x

FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE

respostas 4

acessos 8.392

Lançamento Capital Inicial no Livro Caixa

IRAN RIZZO

Iran Rizzo

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2011 | 14:22

Boa tarde

Minha dúvida é a seguinte:

01 - Abrí uma Empresa Ltda(Reparação de relógios), em Julho/2011, onde os Sócios informaram um Capital Inicial de R$ 50.000,00(dinheiro) já integralizados, conforme Contrato Social;

02 - O valor do Capital não foi depositado no Banco, pois não tinham todo esse montante disponivel;

03 - Foi enquadrada no Simples e estou começando a fazer o Livro caixa;

04 - Do valor acima mencionado foi utilizado parte para pgtos. de Taxas, Fornecedores, Impostos, etc.

05 - Hoje a Empresa já tem Receita suficiente para pagar seus Custos / Despesas;

PERGUNTA: Como fazer o Lançamento inicial do Capital no Livro Caixa? ?
a) - Faço o lançamento de Entrada do Capital Inicial e deixo o valor total(50.000,00), tirando os gastos com Fornecedores, Impostos, Taxas, etc??

b) - Como a Empresa hoje já se mantem com suas Receitas, permaneceria no Livro Caixa o lançamento do valor do Capital Inicial??

c) - Teria algum lançamento para reduçao do valor Inicial??

Agradeço antecipadamente,

Iran

Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2011 | 14:51

Boa tarde Iran,


Primeiramente, cabe ressaltar que mesmo sendo empresa optante pelo Simples Nacional, deve elaborar a escrituração contábil completa, não apenas o Livro Caixa.


Caso esteja utilizando o Livro Caixa como Livro Auxiliar a escrituração contábil, já que no contrato social rezou que o Capital Social foi totalmente integralizado na data de assinatura do mesmo, devera dar entrada deste montante na data de assinatura do mesmo ou registro .


Na coluna de Entradas, lançar os R$ 50.000,00 tendo como histórico recebimento de Fulano de Tal e Beltrano de Tal pela integralização do Capital conforme contrato social registrado .....

A partir da entrada do numerário (R$ 50.000,00) posteriormente, podera fazer os lançamentos das saídas destes numerários para fazer face ao pagamento das despesas/taxas/impostos/Fornecdores etc..


Artigo 1179 e 1180 do Código Civil, Lei 10.406/2002:

CAPÍTULO IV

Da Escrituração

Art. 1.179. O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

§ 1o Salvo o disposto no art. 1.180, o número e a espécie de livros ficam a critério dos interessados.

§ 2o É dispensado das exigências deste artigo o pequeno empresário a que se refere o art. 970.

Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.


[CódigoCivil]

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
IRAN RIZZO

Iran Rizzo

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 6 outubro 2011 | 16:48

Mário Gilberto

01 - Agradeço pela resposta, mas...

...mesmo lendo os Art. 1.179 / 1.180, no site do Simples Nacional(SRF), diz o seguinte quanto aos Livos:

"12. OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
12.1. QUAIS OS LIVROS FISCAIS E CONTÁBEIS OBRIGATÓRIOS PARA AS MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) OPTANTES PELO SIMPLES NACIONAL?
As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional deverão adotar para os registros e controles das operações e prestações por elas realizadas, os seguintes livros:

Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária;
Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término de cada ano-calendário, quando contribuinte do ICMS;
Livro Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, destinado à escrituração dos documentos fiscais relativos às entradas de mercadorias ou bens e às aquisições de serviços de transporte e de comunicação efetuadas a qualquer título pelo estabelecimento, quando contribuinte do ICMS;
Livro Registro dos Serviços Prestados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços prestados sujeitos ao ISS, quando contribuinte do ISS;
Livro Registro de Serviços Tomados, destinado ao registro dos documentos fiscais relativos aos serviços tomados sujeitos ao ISS;
Livro de Registro de Entrada e Saída de Selo de Controle, caso exigível pela legislação do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI);
Livro Registro de Impressão de Documentos Fiscais, pelo estabelecimento gráfico para registro dos impressos que confeccionar para terceiros ou para uso próprio;
Livros específicos pelos contribuintes que comercializem combustíveis;
Livros específicos pelos contribuintes que comercializem combustíveis;


02 - Ainda tenho dúvidas

IRAN RIZZO

Iran Rizzo

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 9 dezembro 2011 | 15:38

Boa tarde

Gostaria de um auxilio

- Para admissão de um Funcionário em contrato de experiência(como estagiário) - Empresa no ramo de Recuperação / Manutençao de Relógios

01 - Qual seria o prazo do contrato?
02 - Qual valor sugerido para salário?
03 - Obrigatório Vale Transporte e Alimentação?

Agd.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.