Margarete o Aviso SEMPRE começa a contar no dia seguinte, independente de ser ele Indenizado ou Trabalhado, mesmo que tenha sido o empregado a pedir demissão.
A Lei entende que no dia que acontece o comunicado do desligamento (não importa quem entrega o comunicado) este dia é tido como um dia normal de trabalho, por isso o Aviso Prévio começa somente no dia seguinte, mesmo que este dia seguinte que seja sábado, domingo ou um feriado.
No caso por vc exposto o empregado que estiver sendo demitido pelo empregador terá direito a optar em reduzir sua jornada:
a) em 2 horas por dia de trabalho; ou
b) em 7 dias do cumprimento do aviso trabalhado.
Essas 2hs pode ser tanto no início da jornada, ao fim da jornada ou durante a jornada, basta que seja avisada.
Os 7 dias tmb podem ser intercalados ao longo do mês ou, o mais comum, o empregado deixar de trabalhar ao 23º do aviso. Mas para a empresa o prazo para a quitação se mantêm como o 1º dia útil após o 30º dia do aviso. Com isso a empresa terá 7 dias para aprontar o processo de rescisão do contrato.
A data de desligamento a ser anotada na CTPS permanece como dia 15/10/2011 pois foi até este que vigorou o Aviso Prévio Trabalhado.
Espero ter ajudado.
Abraços!!