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retenção inss

PATRICIA DO NASCIMENTO FERNANDES

Patricia do Nascimento Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2011 | 11:46

Boa tarde.
Estou com duvida com o preecnhimento da guia de recolhimento do INSS referente uma NF com retenção de INSS PJ para PJ.
O recolhimento eu tenho que fazer para qual CNPJ, Prestador ou Tomador?
O valor do INSS foi descontado nessa NF.
Tenho que abaixar algum programa para fazer a guia...
Quais os campos que tenho que preencher se caso fizer a guia pelo site da previdencia...
Pelo que andei pesquisando tenho que colocar a Razão Social dos dois (prestador e tomador) e não localizei esse campo no site...
Atenciosamente,
Patricia

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2011 | 19:02

Patricia,
GPS - Guia de Recolhimento - O tomador do serviço, na NF reteve INSS do prestador. O tomador deve emitir uma GPS, Código de recolhimento 2631, indicando na mesma os dados do prestador de serviços, ou seja razão social , endereço e número do CNPJ. O nome do tomador, que é quem está reclhendo a importância, pode ser colocado no campo de identificação, abaixo dos dados do prestador, tipo: razão social e CNPJ.A competêcia é conforme a data de emissão da NF, isto é, por exemplo, se a NF foi emitida em 25.09.2011 a competência é 09.2011.
No site da previdência tem como baixar um programinha de GPS.

GEFIP - O prestador de serviço, ao preencher a GEFIP vai incluir o tomador de serviços, razão social, endereço, telefone e CNPJ, e dizer lá, que o tal tomador, lhe reteve a importância X ( 11% do valor do serviço). Com esta imformação o prestador de serviço vai ter o valor X abatido na GPS do mês e a Previdência social ficará sabendo que o tomador é o responsável pelo recolhimento do valor retido na NF.
Lembro que o prestador de serviço só poderá utilizar a retenção, nesta competência, se tiver informado, em destaque no corpo da NF, o valor retido a título de INSS. De outra forma somente podera utilizar o valor somente quando o tomador realmente recolher o valor retido.
Espero tê-la ajudado.

Margarida Nascimento de Menezes

Margarida Nascimento de Menezes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 5 outubro 2011 | 23:22

Boa noite!

Prezados, um contribuinte individual presta serviço de limpeza a pessoa juridica e o valor percebido ,quando aplicado aliquota de 11% é inferior a 29,00 reais valor minimo para recolhimento GPS, não faço a retenção e pago o valor total do serviço ou devo fazer a retenção e recolher a previdencia quando o valor for igual ou maior a 29,00?
Exemplo valor serviço 240,00 inss 26,40.

Devo pagar 213,60 ou 240,00? Em relação a parte da empresa como devo proceder?

Fico Grata.

PATRICIA DO NASCIMENTO FERNANDES

Patricia do Nascimento Fernandes

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2011 | 08:30

bom dia.
No site da previdencia o programa não esta disponivel para baixar.
Como eu faço pra emitir no proprio site, pois não tem o campo para colocar as informações da empresa que esta tomando o serviço, ja que tenho que emitir com os dados do prestador.
Se não for isso, por favor me corrijam.
Atencisamente,
Patricia

Lislene Almeida

Lislene Almeida

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2011 | 16:09

Boa Tarde ,

Pedro vamos ver se pode me ajudar : sobre a retenção dos 11% de inss sobre serviços .

Estes 11% de inss retido sobre a nota fiscal pelo tomador , eu posso compensá-lo na gfip . A dúvida é o seguinte : o faturamento e emissão de NF foi pela filial , eu compensei X na GFIP , e o que restou do valor da compensação a matriz pode usar para compensar na GFIP dela ?

Ex : uam compensação de 4000 , GPS da filial 3000 ( eu compenso esta GPS) , sobrou 1000 da compensação que q a matriz pode usar para compensar a dela também !

Como pode se são CNPJs distintos , folhas de pagamentos distintas !!

Obrigado

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2011 | 18:17

Lislene, a compensação do INSS pode ser feita no mesmo CNPJ de quem emitiu a NF. Isto é, se sua filial, que emitiu a NF, tem o mesmo CNPJ da Matriz, não creio, aí sem problema, mas se forem diferente não é possível. Em caso de sobra de algum saldo pode ser compensado nas competências futuras contanto que, na SEFIP, seja informada a competência que houve a retenção. Espero tê-la ajudado.

Lislene Almeida

Lislene Almeida

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2011 | 10:17

Pedro , bom dia , o CNPJ difere apenas nos algarismos após a barra ; os 8 primeiros algarismos são idênticos para a matriz e filial .

Neste caso existe a possibilidade de compensar o INSS retido para ambas : filial e matriz ?

PEDRO REMONTI

Pedro Remonti

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2011 | 10:22

Lislene, Não existe essa possibilidade. Faça a compensação somente na filial. Se sobrar valor utilize na compensação em outra competência. Espero tê-la ajudado.

ELY BARBARA

Ely Barbara

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Segunda-Feira | 13 maio 2013 | 15:35

Olá Boa Tarde


A duvida e que tenho uma empresa que tem retenção sobre o CNPJ e ela e uma empresa de construção gostaria de saber se ele pode compensar o valor sobre o CNPJ

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 10 anos Terça-Feira | 14 maio 2013 | 13:52

Colegas.
1)a empresa tomadora ( que deve recolher o INSS no cod 2631) deve entregar uma cópia ou a própria guia paga o prestador?
2)Se ele não entrega, como saber se ele está recolhendo este valor retido?
3)E caso ele não recolha, posso compensar normalmente na GPS do prestador? Obrigado.

ELY BARBARA

Ely Barbara

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 10 anos Quarta-Feira | 15 maio 2013 | 12:35

Olá Boa Dia.


A duvida e que tenho uma empresa que tem retenção sobre o CNPJ e ela e uma empresa de construção gostaria de saber se ele pode compensar o valor sobre o CNPJ.


gostaria de saber se posso compensar o valor retido no CNPJ sabendo se que a empresa não tem CEI.

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