaeuhea abraço

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 11 outubro 2011 | 14:30

Elvis, como vc vê não ocorre hora-extra, vc cumpre 7hs20min em 6 dias da semana, com isso fecha a jornada semanal de 44hs.

Tudo que ocorre em Gestão de Pessoal faz parte do chamado "Escrituração Fiscal", isto inclui o Livro de Ponto.

Portanto, ele tanto é um documento que o trabalhador que causar algum estrago, erro, mancha, rasura, pode ser punido com medidas disciplinares que vão desde a advertência verbal, escrita ou suspensão sem vencimentos.

Elvis de Oliveira Lopes

Elvis de Oliveira Lopes

Iniciante DIVISÃO 4, Recepcionista
há 12 anos Terça-Feira | 11 outubro 2011 | 16:09

Muito obrigado Kennya Eduardo !

E quanto ao que o Marcio Wagner Pereira da Silva falou sobre 02 final de semana ?
Quanto a não receber hora extra no domingo também está correto ?

Muito obrigado pela atenção
abraço

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 11 outubro 2011 | 16:33



ELVIS.


Agora que voce sabe que sua escala e de 6x1, saiba que funciona assim.

trabalha-se 6 dias e folga-se no 7 ok.

nesta escala, domingos e sabados nao sao extras ok.

ja feriados, sao feriados sempre, se voce trabalhar em um feriado, voce recebe o feriado trabalhado ok.

Nao olhei a sua escala que voce postou, mas, se o Kennya diz a cima que voce trabalha 7:20 e tem 1 hora de intervalo, 6x1 dara exato 44h semanais, batido.

Mas alguma duvida, relaxe, voce nao esta sendo enganado no seu horario ok.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 11 outubro 2011 | 20:39

Oi, Elvis.

É isso mesmo que o Marcio falou.

Se em sua escala o trabalho recair num domingo tem de haver uma folga (escalada na semana) para compensar aquele domingo.

A legislação não obriga que todo descanso semanal seja num domingo, apenas diz que será preferencialmente aos domingos.

O que a Lei impõe é que a cada 6 dias trabalhados é obrigatório o descanso no dia 7º dia.

De resto, é como já bem colocou o amigo Marcio.

Abraços!!! :->

RUBENS DOMINGOS FERRANTI

Rubens Domingos Ferranti

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Financeiro
há 12 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2011 | 15:49

A jornada de trabaho dos funcionarios que são trasnportados pela propria empresa, começa quando o funcionario chega na empresa ?? ou quando ele entra no onibus da empresa pra ir para o serviço??? Porque tenho uma empresa aqui que vai buscar e vai levar funcionario, longe, Eles pegam o onibus da empresa s 5:00 da manha, mas so chegam a 7:00 na emrpesa, e trabalham até as 17:00 com 1:30 hrs de intervalo, pegam o onibus de volta e chegam em suas casas as 19:00.. essas 4 horas..... 2 de ida e 2 de volta???? são extras ??

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 5 dezembro 2011 | 21:11

Rubens, conforme preconiza o § 2º, art. 58, da CLT : "Oo tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho, salvo quando, tratando-se de local de difícil acesso ou não servido por transporte público, o empregador fornecer a condução".

Dessa forma, as horas em que o trabalho dispendia durante oo percurso de ida e volta (casa x trabalho x casa) serão consideradas como horas "in itineres", sendo devida a sua incorporação na jornada de trabalho do empregado.

Destaco que para configurar como hora "in itinere" independe da empresa fornecer o transporte, podendo tmb ser o caso de transporte próprio do empregado, o requisíto primordial é o acima mecionado: local de difícil acesso ou não servido por transporte público.

Espero ter ajudado.

Elias Nunes

Elias Nunes

Prata DIVISÃO 1, Gerente
há 11 anos Terça-Feira | 16 outubro 2012 | 21:55

Boa noite.
Tenho dúvidas a respeito da escala de folgas: se a empresa conceder 1 folga por semana ao empregado, pode ser 7 dias trabalhados para 1 de folga, ou 8 dias trabalhados e 1 de folga, ou seja, é permitido por lei o funcionário trabalhar mais de 6 dias na semana para ter uma folga? Se a carga horário do empregado sempre for de 44 horas semanais, está correto a forma exposta acima a respeito das folgas? Na CLT só fala a respeito da carga semanal de 44 horas, não fala de escala.

Obrigado.

Elias

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Fabio Roberto Ferreira de Noronha

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 08:41

Bom dia Elias, veja bem, o funcionario tem direito a 1 folga por semana, 1 semana tem 7 dias, logo ele tera que trabalhar no maximo 6 dias, se ele folgar no 8º dia, logo não sera na semana e vc tera problemas com MTE, esta folga também não podera ultrapassar um periodo de 7 dias para que aconteça a nova folga, exemplo, você deu folga para o funcionario na segunda, deu novamente na quarta, na outra semana você não pode dar a folga para ele num sabado por exemplo pois de quinta a sabado temos 10 dias e isso é ilegal.
Fique sempre atento e crie uma escala fixa de folgas (6x1 com dia certo de folga, ou 5x1, 4x1)

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 13:15

Elias, o MTE já firmou entendimento de que o funcionario nao pode trabalhar 7 dias direto e folgar no seguinte. O limite é de 6 dias com a folga no subsequente.

Fazer diferente é pedir para ser multado e sendo a multa dobrada a cada reincidência ou por empregado em situação irregular. Se a empresa tiver 4 funcionários nessa escala doida (7x1) por ex., considere a multa normal 1x, depois 2x, depois 4x, depois 8x !!! E vai dobrando quanto mais empregados se enquadrarem nesta irregularidade, e mais outras irreglaridades em que os fiscais são mestres em encontrar.

É melhor não arriscar.

Thays

Thays

Iniciante DIVISÃO 1, Encarregado(a) Técnico
há 11 anos Domingo | 11 novembro 2012 | 14:57

Voltando ao assunto escala de trabalho 6x1;
Se pela legislação um funcionário tem que trabalhar 6 dias e folgar no sétimo, se ele folgar aos sábados, folgará todos os sábados do mês. Considerando uma escala onde não há possibilidade pelo empregador em folgas durante a semana, como me respaldar legalmente para dar pelo menos 1 descanso dominical.
Quando da confecção da escala, devemos contar os dias trabalhados de um mês para outro, ou sempre começamos a contar do primeiro dia do mês.

Alexandre Melo Gomes

Alexandre Melo Gomes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 11 anos Domingo | 11 novembro 2012 | 21:04

É importante nos atentarmos ao que está propalado em Norma Coletiva de Trabalho, da categoria em questão.

"A vantagem é recíproca, pois os homens, enquanto ensinam, aprendem." Sêneca

Alexandre Gomes

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 11 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 08:01

Thays, as folgas são consideradas por semana trabalhada, independente se tratam das semanas de um mesmo mês ou avançam de um mês para outro.

O importante é que ao folgar domingo o colaborador não tenha trabalhado 7 dias seguidos, o que força o empregador a deslocar a folga para dia útil até que na semana que recaia a próxima folga no domingo se mantenham no máximo 6 dias seguidos trabalhados.

Muitas vezes para solucionar essa questão é contratado em regime de diarista um funcionário folguista.

Espero ter ajudado.

Jose Rodrigo dos Santos Camargo

Jose Rodrigo dos Santos Camargo

Iniciante DIVISÃO 1, Recepcionista
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 01:09

Ola a todos
Gostaria de ajuda..
Sou recepcionista de hotel e trabalho com uma escala que ao meu ver e muito injusta..
domingos, segundas e tercas trabalho das 6:00 as 14:20hrs
quartas e quintas das 14:00 as 22:20hrs
sexta das 22:00 as 06:20 da manha de sabado
e sabado sendo minha folga.
Esta escala e permitida?
Ja questinou com meu chefe ele diz ser normal da casa.

Eduardo De Limas
Moderador

Eduardo de Limas

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 1 fevereiro 2013 | 11:12

Jose Rodrigo dos Santos Camargo Bom Dia;

O fórum contábeis é publico, porem nosso principal foco é troca de informações entre profissionais que trabalham diretamente ligados a área contábil.

Para estes assuntos de natureza particular recomendamos procurar auxilio do sindicato da categoria para esclarecer ou pleitear direitos, o sindicato fornece auxílio jurídico (em sua maioria), caso o sindicato não resolva seu problema, então você pode ainda recorrer ao MTE ou a um advogado trabalhista;

O Fórum contábeis não estimula de forma direta ou indireta lides na relação de trabalho.

Em nosso acervo de tópicos há inúmeros assuntos trabalhistas esclarecidos, este espaço é público e livre para pesquisa.

Agradeço a compreensão;

Abraços

Att

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