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Fonaudiologo X Dentista

TATIANA SANTOS

Tatiana Santos

Iniciante DIVISÃO 1, Dentista
há 12 anos Domingo | 2 outubro 2011 | 13:04

Boa Tarde. Sou dentista e tenho CEI com 01 funcionário cadastrado (auxiliar), alugava uma sala (900,00mês+taxas).
Minha mãe é FONOAUDIÓlOGA, com CEI, sem funcionário cadastrado, c/ Alvará da prefeitura como consultório fonoaudiológico, ela tem imóvel próprio (uma casa transformada p/ comercial) onde ocupa apenas duas salas . Como meus gastos sao altos, ela me sedeu duas salas neste mesmo imóvel. Temos apenas a entrada principal em comum. Será que podemos continuar trabalhando como profissionais liberais indiviadualmente, já que dividimos o mesmo imóvel, mas, nao dividimos lucros, apenas despesas como taxas de luz, etc ? A Vigilância sanitária local diz que precisamos de CNPJ, a DIRES diz que nao, a Prefeitura diz que Nao, consultei 2 advogados, um disse que sim o outro que nao ! Nao sei o que fazer !!!
Alguem poderia me informar como proceder para a regularização de um profissional liberal fonoaudiólogo, que pretende atender em consultório próprio, mas, ¨locar¨ outra sala p/ profissional de outra natureza ? É preciso fazer contrato, quais os orgãos que preciso fazer o cadastro, quais impostos e taxas que devem ser recolhidos e seus prazos ? Nao gostaria de abrir c/ CNPJ, porque disseram que nao posso entrar como simples, e que minhas taxas seriam altas demais por isso.
Desde já grato pelo apoio.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2011 | 09:49

Tatiana
Bom dia


Como os profissionais trabalham de forma autonoma (não há divisão de lucros somente de despesas) entendo que:

- o PROFISSIONAL deverá ter o registro na Prefeitura como autonomo, CEI junto ao INSS e para RFB deverá ter o livro caixa para tributar somente suas rendas (Valores recebidos reduzidos dos custos com a sala e outros que envolve a atividade).

- sua mãe como proprietária da sala deve ter algum documento (contrato) entre ela e o profissional, se ela tiver cobrando aluguel deverá tributar na pessoa fisica (dependendo do valor pode ser que compense mudar o vinculo com o profissional atraves de uma empresa.


Heloisa Motoki

SERGIO ROBERTO CAVALCANTI DE OLIVEIRA

Sergio Roberto Cavalcanti de Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2011 | 11:27


Tatiana,

Bom dia!

Como sua mãe é proprietária ela deve fazer um contrato de aluguel ou comodato com o mesmo endereço do IPTU, só que no final do endereço você menciona a palavra (PARTE) isso quer dizer que você está utilizando apenas uma parte do imóvel, podendo assim cada uma trabalhar dentro de sua profissão. Agora você deve procurar a Prefeitura de sua cidade e informar a eles se pode ser feito dessa maneira, poís aquí funciona assim.

Boa sorte!

Sérgio.

Lucifatima Lima Lacerda de Oliveira

Lucifatima Lima Lacerda de Oliveira

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2012 | 13:53

Quero saber se uma pessoa física (médico clinico geral) pode abrir uma firma individual com o cnae 8630-5/02 ( as consultas prestadas em consultórios, ambulatórios, postos de assistência médica, clínicas médicas e outros locais equipados para a realização de exames complementares e em postos de saúde pública) para prestar serviços medicos a Preteitura Municipal?E se pode ser tributada como PJ normal?

obrigada

Lucy

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