Patricia,
GPS - Guia de Recolhimento - O tomador do serviço, na NF reteve INSS do prestador. O tomador deve emitir uma GPS, Código de recolhimento 2631, indicando na mesma os dados do prestador de serviços, ou seja razão social , endereço e número do CNPJ. O nome do tomador, que é quem está reclhendo a importância, pode ser colocado no campo de identificação, abaixo dos dados do prestador, tipo: razão social e CNPJ.A competêcia é conforme a data de emissão da NF, isto é, por exemplo, se a NF foi emitida em 25.09.2011 a competência é 09.2011.
No site da previdência tem como baixar um programinha de GPS.
GEFIP - O prestador de serviço, ao preencher a GEFIP vai incluir o tomador de serviços, razão social, endereço, telefone e CNPJ, e dizer lá, que o tal tomador, lhe reteve a importância X ( 11% do valor do serviço). Com esta imformação o prestador de serviço vai ter o valor X abatido na GPS do mês e a Previdência social ficará sabendo que o tomador é o responsável pelo recolhimento do valor retido na NF.
Lembro que o prestador de serviço só poderá utilizar a retenção, nesta competência, se tiver informado, em destaque no corpo da NF, o valor retido a título de INSS. De outra forma somente podera utilizar o valor somente quando o tomador realmente recolher o valor retido.
Espero tê-la ajudado.