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Auxilio Doença

Roseli Corrêa

Roseli Corrêa

Prata DIVISÃO 1
há 12 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2011 | 18:23

Terezinha,

Veja o que diz a LEI Nº 8.213/91.

Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:

I - aposentadoria e auxílio-doença;






"Tolera a verdade alheia na mesma medida em que seja tolerada a tua. "
PAULO PEREIRA LIMA

Paulo Pereira Lima

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2011 | 09:03

Bom dia!

Uma funcionária com dois meses de gravidez foi afastada do trabalho por perder o filho e o médico deu um atestado de 30 dias. Isso é correto? Qual o procedimento do funcionário com a empresa?

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2011 | 19:55

Paulo, Os primeiros 15 dias são de responsabilidade da empresa. No 16º dia de afastamento faça o encaminhamento para a previdência social, atraves do RBI- Requerimento de Benefício por incapacidade ou no site da Previdência. Espero tê-lo ajudado.

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