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ICMS no Transporte

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 13:13

Cassiel Leite De Melo,

se a empresa está no Simples, ela pagará somente o DAS com a alíquota do Simples na qual esteja enquadrada, através da escrituração dos CTRCs que ela emitir no período.
O detalhamento da alíquota você pode ver seguindo a Tabela 1 do Anexo III - Transportes intermunicipais e interestaduais de cargas, observando em qual faixa de faturamento sua empresa se enquadra.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 4 maio 2011 | 15:44

Elisandra Mota,

Você deve emitir nota fiscal de serviço, que depois será escriturada no livro de prestação de serviços.
Se a tomadora for RPA, talvez já retenha o ISS na nota.
Depois você precisa ter uma cópia da guia para sua segurança.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 09:56

Bom dia Amigos

A transportadora que esta no Simples Nacional, fazendo prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual, será tributado pelo icms.

Esse ICMS deve ser pago em guia separada ou diretamente na DAS, mesmo que no Paraná se tem a Isenção pelo faturamento de até R$ 360.000,00.
Deve se pagar o ICMS ?

E se o Transporte iniciar em outro estado, Ex; Mato Grosso do Sul, como muitas fazem. O ICMS deve ser recolhido pela Empresa que faz o transportes ou quem contratou a Serviço ? Nesse caso deve ser recolhido o ICMS em guia separada ?


obrigado

Marcio Teles
Contador


Franklin de Vasconcelos Silva

Franklin de Vasconcelos Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 10:44

Marcio Teles,

Vou comentar por tópico...

A transportadora que esta no Simples Nacional, fazendo prestação de serviços de transporte intermunicipal e interestadual, será tributado pelo icms.


Como você mesmo disse, sim será tributada pelo ICMS.

Esse ICMS deve ser pago em guia separada ou diretamente na DAS, mesmo que no Paraná se tem a Isenção pelo faturamento de até R$ 360.000,00. Deve se pagar o ICMS ?


A ideia do DAS é a unificação dos impostos, então desde já sabemos que os impostos será dentro da guia do DAS. No caso da isenção ref a esse serviço, na hora do calculo do simples tem como voce colocar na parte do ICMS isento até esse limite.

E se o Transporte iniciar em outro estado, Ex; Mato Grosso do Sul, como muitas fazem. O ICMS deve ser recolhido pela Empresa que faz o transportes ou quem contratou a Serviço ? Nesse caso deve ser recolhido o ICMS em guia separada ?


O ICMS será recolhido pela prestadora de serviço, no caso a empresa de transporte.


abraços

Marcio Teles

Marcio Teles

Prata DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 12 anos Quinta-Feira | 18 agosto 2011 | 15:49

Valeu
Franklin..

Existe base legal para que os profissionais autônomos de motoristas tenham que abrir empresa para poder fazer os transportes ?

Blza

Marcio Teles
Contador


MARLEI DE SOUZA MORAES

Marlei de Souza Moraes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 12:51

No dia 18-08-2011 saiu a relação das empresas Notificadas de oficio ao credenciamento ao DEC no site Posto Fiscal do Estado de São Paulo.


Ja verifiquei a legislação mas ainda nao entendi o que realmente vai acontecer com essas empresas notificadas. alguem saberia me dizer.

Obrigado.

Marlei de Souza Moraes
Analista Fiscal

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Segunda-Feira | 22 agosto 2011 | 13:56

As empresas notificadas são as que não efetuaram o credenciamento até a data da notificação, a notificação obriga as mesmas a se credenciar.

Não existe uma multa prevista, mas caso seja notificada pela fisco e não atender as exigencias da notificação (que a partir de agora será online) perderá o prazo do atendimento das exigências e não poderá alegar que não sabia que estava obrigada.

O DEC é uma caixa postal eletronica da empresa diretamente com o fisco, as notificações via correio (carta) não será mais enviada, apenas por meio eletronico, quem estiver obrigado e não tiver o DEC perderá suas notificações caso exista.

Att,

Solange

Solange

Prata DIVISÃO 5, Autônomo(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 28 outubro 2011 | 16:25

Boa tarde Cassiel, tbem estou com essa duvida, vc já encontrou alguma resposta ou sera necessario enviar novamente a pergunta??
Att
solange

CLAUDIA ANDRADE

Claudia Andrade

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2011 | 14:48

Pessoal,

Uma Transportadora de MG (Presumido) que presta Serviços
Interestaduais, quando paga Icms ao Estado de Destino (Fora de MG):

- Ela deve tbm recolher o Icms a favor de MG???

- Pode aproveitar esse Crédito do Icms pago a outro Estado???

** Se possível me passar tbm a Base Legal **

Grata e no aguardo,

CLAUDIA ANDRADE
Analista Fiscal
(11) 97702-3132 Tim
Skype: cacaudh (Facebook)
Email: [email protected]
http://cacaudh.blogspot.com.br


Franklin de Vasconcelos Silva

Franklin de Vasconcelos Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2011 | 18:36

Marcio Teles,

Existe base legal para que os profissionais autônomos de motoristas tenham que abrir empresa para poder fazer os transportes ?


Não existe nenhuma Base Legal para obrigada os autônomos a serem PJ.


Franklin de Vasconcelos Silva

Franklin de Vasconcelos Silva

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 6 dezembro 2011 | 18:38

Claudia Andrade,

Uma Transportadora de MG (Presumido) que presta Serviços
Interestaduais, quando paga Icms ao Estado de Destino (Fora de MG):

1º Ela deve tbm recolher o Icms a favor de MG???

2º Pode aproveitar esse Crédito do Icms pago a outro Estado???

** Se possível me passar tbm a Base Legal **


1º Pelo meu entendimento, você deverá contribuir no estado aonde você tem empresa.

2º Se a empresa pagar ICMS seja em qual for estado, terá direito de se creditar.

**RICMS do seu estado**

Clóvis Siqueira

Clóvis Siqueira

Bronze DIVISÃO 3, Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 12 dezembro 2011 | 10:03

Bom dia.
Tenho um caminhão trablhando no Estado de Goiás, e preciso emitir um conhecimento, neste caso irei emitir da minha mtriz que fica aqui em São Paulo, mas na hora de destacar o ICMS vou destacar com 7%, é isso mesmo, agora caso a empresa que estou trabalhando para eles lá, tenham subst.tributária, ai vai ser eles que vão recolher o ICMS, ai eu não vou destacar no CTRC?
Obrigado. fico no aguardo.

Ronaldo Batista da Silva

Ronaldo Batista da Silva

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 08:55

Ola

Na nossa fabrica (eletronicos) temos tres tipos de frete (a pagar) que contratamos:

Frete de compra de materias primas e insumos,
Frete de compra de materiais de uso e consumo,
Frete de vendas

Todos vem destacado o ICMS, e queria saber se é permitido creditar o icms nas tres modalidades.

Abraço

Ronaldo.

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 2 fevereiro 2012 | 09:20

Ronaldo,

vai depender do regime pelo qual sua empresa está enquadrada.
Se for no Simples, não terá direito a crédito.

Se for lucro real ou presumido, você só poderá creditar o ICMS nas operações
de compra de matéria-prima e insumos.
As fábricas também têm direito ao crédito na compra de produto intermediário ou embalagem e máquinas, equipamentos e outros ativos imobilizados, por exemplo.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 2 abril 2012 | 12:03

Isaura Batista de Almeida,

Se a mercadoria for transportada em veículo próprio (do mesmo dono da mercadoria), basta transportá-la com o documento comprobatório de propriedade do veículo juntamente com a nota fiscal da mesma, conforme
Artigo 278 do RICMS.
Talvez não seja o mesmo artigo no RICMS da Bahia ok.

Att.
Ricardo.

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Janaína Tavares Alves

Janaína Tavares Alves

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 4 abril 2012 | 16:01

Boa Tarde, estou precisando de ajuda sobre a questão tributária do setor de transporte de água. Tenho uma cliente que o CNAE dela é distribuição de água por caminhão pipa, e ela tira somente NFS-e cobrando apenas seu serviço.
A água ela retira de um poço que tem no próprio terreno da empresa. Pesquisei aqui no sindicato SETCESP que diz que pelo código civil, artigo 100, que diz que é proibida a venda de água. Só que a explicação é muito vaga e não entendi direito.
Hoje um cliente dela de Guarulhos pediu uma nota fiscal de venda dessa água, dizendo que estava sendo fiscalizada e precisava comprovar de onde vinha a água. Ela nunca emitiu NF modelo 01 de venda.
Vocês sabem de alguma lei que eu possa mandar para respaldar a minha cliente que comprove que não é necessária a emissão da nota de venda de água?

Eu quero, eu posso e eu consigo!
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