Bom dia a Todos...
Para o Sr. Jose Luiz, em relação a qual cfop a utilizar:
1-Deve colocar o CFOP 1.360.
2-Entrar em contato com a Transportadora (uma carta de correção resolve)
DECRETO Nº 52.118, DE 31 DE AGOSTO DE 2007
IV - à Tabela I do Anexo V, os códigos 1.360 e 5.360, com a respectiva Nota Explicativa:
1.360 Aquisição de serviço de transporte por contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte. Classificam-se neste código as aquisições de serviços de transporte quando o adquirente for o substituto tributário do imposto decorrente da prestação dos serviços (Ajuste SINIEF-6/07).
5.360 Prestação de serviço de transporte a contribuinte substituto em relação ao serviço de transporte. Classificam-se neste código as prestações de serviços de transporte a contribuinte ao qual tenha sido atribuída a condição de substituto tributário do imposto sobre a prestação dos serviços (Ajuste SINIEF-6/07).
Esse CFOP 5.360 - deve ser usado quando a transportadora e o tomador do serviço são paulistas, independentes do Estado de destino da mercadoria. O tomador deve ser contribuinte do icms.
DECRETO Nº 52.118, DE 31 DE AGOSTO DE 2007
(DOE 01/09/2007)
"§ 3° - Fica permitida a utilização de carta de correção para a regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com (Ajuste SINIEF-01/07):
1 - as variáveis que determinam o valor do imposto tais como base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
2 - a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
3 - a data de emissão ou de saída." (NR);
Espero ter ajudado...
Marcos