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Saída de Sócio - Dividendos

Douglas F. Rocha

Douglas F. Rocha

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 12 anos Sábado | 8 outubro 2011 | 11:12

Olá. Bom dia. Preciso de um auxílio quanto a uma situação.
Existe uma sociedade que era composta por 3 sócios. Agora um sócio está saindo e ficou decidido que ele receberá uma quantia em dinheiro por parte da EMPRESA como forma de pagamento pela venda de sua parte na sociedade. Como contabilizo isto?
Já adianto que a empresa não tem saldo suficiente em LUCROS ACUMULADOS.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 11 outubro 2011 | 12:50

Douglas
Bom dia

É preciso que vc analise como ficou documentado essa decisão de pagar o valor ao socio que esta saindo.

Normalmente na saida do socio é feito um balanço especial em que são apurados os lucros / prejuizos até a data de saida, havendo lucro é feito a devolução do capital social e os lucros.

Em alguns casos pode ser entendido como "indenização" mas já há problemas juridicos com isso, de uma lida na matéria publicada no site do Parana On Line


Heloisa Motoki

MARCIO WAGNER PEREIRA DA SILVA

Marcio Wagner Pereira da Silva

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 12 anos Terça-Feira | 11 outubro 2011 | 14:33



douglas.

nao sei se a colega heloisa concorda, mas, normalmente, nestes casos, na propria alteração contratual que sera registrata na junta de seu estado, resolve-se isto, pois nela se dira e registrara como se dara esta movimentação.

quem saira, se entrara outra em seu lugar, como ficara divididas as quotas que a ele pertenciam, quanto ele receberar, como sera pago, se preciso, aumentar o capital, etc...e tal.

Luciano José Esmolenkos

Luciano José Esmolenkos

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 17 outubro 2012 | 13:20

boa tarde

estou com dúvida neste mesmo assunto, saída de sócio, porém, algumas dúvidas ainda persistem, por exemplo:

em uma empresa com três sócios, cada um com capital investido de R$ 100.000, totalizando um capital social integralizado em R$ 300.000

mas, está empresa tem mais dívidas do que bens e direitos, ou seja, PL negativo.

se um dos sócios decide retirar-se da empresa, mesmo com prejuizos acumulados maiores que o capital social, a empresa deve devolver os R$ 100.000 pra este sócio? ou este sócio deve pagar parte das dívidas?

como fica essa relação de saída de sócio e PL negativo?

Grato desde já

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 11:06

Marcio, bom dia

É isso mesmo!!!
Normalmente na saída de um sócio são feitos dois contratos distintos, entre os sócios para definir como fica sua participação na empresa, lucros, pagamentos, quem entra, o valor que será pago etc... e a alteração contratual em si.

Lembrando que a venda de quotas é um bem para pessoa física e se for feita com valor acima do declarado deverá ser oferecida a tributação como ganho de capital.


Heloisa Motoki



Eurus Christian Bahniuk

Eurus Christian Bahniuk

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 1 novembro 2012 | 11:13

Em relação a saída do sócio com recursos pagos pela empresa visualizo duas possibilidades. A primeira é que na alteração social tenha sido esclarecido que há venda das quotas aos sócios remanescentes. Neste caso, a saída dos recursos da empresa deverá ser tratada como pró-labore, empréstimos aos sócios (com incidência do IOF) ou distribuição de lucros. A segunda, refere-se a saída por redução de capital social, hipótese que a empresa fará o pagamento, mas para o arquivamento da alteração social, serão necessárias negativas e publicação em jornal.

Sonia Longo

Sonia Longo

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 19 novembro 2012 | 22:09

Boa noite senhores.
Estou com uma situação parecida acima: Tenho uma empresa com abertura em 2011 e sem atividade desde então. O capital social mencionado no contrato, distribuído entre dois sócios, foi muito alto para a atividade de prestação de serviço. Ocorre que um dos sócios deseja retirar-se e a empresa passará a ser de Empresário individual, porém não há possibilidades de compra das quotas e o sócio em questão, abre mão deste capital. Como proceder neste caso? Faço a redução de capital e menciono que não houve a compra das quotas?
Obrigada pela ajuda que, certamente, virá.

Heloisa Motoki
Consultor Especial

Heloisa Motoki

Consultor Especial , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 21 novembro 2012 | 10:22

Sonia Longo
bom dia

Vc pode fazer a retirada do sócio devolvendo o capital social investido.

A clausula vc pode usar colocar no contrato desta forma.

1. Retira-se da sociedade a sócia XPTO, acima qualificada, recebendo neste ato, o valor correspondente as suas xx.000 (xxxx Mil) quotas, no valor geral de R$ xx.000,00 (xx Mil Reais), representados em moeda corrente, ficando o capital social reduzido de R$ xx.000,000 (xxx Mil Reais) para R$ xx.000,00 (xxx Mil Reais), conforme disposto no artigo 1084 e seus parágrafos da Lei 10406/2002 – Código Civil.

Parágrafo único: A sócia que se retira dá plena e geral quitação à sociedade e aos sócios remanescentes individualmente, e declara nada mais ter a receber ou reclamar, presente ou futuramente, sob qualquer título.



Heloisa Motoki

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