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FÓRUM CONTÁBEIS

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Periodo Homologacao no Ministerio do Trabalho

Vinícius Ferreira

Vinícius Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2011 | 15:12

Caros colegas;

Peço até desculpas se já há algum tópico relacionado. A questão é: O prazo para homologação de uma Rescisão de Contrato de Trabalho no Ministério do Trabalho ou nos Sindicatos respectivos é de um ano, mas é obrigatório quando RIGOROSAMENTE passa os 365 dias ou 1 ano proporcional já é o suficiente para a exibilidade da homologação.

abraços.

"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm).
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 12 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2011 | 15:26

Boa tarde Vinícius,


Ver a seguir, Parágrafo 1º do Artigo 477 da CLT:

Art. 477 - É assegurado a todo empregado, não existindo prazo estipulado para a terminação do respectivo contrato, e quando não haja êle dado motivo para cessação das relações de trabalho, o direto de haver do empregador uma indenização, paga na base da maior remuneração que tenha percebido na mesma emprêsa. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)

§ 1º - O pedido de demissão ou recibo de quitação de rescisão, do contrato de trabalho, firmado por empregado com mais de 1 (um) ano de serviço, só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato ou perante a autoridade do Ministério do Trabalho e Previdência Social. (Redação dada pela Lei nº 5.584, de 26.6.1970)



Obs.: Consulte a CCT de sua categoria, pois em algumas, o prazo é inferior.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"
Vinícius Ferreira

Vinícius Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2011 | 15:32

Agradeço a resposta do colega.

Abraço.

"Nenhum trabalho de qualidade pode ser feito sem concentração e auto-sacrifício, esforço e dúvida." (Max Beerbohm).

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