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Sped Efd Pis e Cofins

Daniel B.

Daniel B.

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 10 outubro 2011 | 18:41

Necessitamos de respostas conforme exemplo abaixo, de situações que estão ocorrendo na empresa nos lançamentos do SPED - EFD PIS/COFINS.


1. A empresa A vende para empresa B (sendo esta transportadora) e em sua nota fiscal constam as seguintes situações:



Situação 1 – Empresa B

O IPI não esta sendo embutido na base de cálculo de ICMS. Como escriturar essa nota fiscal?
O IPI entra na base de cálculo de PIS/COFINS?


Situação 2 – Empresa B

O ICMS Substituição Tributaria entra na base de cálculo de PIS/COFINS?


Situação 3 – Empresa B

Caso a escrituração seja feita em desconformidade com a nota fiscal, por entendimento da mesma esta emitida erroneamente, qual seria a responsabilidade da empresa perante ao(s) órgão(s) regulamentadores?
No caso acima, favor informar sobre a empresa B. E qual a responsabilidade da empresa terceirizada na parte fiscal caso assuma o risco?

Obrigado

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