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Aviso Prévio Trabalhado x cumprimento x Baixa CTPS

Margarete Cabral

Margarete Cabral

Bronze DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 12 anos Terça-Feira | 11 outubro 2011 | 10:34

Bom Dia!

O funcionário pediu demissão em 15/09/2011 e cumprirá o Aviso...

Então, pelo que entendi, a data do Aviso será 16/09/2011 a 15/10/2011?

A baixa na CTPS é 15/10/2011?

Nesse caso, ele trabalhará até 15/10/2011 também ou é só para efeitos de contagem e baixa?

Desculpe, mas está confuso


Agradecida,

Margarete Cabral

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 11 outubro 2011 | 10:41

Bom dia Margarete

Corrigindo informação!

Se ele pediu demissão em 15/09, então contamos de 16/09 a 15/10. Ele trabalha até 15/10 e recebe as verbas rescisórias no 1º dia útil.

Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Margarete Cabral

Margarete Cabral

Bronze DIVISÃO 3, Autônomo(a)
há 12 anos Terça-Feira | 11 outubro 2011 | 11:04

OK, entendido

Mas... Então a contagem a partir do dia seguinte só prevalece para quem é demitido? Ou seja, quem pede demissão, conta na data que pediu? É isso?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 11 outubro 2011 | 14:15

Margarete o Aviso SEMPRE começa a contar no dia seguinte, independente de ser ele Indenizado ou Trabalhado, mesmo que tenha sido o empregado a pedir demissão.

A Lei entende que no dia que acontece o comunicado do desligamento (não importa quem entrega o comunicado) este dia é tido como um dia normal de trabalho, por isso o Aviso Prévio começa somente no dia seguinte, mesmo que este dia seguinte que seja sábado, domingo ou um feriado.

No caso por vc exposto o empregado que estiver sendo demitido pelo empregador terá direito a optar em reduzir sua jornada:
a) em 2 horas por dia de trabalho; ou
b) em 7 dias do cumprimento do aviso trabalhado.

Essas 2hs pode ser tanto no início da jornada, ao fim da jornada ou durante a jornada, basta que seja avisada.
Os 7 dias tmb podem ser intercalados ao longo do mês ou, o mais comum, o empregado deixar de trabalhar ao 23º do aviso. Mas para a empresa o prazo para a quitação se mantêm como o 1º dia útil após o 30º dia do aviso. Com isso a empresa terá 7 dias para aprontar o processo de rescisão do contrato.

A data de desligamento a ser anotada na CTPS permanece como dia 15/10/2011 pois foi até este que vigorou o Aviso Prévio Trabalhado.

Espero ter ajudado.

Abraços!!

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