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Auxílio Acidente para desempregado

ANTONIO NETO

Antonio Neto

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 20 outubro 2011 | 16:42

Boa tarde,

Uma pessoa que se acidentou e não está com a carteira de trabalho assinada e nem está na Qualidade de Segurado, por não ter trabalhado nos últimos 12 meses com CTPS assinada, porém trabalhou 3 meses avulso e a empresa que o contratou faça essas contribuições retroativamente, o benefício será concedido? E se a empresa se negar a recolher, o funcionário juridicamente pode entrar com processo e requerer o benefício?

Cordialmente,

Antonio Neto

nelson

Nelson

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 12 anos Quarta-Feira | 26 outubro 2011 | 18:04

- Vc pode exigir o reconhecimento do vínculo empregatício e o recolhimento do INSS retroativo. Neste caso a culpa é do empregador, não do empregado.


- Assim estabelece a CLT:

Art. 13 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social é obrigatória para o exercício de qualquer emprego, inclusive de natureza rural, ainda que em caráter temporário, e para o exercício por conta própria de atividade profissional remunerada.

Art. 29 - A Carteira de Trabalho e Previdência Social será obrigatoriamente apresentada, contra recibo, pelo trabalhador ao empregador que o admitir, o qual terá o prazo de quarenta e oito horas para nela anotar, especificamente, a data de admissão, a remuneração e as condições especiais, se houver, sendo facultada a adoção de sistema manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho.

Art. 36 - Recusando-se a emprêsa fazer às anotações a que se refere o art. 29 ou a devolver a Carteira de Trabalho e Previdência Social recebida, poderá o empregado comparecer, pessoalmente ou intermédio de seu sindicato perante a Delegacia Regional ou órgão autorizado, para apresentar reclamação.

Eraldo Noceti ( https://www.apriori.com.br)

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