Thiago Monteiro Torrubia
Iniciante DIVISÃO 4, Analista Fiscal Caros colegas bom dia.
Estou com dúvidas no processo de escrituração fiscal de uma empresa filial sucursal de companhia estrangeira enquadrada no acompanhamento diferenciado que presta serviços de transporte aéreo regular internacional de passageiros. Por ser uma empresa cujos "sócios" são estrangeiros, a mesma não é contribuinte do pis e da cofins e é isenta de icms, sendo desobrigada da emissão de nota fiscal, emitindo apenas bilhetes de passagens.
Esta não pratica apenas a venda direta, utiliza intermediários como agências de viagens e vendas via internet, quem controla estas vendas é um órgão mundial o IATA-BSP, que também não emite nenhum documento fiscal apenas um relatório de vendas. Como proceder com a escrituração desta empresa para fins do cumprimento da EFD-PIS/COFINS?