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Bombeiro Civil

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2011 | 15:07

Boa tarde Higor

Exato, conforme Art. 5º, da Lei nº 11.901, de 12 de Janeiro de 2009.

[code]Art. 5o A jornada do Bombeiro Civil é de 12 (doze) horas de trabalho por 36 (trinta e seis) horas de descanso, num total de 36 (trinta e seis) horas semanais.

Att,

Vânia Zaniratto

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