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GPS complementar

Rômulo Nogueira

Rômulo Nogueira

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2011 | 09:36

Como devo proceder para fazer o recolhimento complementar de INSS no valor de R$ 3,45? A base de cálculo do INSS e FGTS foram informadas na SEFIP a menor. Ja fiz a retificação da SEFIP gerando a guia de FGTS com a diferença a recolher. Na SEFIP retificadora a guia de INSS ficou correta também, todavia, preciso recolher apenas a diferença. Além disso, o valor é menor que o mínimo a ser recolhido em uma GPS.

ROSANA DE SOUZA

Rosana de Souza

Bronze DIVISÃO 4, Agente Recursos Humanos
há 12 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2011 | 14:30

Boa Tarde Rômulo,

Você deverá acrescentar o valor na Guia de GPS da proxima competência, neste caso ficará aculada. Se o seu sistema folha tem a opção de GPS avulsa, poderá fazer a guia somando os dois valores, da competência em questão junto com essa diferença de R$ 3,45. Aconselho você a por uma observação que está acumulada a diferença de R$ 3,45 ref. a competência tal. Neste caso é porque o mínimo para recolhimento é R$ 29,00.

Rodineli Diniz

Rodineli Diniz

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 11 outubro 2011 | 13:00

Boa tarde a todos.

Tenho uma pergunta parecida com a do Rômulo, a diferença é que terei que recolher as diferenças de 2 anos atrás.
Minhas perguntas são:
1. Tenho que enviar a sefip com o mesmo código enviado anteriormente?
2. Todos que tiverem lançamento ficarão na modalidade "Branco" e o restante na modalidade 9?
3. Devo lançar apenas o valor da diferença no campo remuneração sem 13º e marcar sim em remuneração complementar para FGTS?
4. Devo ainda, lançar no campo Base de calculo da Previdência Social o valor da base nova, ou seja, o valor já declarado, mais o valor da diferença?
5. Como as guias devem sair, apenas com o valor da diferença ou o valor total e eu devo abater na guia o valor já recolhido?

Grato pela atençao e se puderam ajudar ficarei muito agradecido.

DIONY CEZAR JUSTINO DA SILVA

Diony Cezar Justino da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 11 outubro 2011 | 15:24

Caro Romulo !

Sinto lhe falar, mas você deve recolher a diferença no mês de origem mesmo e não no mês subsequente, pois a sua GFIP saiu com o valor total do INSS e você vai ter uma guia paga com valor inferior, isso vai gerar pendência e não consiguirá emitir a certidão futuramente. No caso o INSS só acumula se o valor total da GPS for inferior a R$ 29,00, que não é o seu caso.

Quando isso acontece comigo e é com certa frequência, eu coloco o valor que falta de INSS e completo a guia com juros até chegar a R$ 29,00.

Espero ter te ajudado.

DIONY CEZAR JUSTINO DA SILVA

Diony Cezar Justino da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 11 outubro 2011 | 15:37

Boa tarde Rodineli !

1 - A Sefip deve ser enviada com o mesmo código e FPAS.
2 - Todos que tiverem diferenças devem permanecer na modalidade Branco e os demais na modalidade 9.
3 - Você deve lançar o valor da diferença no campo Rem. sem 13º salário e marcar a opção Remuneração complementar para o FGTS.
4- No campo base de cálculo da Precidência, você deve lançar o valor total da remuneração já incluso a diferença.
5- As guias do FGTS vai sair só com o valor da diferença, já a do INSS vai sair no valor total, você deve fazer uma só com a diferença e pode ser pelo site do INSS mesmo, que já vai sair com os juros.

Atenciosamente,

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