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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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THATIANE LEITE DE SOUSA

Thatiane Leite de Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 08:33

Bom Dia!
Sou estagiária de contabilidade em uma industria que fabrica farinha de trigo.
Em outros produtos como macarrão, vendemos aqui o PANETONE.
Estamos em Góias, Anápolis, e gostaria de saber se existe cobrança de IPI sobre o PANETONE.
Se sim ou não, pq?
Obrigada!

"Só você sabe a dor e a alegria de ser quem é!!"
Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 09:07

Tathiane

Bom Dia


Você já verificou o NCM deste produto, entra no site abaixo e verifique pelo NCM se existe IPI

http://www.receita.fazenda.gov.br/Aliquotas/DownloadArqTIPI.htm


E é obrigatório a tributação do IPI ( caso tenha ) pois a sua empresa fabrica o produto onde é obrigatório a tributação dos impostos, a não ser que sejam uma empresa optante pelo SIMPLES.

Marcelo Duarte
Analista Fiscal
THATIANE LEITE DE SOUSA

Thatiane Leite de Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 09:41

Bom Dia Marcelo,

Muito Obrigada!

1905.20.10 Panetone 0
isso que aparece na tabela, significa que nao tem IPI, certo?
Outra coisa, aqui não fabricamos o panetone, fabricamos só a farinha, outra empresa fabrica o panetone pra gente e coloca a nossa marca, isso influência em alguma coisa?
Não é optante pelo SIMPLES.

"Só você sabe a dor e a alegria de ser quem é!!"
Marcelo Duarte

Marcelo Duarte

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 13:02

Thatiane

Importante : Vocês fabricam a farinha, depois enviam este produto a um terceiro que fabrica o panetone com sua embalagem, depois devolve pra voces já pronto ?


Caso seja esta a situação, o produto é de sua fabricação normal.

No caso do IPI, se na alíquota aparece que é 0%, então não tem o IPI mesmo.

mas se vocês são uma fabrica, tem que fazer a apuração do IPI normalmente, mesmo sendo "zero" o produto final, são obrigações acessórias.

Marcelo Duarte
Analista Fiscal
THATIANE LEITE DE SOUSA

Thatiane Leite de Sousa

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 12 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 13:09

Marcelo,
Então eu faço apuração de IPI somente para questão burocrática, pq o valor é "ZERO" ?? Tenho que colocar na NF ou em algum lugar, IPI: 0??

MUITO OBRIGADAAAA!!!

Estou aprendendo mais aqui do que na Faculdade...

"Só você sabe a dor e a alegria de ser quem é!!"
JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 15:17

thatiane,
todo produto tem que ter uma classif.fiscal pra verificar se tem ipi ou não, e nesse seu caso o zero, significa aliquota zero, ou seja, amanhã ou outro dia a legislação muda e diz que esse produto será diferente de zero, pode ser 5% ou 10% de ipi, diante disso, a sua empresa sendo fabricante tem que apurar o ipi tambem,embora não tem ipi nas suas saidas coloca vr contabil, icms e ipi é o valor total da nf(outras de ipi)
embora seus produtos não tem ipi, mas é contribuinte do ipi do mesmo jeito,porque futuramente pode ter uma aliquota definida

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 12 anos Quarta-Feira | 7 março 2012 | 09:18

Prezados Thatiane e João,

Apenas complementando a resposta, a operação que você mencionou caracteriza uma industrialização por encomenda. Nesta hipótese sua empresa como comerciante encomendante, equipara-se a estabelecimento industrial para todos os fins.
Concluindo, sua empresa é contribuinte do IPI como equiparado e não como industrial.

Veja, a respeito do tema, os art. 9º, IV; 24, III e 43,VI e VII, todos do Regulamento do IPI (Decreto nº 7.212/10).

Marcelo da Costa Rocha

Marcelo da Costa Rocha

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Administrativo
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 08:53

Olá,

Somos um comércio que, pelo fato de também sermos importadores de material, enquadramo-nos como "equiparados à Indústria". Minha dúvida é a seguinte:

Ao importar materiais devemos vendê-los com destaque de IPI na Nota Fiscal. Qual CFOP devemos utilizar para fazer essa venda?
Devemos utilizar o CFOP de venda de produtos adquiridos com fim de revenda (5.102 ou 6.102) ou existe um CFOP específico?

Emitimos algumas Notas Fiscais sem fazer o devido destaque de IPI na Nota Fiscal, como podemos regularizar nossa situação perante a Receita Federal? É possível emitir uma Nota Fiscal complementar de IPI?

Grato desde já.

JOAO FIGUEIREDO

Joao Figueiredo

Ouro DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 12 anos Terça-Feira | 3 abril 2012 | 09:05

marcelo,
todas empresas importadoras são "equiparadas a industria"e são tambem contribuintes do ipi, e nesse caso especifico precisa emitir complemento do ipi, com cfop 5102 ou 6102
no proprio cnae tem que indicar que sua empresa é importadora ou exportadora
abs
joão

trabalhei em várias empresas, sempre trabalhando em equipe e profissionalismo.

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