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FÓRUM CONTÁBEIS

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Plano de Saúde

DIONY CEZAR JUSTINO DA SILVA

Diony Cezar Justino da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 7 outubro 2011 | 15:48

Boa tarde !

Pessoal, gostaria de saber se alguém já passou pela seguinte situação: A empresa tem um plano de Saúde e o empregado vai se afatar por auxílio doença e quase certeza que vai se aposentar por invalidez. A empresa pode suspender o plano de saúde dele que foi opção da empresa implantar ? quais os problemas que a empresa pode ter se fizer isso?

Grato.

VANESSA

Vanessa

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Sábado | 8 outubro 2011 | 15:09

É verdade.
Não pode, mesmo que todos os funcionários cancelem o convenio médico a empresa tem continuar pagando o plano de saude pra esse funcionario que esta em tratamento.

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"Ninguém ignora tudo, ninguém sabe tudo. Por isso, aprendemos sempre.” Paulo Freire
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Assistente de Departamento Pessoal
DIONY CEZAR JUSTINO DA SILVA

Diony Cezar Justino da Silva

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2011 | 08:38

Bom dia !

Concordo plenamente com as colegas, porém o empregado contribui com uma cota-parte. Nesse período o empregado pode continuar pagando sua parte, mesmo que o mesmo não tenha mais remuneração pela empresa ? Ex: depositando o valor na conta da empresa mensalmente?

VANUBIA ROCHA MAGALHAES

Vanubia Rocha Magalhaes

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2011 | 12:03

Diony, caso o empregado realmente se aposente, você pode verificar junto ao plano de saúde a possibilidade de o empregado continuar com o plano, mas transferindo a responsabilidade de pagamento do plano para ele, pois aqui em nossa empresa trabalhamos com a UNIMED e mesmo que se desligue o funcionário pode fazer a opção por continuar com o plano sem a intervenção da empresa, então, entendo, que caso ele se aposente possa haver a mesma possibilidade, inclusive pagando o mesmo valor.

Espero ter ajudado.

Vanúbia Magalhães
Aux. Pessoal - MG
Cursando 4° Ciências Contábeis
MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2011 | 12:28


DIONY.

Em quanto o funcionario estiver afastado por motivo de doença, a empresa é obrigada por lei a continuar com os pagamentos do plano de saude, mesmo que este plano tenha ou seja um beneficio da empresa para com seus empregados.

Se, realmente este funcionario,. vier a se aposentar por invalidez, vale ressaltar que, não havera rescissao do contrato de trabalho, a CTPS continuara vinculada ao seu atual empregador. que, tera que manter em seus arquivo, toda documentação dele, mas, o retirando da folha de pagamento.

Portanto, apois que seja confirmada a aposentadoria, e claro, a empresa devidamente avisada, a empresa, e obrigada, a comunicar a operadora do plano de saude, que por sua vez, dara a opção deste funcianario continuar com o plano, pagando ele mesmo as mensalidades ok.

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